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Document 92000E000048

    PERGUNTA ESCRITA E-0048/00 apresentada por Paulo Casaca (PSE) à Comissão. Processo de Colónia: adaptação do programa Poseima no domínio do comércio dos produtos agrícolas.

    JO C 303E de 24.10.2000, p. 132–132 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    92000E0048

    PERGUNTA ESCRITA E-0048/00 apresentada por Paulo Casaca (PSE) à Comissão. Processo de Colónia: adaptação do programa Poseima no domínio do comércio dos produtos agrícolas.

    Jornal Oficial nº 303 E de 24/10/2000 p. 0132 - 0132


    PERGUNTA ESCRITA E-0048/00

    apresentada por Paulo Casaca (PSE) à Comissão

    (20 de Janeiro de 2000)

    Objecto: Processo de Colónia: adaptação do programa Poseima no domínio do comércio dos produtos agrícolas

    O Regulamento (CEE) no 3763/91(1) do Conselho (Poseidom) prevê medidas específicas destinadas ao escoamento e comercialização de determinados produtos agrícolas de regiões ultraperiféricas em regiões vizinhas.

    A Região Autónoma dos Açores está especializada na expedição de lacticínios e de carne de grande qualidade, normalmente dirigidas apenas para o Continente, por dificuldades de transporte e estruturas de comercialização.

    Considera a Comissão possível introduzir, no Poseima, medidas de tipo semelhante às existentes no regulamento do Poseidom (nomeadamente no seu artigo 3o) com o objectivo de incentivar a expedição dos produtos agrícolas açorianos para outras regiões vizinhas (e.g. restantes arquipélagos da Macaronésia e Estados Orientais dos EUA e Canadá)?

    (1) JO L 356 de 24.12.1991, p. 1.

    Resposta comum às perguntas escritas E-0038/00, E-0043/00, E-0044/00, E-0045/00, E-0046/00, E-0047/00, E-0048/00, E-0049/00, E-0050/00, E-0051/00 e E-0052/00 dada pelo Comissário Franz Fischler em nome da Comissão

    (28 de Fevereiro de 2000)

    O Senhor Deputado apresentou uma série de perguntas sobre o programa Poseima no que respeita aos Açores.

    Em primeiro lugar, a Comissão informa o Senhor Deputado de que o relatório sobre as medidas destinadas à implementação do no 2 do artigo 299o (ex-artigo 227o) do Tratado CE está em elaboração.

    Por conseguinte, neste estádio do processo, antes de a Comissão adoptar o relatório, não é possível responder às perguntas do Senhor Deputado quanto ao seu conteúdo.

    Por último, no que se refere ao programa de trabalho da Comissão para o ano 2000, está prevista no mesmo a apresentação ao Conselho e ao Parlamento de um relatório sobre a aplicação do Regulamento (CEE) no 1600/92 do Conselho, de 15 de Junho de 1992, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor dos arquipélagos dos Açores e da Madeira(1) (Poseima), no que respeita ao sector agrícola do Poseima, acompanhado, se for caso disso, das propostas de adaptação que se revelem necessárias para alcançar os objectivos desse programa. O conjunto de medidas relativas à agricultura dos Açores será examinado nesse contexto.

    (1) JO L 173 de 27.6.1992.

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