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Asiakirja 52001XC0306(01)

Comunicação da Comissão nos termos do n.° 1, alínea a), do artigo 4.° do Regulamento (CEE) n.° 2408/92 do Conselho — Imposição de obrigações de serviço público aos serviços aéreos regulares internos em França (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO C 72 de 6.3.2001, s. 3—3 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

52001XC0306(01)

Comunicação da Comissão nos termos do n.° 1, alínea a), do artigo 4.° do Regulamento (CEE) n.° 2408/92 do Conselho — Imposição de obrigações de serviço público aos serviços aéreos regulares internos em França (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº C 072 de 06/03/2001 p. 0003 - 0003


Comunicação da Comissão nos termos do n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho

Imposição de obrigações de serviço público aos serviços aéreos regulares internos em França

(2001/C 72/03)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

I. Nos termos do disposto no n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho, de 23 de Julho de 1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias, a França decidiu impor obrigações de serviço público aos serviços aéreos regulares explorados nas seguintes ligações:

Toulon/Hyères-Bordéus,

Toulon/Hyères-Toulouse,

Toulon/Hyères-Nantes.

II. As obrigações de serviço público são as seguintes:

Em termos do número de frequências mínimas, capacidade oferecida, categoria das aeronaves e horários

Toulon/Hyères-Bordéus

Com excepção dos feriados, os serviços devem ser explorados, no mínimo, 235 dias por ano, excepto durante o fim-de-semana, à razão de duas idas e voltas por dia, de manhã e à noite, e 90 dias por ano, durante o fim de semana, à razão de uma ida e volta ao sábado de manhã, e de uma ida e volta ao domingo à noite.

Os horários devem permitir, durante a semana, que os passageiros que viajam por razões profissionais efectuem uma viagem de ida e volta durante o dia com uma amplitude de, pelo menos, sete horas no destino, quer em Bordéus, quer em Toulon.

Os serviços devem ser explorados sem escala intermédia entre Toulon/Hyères e Bordéus.

Os serviços devem ser assegurados por aparelhos pressurizados com uma capacidade mínima de 17 lugares.

Toulon/Hyères-Toulouse

Com excepção dos feriados, os serviços devem ser explorados, no mínimo, 235 dias por ano, excepto durante o fim-de-semana, à razão de duas idas e voltas por dia, de manhã e à noite e, 90 dias por ano, durante o fim-de-semana, à razão de uma ida e volta ao sábado de manhã e de uma ida e volta ao domingo à noite.

Os horários devem permitir, durante a semana, que os passageiros que viajam por razões profissionais efectuem uma ida e volta durante o dia com uma amplitude de, pelo menos, sete horas no destino, quer em Toulouse, quer em Toulon.

Os serviços devem ser explorados sem escala intermédia entre Toulon/Hyères e Toulouse.

Os serviços devem ser assegurados por aparelhos pressurizados com uma capacidade mínima de 17 lugares.

Toulon/Hyères-Nantes

Com excepção dos feriados, os serviços devem ser explorados, no mínimo, 235 dias por ano, excepto durante o fim-de-semana, à razão de duas idas e voltas por dia, de manhã e à noite e, 90 dias por ano, durante o fim-de-semana, à razão de uma ida e volta ao sábado de manhã e de uma ida e volta ao domingo à noite.

Os horários devem permitir, durante a semana, que os passageiros que viajam por razões profissionais efectuem uma viagem de ida e volta durante o dia com uma amplitude de, pelo menos, seis horas e 30 minutos no destino, quer em Nantes, quer em Toulon.

Os serviços devem ser explorados sem escala intermédia entre Toulon/Hyères e Nantes.

Os serviços devem ser assegurados por aparelhos pressurizados com uma capacidade mínima de 17 lugares.

Em termos de política comercial

Os voos devem ser comercializados através de, pelo menos, um sistema informatizado de reservas.

Em termos de continuidade do serviço

Salvo caso de força maior, o número de voos anulados por razões directamente imputáveis à transportadora não deve exceder, por cada estação aeronáutica IATA, 3 % do número de voos previstos.

Os serviços só podem ser interrompidos pela transportadora mediante um pré-aviso mínimo de seis meses.

As transportadoras comunitárias são informadas de que o incumprimento das obrigações de serviço público pode acarretar sanções administrativas e/ou judiciais.

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