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Document 92000E000164
WRITTEN QUESTION E-0164/00 by Rosa Díez González (PSE), Fernando Pérez Royo (PSE) and Luis Berenguer Fuster (PSE) to the Commission. Competition transition costs (CTC) in Spain.
PERGUNTA ESCRITA E-0164/00 apresentada por Rosa Díez González (PSE), Fernando Pérez Royo (PSE) e Luis Berenguer Fuster (PSE) à Comissão. Custos de transição para a concorrência (CTC), em Espanha.
PERGUNTA ESCRITA E-0164/00 apresentada por Rosa Díez González (PSE), Fernando Pérez Royo (PSE) e Luis Berenguer Fuster (PSE) à Comissão. Custos de transição para a concorrência (CTC), em Espanha.
JO C 303E de 24.10.2000, p. 154–154
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
PERGUNTA ESCRITA E-0164/00 apresentada por Rosa Díez González (PSE), Fernando Pérez Royo (PSE) e Luis Berenguer Fuster (PSE) à Comissão. Custos de transição para a concorrência (CTC), em Espanha.
Jornal Oficial nº 303 E de 24/10/2000 p. 0154 - 0154
PERGUNTA ESCRITA E-0164/00 apresentada por Rosa Díez González (PSE), Fernando Pérez Royo (PSE) e Luis Berenguer Fuster (PSE) à Comissão (31 de Janeiro de 2000) Objecto: Custos de transição para a concorrência (CTC), em Espanha Sem prejuízo da avaliação do sector espanhol da electricidade confiada pela Comissão a um perito independente, poderá a Comissão explicar a forma como identificou os custos susceptíveis de não ser amortizados na transição para a concorrência que decorrem directamente do quadro regulamentar adoptado, no passado, pela Espanha? Pôde a Comissão comprovar que esses custos não foram, de facto, compensados no passado? Não considera a Comissão inaceitável que os consumidores (admissíveis ou não) tenham de cobrir, no âmbito dos CTC, custos que nada têm a ver com o que define como CTC admissíveis? Resposta dada por Mario Monti em nome da Comissão (28 de Fevereiro de 2000) A Comissão ainda não concluiu o seu exame dos custos não recuperáveis espanhóis e, por conseguinte, não pode responder de imediato à primeira questão colocada pelos Senhores Deputados. É evidente que, em todas as hipóteses, os custos já compensados no passado não poderão ser considerados custos não recuperáveis. Os consumidores de electricidade só deverão assumir os custos que a Comissão considerar não recuperáveis.