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Document 92000E001453

    PERGUNTA ESCRITA E-1453/00 apresentada por Alexander Radwan (PPE-DE) à Comissão. Taxa aplicável aos navios que entram em águas territoriais gregas.

    JO C 53E de 20.2.2001, p. 144–144 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    92000E1453

    PERGUNTA ESCRITA E-1453/00 apresentada por Alexander Radwan (PPE-DE) à Comissão. Taxa aplicável aos navios que entram em águas territoriais gregas.

    Jornal Oficial nº 053 E de 20/02/2001 p. 0144 - 0144


    PERGUNTA ESCRITA E-1453/00

    apresentada por Alexander Radwan (PPE-DE) à Comissão

    (10 de Maio de 2000)

    Objecto: Taxa aplicável aos navios que entram em águas territoriais gregas

    Desde o início do ano em curso, a Grécia aplica uma taxa especial aos navios que entram nas suas águas territoriais (lei no 2743/1999 de 14 de Janeiro de 2000). Esta lei é aplicável, independentemente do pavilhão, a todos os navios com um comprimento superior a sete metros. Eleva-se a 2 000 dracmas por metro de comprimento do navio e é válida por uma estádia de um máximo de 30 dias. Os navios que têm um ancoradouro permanente num porto grego estão isentos do pagamento. Contudo, esta isenção caduca desde que o navio passe mais de 30 dias por ano fora das águas territoriais gregas.

    Constitui esta taxa grega uma infracção à livre circulação, uma vez que o proprietário de um navio com ancoradouro na Grécia só pode navegar, no máximo, 30 dias fora das águas deste país se pretende evitar o pagamento da taxa?

    É verdade que a Grécia beneficia, até 2001, de um regime especial que lhe permite aplicar tal taxa de entrada nas suas águas?

    Resposta dada pelo Sr. Bolkestein em nome da Comissão

    (6 de Junho de 2000)

    Remete-se a atenção do Senhor Deputado para a resposta à pergunta escrita E-1062/00 do Senhor Deputado von Wogau(1).

    (1) JO C 26 E de 26.1.2001, p. 150.

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