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Asiakirja 52001XC0306(01)
Commission Notice pursuant to Article 4(1)(a) of Council Regulation (EEC) No 2408/92 — Imposition of a public service obligation on scheduled air services within France (Text with EEA relevance)
Comunicação da Comissão nos termos do n.° 1, alínea a), do artigo 4.° do Regulamento (CEE) n.° 2408/92 do Conselho — Imposição de obrigações de serviço público aos serviços aéreos regulares internos em França (Texto relevante para efeitos do EEE)
Comunicação da Comissão nos termos do n.° 1, alínea a), do artigo 4.° do Regulamento (CEE) n.° 2408/92 do Conselho — Imposição de obrigações de serviço público aos serviços aéreos regulares internos em França (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO C 72 de 6.3.2001, s. 3—3
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Comunicação da Comissão nos termos do n.° 1, alínea a), do artigo 4.° do Regulamento (CEE) n.° 2408/92 do Conselho — Imposição de obrigações de serviço público aos serviços aéreos regulares internos em França (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº C 072 de 06/03/2001 p. 0003 - 0003
Comunicação da Comissão nos termos do n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho Imposição de obrigações de serviço público aos serviços aéreos regulares internos em França (2001/C 72/03) (Texto relevante para efeitos do EEE) I. Nos termos do disposto no n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho, de 23 de Julho de 1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias, a França decidiu impor obrigações de serviço público aos serviços aéreos regulares explorados nas seguintes ligações: Toulon/Hyères-Bordéus, Toulon/Hyères-Toulouse, Toulon/Hyères-Nantes. II. As obrigações de serviço público são as seguintes: Em termos do número de frequências mínimas, capacidade oferecida, categoria das aeronaves e horários Toulon/Hyères-Bordéus Com excepção dos feriados, os serviços devem ser explorados, no mínimo, 235 dias por ano, excepto durante o fim-de-semana, à razão de duas idas e voltas por dia, de manhã e à noite, e 90 dias por ano, durante o fim de semana, à razão de uma ida e volta ao sábado de manhã, e de uma ida e volta ao domingo à noite. Os horários devem permitir, durante a semana, que os passageiros que viajam por razões profissionais efectuem uma viagem de ida e volta durante o dia com uma amplitude de, pelo menos, sete horas no destino, quer em Bordéus, quer em Toulon. Os serviços devem ser explorados sem escala intermédia entre Toulon/Hyères e Bordéus. Os serviços devem ser assegurados por aparelhos pressurizados com uma capacidade mínima de 17 lugares. Toulon/Hyères-Toulouse Com excepção dos feriados, os serviços devem ser explorados, no mínimo, 235 dias por ano, excepto durante o fim-de-semana, à razão de duas idas e voltas por dia, de manhã e à noite e, 90 dias por ano, durante o fim-de-semana, à razão de uma ida e volta ao sábado de manhã e de uma ida e volta ao domingo à noite. Os horários devem permitir, durante a semana, que os passageiros que viajam por razões profissionais efectuem uma ida e volta durante o dia com uma amplitude de, pelo menos, sete horas no destino, quer em Toulouse, quer em Toulon. Os serviços devem ser explorados sem escala intermédia entre Toulon/Hyères e Toulouse. Os serviços devem ser assegurados por aparelhos pressurizados com uma capacidade mínima de 17 lugares. Toulon/Hyères-Nantes Com excepção dos feriados, os serviços devem ser explorados, no mínimo, 235 dias por ano, excepto durante o fim-de-semana, à razão de duas idas e voltas por dia, de manhã e à noite e, 90 dias por ano, durante o fim-de-semana, à razão de uma ida e volta ao sábado de manhã e de uma ida e volta ao domingo à noite. Os horários devem permitir, durante a semana, que os passageiros que viajam por razões profissionais efectuem uma viagem de ida e volta durante o dia com uma amplitude de, pelo menos, seis horas e 30 minutos no destino, quer em Nantes, quer em Toulon. Os serviços devem ser explorados sem escala intermédia entre Toulon/Hyères e Nantes. Os serviços devem ser assegurados por aparelhos pressurizados com uma capacidade mínima de 17 lugares. Em termos de política comercial Os voos devem ser comercializados através de, pelo menos, um sistema informatizado de reservas. Em termos de continuidade do serviço Salvo caso de força maior, o número de voos anulados por razões directamente imputáveis à transportadora não deve exceder, por cada estação aeronáutica IATA, 3 % do número de voos previstos. Os serviços só podem ser interrompidos pela transportadora mediante um pré-aviso mínimo de seis meses. As transportadoras comunitárias são informadas de que o incumprimento das obrigações de serviço público pode acarretar sanções administrativas e/ou judiciais.