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Document 92000E000129

    PERGUNTA ESCRITA E-0129/00 apresentada por Ria Oomen-Ruijten (PPE-DE) e Bartho Pronk (PPE-DE) à Comissão. Documento único de programação 2000-2006.

    JO C 303E de 24.10.2000, p. 145–146 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    92000E0129

    PERGUNTA ESCRITA E-0129/00 apresentada por Ria Oomen-Ruijten (PPE-DE) e Bartho Pronk (PPE-DE) à Comissão. Documento único de programação 2000-2006.

    Jornal Oficial nº 303 E de 24/10/2000 p. 0145 - 0146


    PERGUNTA ESCRITA E-0129/00

    apresentada por Ria Oomen-Ruijten (PPE-DE) e Bartho Pronk (PPE-DE) à Comissão

    (27 de Janeiro de 2000)

    Objecto: Documento único de programação 2000-2006

    Em 19 de Outubro de 1999, o Ministério dos Assuntos Sociais e do Emprego dos Países-Baixos transmitiu à Comissão Europeia o Documento Único de Programação (DOCUP) FSE-3 para o período 2000-2006.

    De que modo encara a Comissão a intenção, manifestada pelo Governo neerlandês, de consagrar o FSE-3 durante o novo período de programação à aplicação imediata (menos de 1 ano de desemprego) da decisão governamental de afectar, em 2000, 250 milhões de florins ao Serviço de Emprego, tendo em conta que é sobretudo desejável atingir os clientes muito afastados do mercado de trabalho?

    O DOCUP 2000-2006 propõe a integração a curto prazo da unidade de execução do FSE no Serviço de Emprego e, a mais longo prazo, no Instituto Central do Trabalho e do Rendimento (LIWI).

    De que modo encara a Comissão Europeia a integração da unidade de execução do FSE no Serviço de Emprego, da qual resulta que serão confiados ao mesmo organismo os pedidos e a concessão de subsídios a título do FSE?

    De que modo encara a Comissão Europeia a opção do Governo neerlandês pelo LIWI, tendo por um lado em conta que as tarefas de uma unidade de execução do FSE não se encontram no prolongamento da missão primordial do LIWI, organização que superintende os Centros de Trabalho e Rendimento (CWI), bem como, por outro lado, a evolução registada nos países baixos, no sentido de as autarquias receberem os subsídios de reintegração de uma única fonte, designadamente o Ministério dos Assuntos Sociais e do Emprego?

    O DOCUP propõe designadamente a criação de um comité de gestão, do qual se não prevê que faça parte a Associação das Autarquias dos Países-Baixos (VNG).

    Entende a Comissão que será desejável associar a VNG ao comité de gestão, em conformidade com a aplicação do princípio de parceria que a própria Comissão Europeia defende? As autarquias desempenham efectivamente um papel importante na implementação do FSE-3 durante o novo período de programação, desempenhado o papel de empregadores de relevo.

    Resposta dada por Anna Diamantopoulou em nome da Comissão

    (29 de Fevereiro de 2000)

    O Fundo Social Europeu (FSE) constitui o principal instrumento comunitário para a concretização dos objectivos da estratégia europeia de emprego. A nível nacional, estes objectivos têm sido desenvolvidos com base em 22 orientações no Plano de Acção Nacional (PAN) neerlandês. O plano de desenvolvimento para o objectivo 3, que as autoridades neerlandesas enviaram à Comissão, constitui a plataforma para a negociação do novo Documento Único de Programação (DOCUP). O conteúdo exacto do DOCUP encontra-se dependente do resultado das negociações entre a Comissão e as autoridades neerlandesas, as quais só agora se iniciaram.

    A proposta das autoridades neerlandesas, tal como destacado no plano, de utilizar a maior parte dos fundos do FSE para empreender uma estratégia global (sluitende aanpak) parece estar perfeitamente de acordo com a vertente preventiva da estratégia europeia de emprego. A nível concreto, as autoridades neerlandesas propuseram a utilização dos fundos do FSE por forma a estarem conformes até final do ano 2002 com a orientação 2 do PAN. O plano propõe também uma medida específica destinada à reintegração de desempregados de longa duração que pode ser usada para aqueles que se encontram afastados do mercado de trabalho.

    Compete ao Estado-membro decidir sobre as suas próprias disposições administrativas como, por exemplo, a posição da unidade de aplicação do FSE. É da responsabilidade da Comissão verificar se o programa do FSE é aplicado de uma forma transparente, eficaz e correcta de acordo com a legislação em vigor. A Comissão irá negociar com as autoridades neerlandesas no sentido de assegurar que os capítulos de aplicação do DOCUP fornecem garantia suficiente para que seja este o caso.

    A Comissão está a acompanhar com grande interesse os desenvolvimentos recentes nos Países Baixos relativamente ao Instituto Central do Trabalho e do Rendimento. Esta instituição é vista como uma tentativa inovadora de aglomerar os beneficiários das prestações de segurança social, desemprego e incapacidade através de um sistema de balcão único.

    A nova legislação relativa aos fundos estruturais favorece uma ampla parceria e a Comissão irá discutir esta questão com as autoridades neerlandesas.

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