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Document 92000E001210

    PERGUNTA ESCRITA E-1210/00 apresentada por Ioannis Marínos (PPE-DE) à Comissão. Imigrantes clandestinos turcos.

    JO C 53E de 20.2.2001, p. 100–102 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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    92000E1210

    PERGUNTA ESCRITA E-1210/00 apresentada por Ioannis Marínos (PPE-DE) à Comissão. Imigrantes clandestinos turcos.

    Jornal Oficial nº 053 E de 20/02/2001 p. 0100 - 0102


    PERGUNTA ESCRITA E-1210/00

    apresentada por Ioannis Marínos (PPE-DE) à Comissão

    (14 de Abril de 2000)

    Objecto: Imigrantes clandestinos turcos

    A Turquia recebeu, do Conselho de Helsínquia de Dezembro passado, o título de país candidato à adesão. No entanto, há já muitos anos, aplica uma política de não controlo ou mesmo de encorajamento à imigração clandestina de cidadãos turcos para a Europa, situação que cria problemas a Estados-membros com fronteira com a Turquia, e em particular a Grécia que recebe inúmeros imigrantes clandestinos, principalmente através da extensa fronteira marítima oriental.

    Ultimamente este problema tem vindo a tornar-se particularmente premente também para países candidatos à adesão que se vêm obrigados a adoptar medidas para reduzir a imigração clandestina de cidadãos turcos para o seu território.

    O relatório periódico da Comissão sobre a Eslovénia de 13.10.1999, refere, por exemplo (p. 50) que este país se viu obrigado a reintroduzir, a partir de 1.12.1999, o visto para os cidadãos turcos que quiserem visitar este país em consequência do fluxo crescente de imigrantes clandestinos provenientes da Turquia.

    Pergunta-se à Comissão se levantou a questão da imigração clandestina massiva de cidadãos turcos para os Estados-membros da UE e os países candidatos à adesão e que mecanismos de controlo foram adoptados para verificar se a Turquia se conforma com os compromissos que assumiu.

    Resposta dada pelo Comissário Vitorino em nome da Comissão

    (14 de Junho de 2000)

    A Comissão segue de perto o problema da imigração da Turquia para a União. A Turquia é simultaneamente um país de origem e de trânsito de imigrantes ilegais das regiões vizinhas (Iraque e Irão) e de países terceiros mais distantes (por exemplo, Bangladesh e Paquistão). A análise e as investigações dos Estados-membros confirmaram que uma das rotas principais da imigração ilegal para a União passa pela Turquia.

    A maioria dos migrantes em trânsito entra na Turquia sem documentos válidos e com o auxílio de redes internacionais que fornecem os serviços necessários tais como documentos, serviços de correio, organização da viagem e alojamento nas várias escalas. Em muitos casos existe suborno. A maioria dos migrantes em trânsito escolhe a Turquia como país de passagem sobretudo pela sua situação geográfica vantajosa, a sua legislação liberal em matéria de imigração e a disponibilidade de transporte para esse país.

    O fluxo contínuo de imigrantes ilegais, que viajam principalmente com documentos falsos, levou os Estados-membros a tomar medidas efectivas de combate a este fenómeno e a reforçar a cooperação com a Turquia. As iniciativas comunitárias neste domínio incluem um plano de acção da União para o Iraque e regiões vizinhas, adoptado pelo Conselho em 11 de Outubro de 1999, em cuja execução a Turquia desempenha um papel proeminente. Ao aplicar este plano, os Estados-membros concordaram em estudar formas de apoio à Turquia, com vista à melhoria das condições para detenção dos imigrantes ilegais antes da sua partida, proceder ao intercâmbio de experiências de legislação sobre imigração ilegal, em analisar a hipótese da troca de experiências em matéria de apreensão de falsos documentos, incluindo uma eventual assistência técnica e financiamento da Comunidade para garantir o feedback, a nível bilateral, das informações sobre operações que envolvam imigração ilegal, em especial em situações de tráfico, garantir a ligação com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) no sentido de encontrar vias que garantam uma identificação correcta dos candidatos a asilo e estudar formas de assistência para o efeito, nomeadamente a formação da polícia turca nas fronteiras na perspectiva dessa mesma identificação. Além disso, em 1999 foi lançado um projecto-piloto conjunto entre a Alemanha e os Países Baixos, com a criação no aeroporto de Istambul de um gabinete permanente de aconselhamento em matéria de documentos legais.

    Em Maio de 1999, realizou-se uma visita de avaliação à Turquia por parte de peritos da União em matéria de imigração. Em Fevereiro de 2000, na sequência dessa visita, foi proposto prestar assistência e formação específicas à Turquia sob a forma de auxílio técnico para verificar a autenticidade dos documentos de viagem a fim de detectar documentos falsos e controlar a imigração ilegal para os países da Europa Ocidental. Em 26 de Novembro de 1999, numa reunião realizada em Helsínquia com altos funcionários turcos sobre questões de justiça e assuntos internos foi debatida a problemática da imigração ilegal e repatriamento de residentes ilegais. Em 1999, foi lançado um estudo, seguido de um seminário em Bruxelas em Março de 2000, subordinado ao tema Turquia, país de trânsito e de imigração ilegal (Turkey as transit country and country of illegal immigration). Além disso, no âmbito do programa Odysseus 2000, a Comissão procurará seleccionar projectos que envolvam uma cooperação prática com a Turquia em matéria de asilo, imigração e passagem das fronteiras externas.

    De acordo com as conclusões do Conselho Europeu de Helsínquia de 1999, será estabelecida com a Turquia uma parceria de adesão com base nas conclusões anteriores Conselho Europeu, no respeito das prioridades subjacentes à preparação para a adesão, tendo em conta critérios políticos e económicos e as obrigações do Estado-membro, juntamente com um programa nacional relativo à adopção do acervo comunitário. Serão igualmente criados mecanismos de controlo adequados.

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