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Document 92000E000196

    PERGUNTA ESCRITA P-0196/00 apresentada por Mario Mantovani (PPE-DE) à Comissão. Irregularidades e fraudes cometidas no Centro de Investigações Europeu de Ispra.

    JO C 303E de 24.10.2000, p. 158–159 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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    92000E0196

    PERGUNTA ESCRITA P-0196/00 apresentada por Mario Mantovani (PPE-DE) à Comissão. Irregularidades e fraudes cometidas no Centro de Investigações Europeu de Ispra.

    Jornal Oficial nº 303 E de 24/10/2000 p. 0158 - 0159


    PERGUNTA ESCRITA P-0196/00

    apresentada por Mario Mantovani (PPE-DE) à Comissão

    (27 de Janeiro de 2000)

    Objecto: Irregularidades e fraudes cometidas no Centro de Investigações Europeu de Ispra

    Nos jornais diários italianos e, em particular nos da Província de Varese, foram publicadas notícias alarmantes sobre presumíveis irregularidades e fraudes cometidas no Centro de Investigações Europeu de Ispra. Tratar-se-ia de uma utilização incorrecta de fundos comunitários por parte do Centro que terá adjudicado contratos a empreendedores sem o devido profissionalismo, recomendados ou mesmo sem os requisitos necessários. Nessa mesma imprensa diária afirma-se que a questão de Ispra figura no Relatório de 1998 sobre a luta contra as fraudes e que continua a ser objecto de inquérito.

    Poderá a Comissão informar que relatórios foram apresentados na sequência do inquérito no que respeita às partes pelo mesmo consideradas encerradas e, em particular, que medidas foram tomadas contra os que praticaram essas fraudes em prejuízo da UE?

    Quais são os resultados do inquérito no que respeita às partes consideradas ainda em aberto e que medidas serão ou foram já tomadas?

    Resposta dada por M. Schreyer em nome da Comissão

    (24 de Fevereiro de 2000)

    A Comissão lembra em primeiro lugar que o relatório anual de 1998 sobre a protecção dos interesses financeiros das Comunidades e luta contra a fraude, que apenas contém uma selecção dos processos de inquérito, não faz referência ao caso apresentado pelo Senhor Deputado(1).

    O processo em causa diz respeito a uma presunção de irregularidades ou de fraude nos contratos públicos no Centro Comum de Investigação em Ispra, nomeadamente em matéria de prestação de serviços. Os factos ocorreram entre 1994 e 1996.

    Os inquéritos administrativos efectuados pela Comissão concluíram que haviam sido cometidas irregularidades na atribuição dos contratos. Foi decidido aplicar sanções disciplinares contra quatro agentes. Os processos foram enviados ao Organismo Europeu de Prevenção da Fraude (OLAF) para análise.

    (1) COM(1999) 590 final.

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