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Document 92000E000038

    PERGUNTA ESCRITA E-0038/00 apresentada por Paulo Casaca (PSE) à Comissão. Novas medidas a aplicar pelo Poseima na Região Autónoma dos Açores no sector agrícola.

    JO C 303E de 24.10.2000, p. 130–130 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    92000E0038

    PERGUNTA ESCRITA E-0038/00 apresentada por Paulo Casaca (PSE) à Comissão. Novas medidas a aplicar pelo Poseima na Região Autónoma dos Açores no sector agrícola.

    Jornal Oficial nº 303 E de 24/10/2000 p. 0130 - 0130


    PERGUNTA ESCRITA E-0038/00

    apresentada por Paulo Casaca (PSE) à Comissão

    (19 de Janeiro de 2000)

    Objecto: Novas medidas a aplicar pelo Poseima na Região Autónoma dos Açores no sector agrícola

    Contrariamente ao que acontece no caso de outras regiões ultraperiféricas, a Comissão Europeia não apresenta qualquer menção de novas medidas para a agricultura na Região Autónoma dos Açores no relatório da Comissão As Regiões Ultraperiféricas da União Europeia, relatório da Comissão sobre as medidas destinadas à implementação do no 2 do artigo 299o do Tratado CE.

    De que forma e quando pretende a Comissão concretizar a proposta de novas medidas no domínio agrícola para a Região Autónoma dos Açores?

    Resposta comum às perguntas escritas E-0038/00, E-0043/00, E-0044/00, E-0045/00, E-0046/00, E-0047/00, E-0048/00, E-0049/00, E-0050/00, E-0051/00 e E-0052/00 dada pelo Comissário Franz Fischler em nome da Comissão

    (28 de Fevereiro de 2000)

    O Senhor Deputado apresentou uma série de perguntas sobre o programa Poseima no que respeita aos Açores.

    Em primeiro lugar, a Comissão informa o Senhor Deputado de que o relatório sobre as medidas destinadas à implementação do no 2 do artigo 299o (ex-artigo 227o) do Tratado CE está em elaboração.

    Por conseguinte, neste estádio do processo, antes de a Comissão adoptar o relatório, não é possível responder às perguntas do Senhor Deputado quanto ao seu conteúdo.

    Por último, no que se refere ao programa de trabalho da Comissão para o ano 2000, está prevista no mesmo a apresentação ao Conselho e ao Parlamento de um relatório sobre a aplicação do Regulamento (CEE) no 1600/92 do Conselho, de 15 de Junho de 1992, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor dos arquipélagos dos Açores e da Madeira(1) (Poseima), no que respeita ao sector agrícola do Poseima, acompanhado, se for caso disso, das propostas de adaptação que se revelem necessárias para alcançar os objectivos desse programa. O conjunto de medidas relativas à agricultura dos Açores será examinado nesse contexto.

    (1) JO L 173 de 27.6.1992.

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