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Document 92000E001090

    PERGUNTA ESCRITA E-1090/00 apresentada por Erik Meijer (GUE/NGL) à Comissão. Penetração e absorção de benzeno da atmosfera exterior nas habitações e adopção de medidas em favor da saúde pública.

    JO C 53E de 20.2.2001, p. 70–71 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    92000E1090

    PERGUNTA ESCRITA E-1090/00 apresentada por Erik Meijer (GUE/NGL) à Comissão. Penetração e absorção de benzeno da atmosfera exterior nas habitações e adopção de medidas em favor da saúde pública.

    Jornal Oficial nº 053 E de 20/02/2001 p. 0070 - 0071


    PERGUNTA ESCRITA E-1090/00

    apresentada por Erik Meijer (GUE/NGL) à Comissão

    (7 de Abril de 2000)

    Objecto: Penetração e absorção de benzeno da atmosfera exterior nas habitações e adopção de medidas em favor da saúde pública

    1. A Comissão tem conhecimento dos resultados do estudo sobre os teores de benzeno no ar que foram publicados recentemente nomeadamente pelo jornal científico americano Nature na sua edição de 9 de Março de 2000 e pelo New York Times de 14 de Março de 2000 e dos quais se conclui que em cada uma das 6 cidades europeias estudadas Antuérpia, Atenas, Copenhaga, Rouen, Pádua e Murcia o teor de benzeno no interior das habitações é superior ao registado no exterior das mesmas?

    2. A Comissão confirma que até agora se pensava que só na atmosfera exterior e nas oficinas de reparação de automóveis é que se verificavam concentrações de benzeno demasiado elevadas, causadas pelas emissões directas dos automóveis, pelo que a presença de benzeno nas habitações é consideravelmente mais reduzida e deve ser explicada essencialmente pela proximidade de nós rodoviários e por um mau isolamento das habitações?

    3. Que pensa a Comissão da hipótese levantada pelo referido estudo, segundo a qual o interior das casas dos países do norte onde, em termos relativos, se usa mais linóleo, madeira e tapetes atrai e absorve mais benzeno proveniente do exterior do que as casas dos países do sul da Europa onde se utiliza bastante pedra nos pavimentos, paredes e telhados?

    4. A Comissão concorda que as concentrações de benzeno demasiado elevadas no ar e, em particular, dentro das habitações são prejudiciais para a saúde pública e que, por exemplo, as hipóteses de contrair leucemia aumentam consideravelmente devido a concentrações demasiado elevadas deste gás?

    5. A Comissão concorda também que se os resultados do referido estudo tiverem fundamento, as pessoas estão expostas diariamente a concentrações de benzeno muito mais elevadas do que se imaginava até agora, pelo que as percentagens máximas autorizadas, e até agora consideradas seguras, de benzeno na atmosfera exterior na verdade são demasiado altas e, por isso, devem ser adaptadas?

    6. A Comissão está disposta a aproveitar os resultados deste estudo para propor medidas em prol da saúde pública que provoquem a maior redução possível das emissões de benzeno no exterior das habitações e da sua penetração no interior das mesmas?

    Resposta dada por David Byrne em nome da Comissão

    (8 de Junho de 2000)

    1. Sim.

    2. Sim, a exposição a níveis excessivos de benzeno tem sido geralmente associada, embora não exclusivamente, a condições de atmosfera exterior.

    3. É prematuro tirar conclusões com base neste relatório, especialmente no que se refere à capacidade dos revestimentos das casas absorverem benzeno. A este respeito, deve salientar-se que se trata de uma hipótese.

    4. Sim, está provado que os níveis excessivos de benzeno, um conhecido agente cancerígeno, representam um importante factor de risco para o cancro. Este facto encontra-se reflectido na legislação comunitária em matéria de ambiente e de protecção dos trabalhadores.

    5. Novamente, é prematuro concluir que as pessoas estão expostas a níveis muito mais elevados de benzeno do que se presumia anteriormente.

    6. A Comissão aguarda investigação suplementar e pontos de vista dos Estados-membros, que estão bem colocados para avaliar qualquer perigo potencial, antes de tomar uma posição sobre o âmbito de qualquer medida comunitária. Contudo, deve notar-se que as disposições em matéria de saúde pública do Tratado CE, mencionadas no artigo 152o (ex-artigo 129o) não determinam medidas harmonizadas no campo da segurança ambiental. Todavia, as disposições comunitárias em matéria de protecção dos trabalhadores e de ambiente relativas ao benzeno são periodicamente revistas. Serão tidos em conta quaisquer novos dados sobre o assunto referido pelo Senhor Deputado.

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