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Document 92000E000674

    PERGUNTA ESCRITA E-0674/00 apresentada por Marit Paulsen (ELDR) à Comissão. Livre circulação de trabalhadores.

    JO C 303E de 24.10.2000, p. 206–207 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    92000E0674

    PERGUNTA ESCRITA E-0674/00 apresentada por Marit Paulsen (ELDR) à Comissão. Livre circulação de trabalhadores.

    Jornal Oficial nº 303 E de 24/10/2000 p. 0206 - 0207


    PERGUNTA ESCRITA E-0674/00

    apresentada por Marit Paulsen (ELDR) à Comissão

    (9 de Março de 2000)

    Objecto: Livre circulação de trabalhadores

    Na Suécia, o reembolso dos empréstimos concedidos pelo Estado para estudos está regulamentado por uma lei (1973:349) e por um decreto (1973:418) relativos a subsídios para estudos.

    As pessoas com residência na Suécia pagam o reembolso do empréstimo para estudos em prestações anuais iguais a 4 % do total dos rendimentos provenientes de salários, actividade económica independente ou capital. As pessoas que têm residência no estrangeiro, portanto também noutros Estados-membros da UE, devem, no entanto, pagar uma prestação anual correspondente a um vigésimo da dívida.

    Estas regras aplicam-se a qualquer devedor independentemente da nacionalidade, mas implicam que uma pessoa com rendimentos baixos ou médios ou uma pessoa que trabalhe a tempo parcial e que tenha uma formação de duração média (4 a 5 anos) não se pode permitir viver e trabalhar noutro Estado-membro, dado que os reembolsos se tornam bastante mais elevados do que pagaria se permanecesse na Suécia (para as pessoas com rendimentos elevados, a situação pode naturalmente ser a inversa). Se um indivíduo A tiver cerca de 300.000 coroas de dívida de empréstimo para estudos (dívida normal para uma formação de 4 a 5 anos) e um rendimento anual de 168.000 coroas (14 000 coroas por mês), a prestação anual de reembolso, vivendo e trabalhando na Suécia, será de 6 720 coroas. Se a mesma pessoa viver e trabalhar na França, a prestação anual mais do que duplicará, passando a ser de 15 000 coroas. As regras de reembolso do empréstimo para estudos favorecem, assim, as pessoas com elevados rendimentos em relação às pessoas com rendimentos baixos ou médios ou às pessoas que trabalhem a tempo parcial, não permitindo a estas utilizar a liberdade de viver e trabalhar noutro Estado-membro (veja-se o acórdão do Tribunal de Justiça no processo Kraus, C-19/92).

    Considera a Comissão que estas regras de reembolso do empréstimo para estudos violam a liberdade fundamental de procurar trabalho e de residir e trabalhar noutro Estado-membro (artigo 39o do Tratado CE)?

    Resposta dada pela Sra Diamantopoulou em nome da Comissão

    (12 de Abril de 2000)

    A Comissão está actualmente a efectuar junto do Estado-membro interessado um inquérito acerca dos factos evocados pela Senhora Deputada. A Comissão mantê-la-á informado acerca do resultado deste inquérito.

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