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Document 91999E002731

    PERGUNTA ESCRITA E-2731/99 apresentada por Luisa Morgantini (GUE/NGL) ao Conselho. Nicarágua: corrupção e ajudas europeias.

    JO C 303E de 24.10.2000, p. 101–101 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91999E2731

    PERGUNTA ESCRITA E-2731/99 apresentada por Luisa Morgantini (GUE/NGL) ao Conselho. Nicarágua: corrupção e ajudas europeias.

    Jornal Oficial nº 303 E de 24/10/2000 p. 0101 - 0101


    PERGUNTA ESCRITA E-2731/99

    apresentada por Luisa Morgantini (GUE/NGL) ao Conselho

    (13 de Janeiro de 2000)

    Objecto: Nicarágua: corrupção e ajudas europeias

    Após a detenção do Presidente do Tribunal de Contas da Nicarágua, Sr. Augustin Jarquin, que tinha denunciado avultados desvios de fundos por parte do actual Governo, tenciona a União Europeia proceder a uma reorientação de emergência da ajuda destinada à Nicarágua, até que o Sr. Jarquin seja libertado, os mecanismos institucionais de controlo do poder executivo restaurados e os factos denunciados totalmente esclarecidos?

    Resposta

    (10/11 de Abril de 2000)

    1. Como a Sra Deputada provavelmente sabe, o Sr. Agustín Jarquin, Controlador-Geral da República da Nicarágua, foi libertado da prisão em 24 de Dezembro de 1999. Esta libertação é sem dúvida o resultado, por um lado, do apoio dado por numerosas personalidades políticas, pela comunicação social e pela opinião pública da Nicarágua e, por outro, das pressões internacionais, incluindo as diligências efectuadas pela União Europeia durante o mês de Novembro de 1999.

    2. Nessa ocasião, a União Europeia manifestou a sua profunda preocupação com os acontecimentos que levaram à detenção e prisão do Sr. Agustín Jarquin e com as suas repercussões institucionais sobre a governação do país. É verdade que a consolidação do Estado de direito, que implica, nomeadamente, o equilíbrio de poderes e a existência de uma justiça profissional e independente, é um longo processo num país profundamente marcado pelas cicatrizes de uma guerra civil e uma cultura de confronto. No entanto, o encarceramento do Controlador-Geral aparece como uma sanção essencialmente relacionada com a sua atitude de independência em relação ao poder executivo e à sua luta contra a corrupção.

    3. A União Europeia sublinhou que o Estado de direito, a transparência e o respeito pela independência das instituições democráticas são da maior importância para qualquer país e constituem os alicerces dos esforços de desenvolvimento. A União Europeia salientou ainda que estas são condições importantes para se poder tomar uma decisão e consumar a iniciativa relativa aos Países Pobres Altamente Endividados.

    4. Desde então, a Nicarágua decidiu rever a sua Constituição. É nítido, no que respeita a certos aspectos das reformas institucionais em curso, que o problema não reside nas estruturas, colegiais ou outras, da Controlaria, mas sim na necessidade de impedir que a independência dessa Instituição seja restringida; trata-se, na realidade, de evitar um aumento da sua politização e de permitir que assegurem, plenamente e com toda a transparência, as funções que lhes incumbem. A comunidade internacional, através da União Europeia, do Grupo dos Cinco e das instituições financeiras internacionais, mantém um diálogo com o Governo da Nicarágua, a fim de reforçar a necessária independência das instituições.

    5. A União Europeia continuará a seguir de perto a situação na Nicarágua e, no que se refere à ajuda prestada a este país, pautar-se-á pelos princípios acima referidos, enunciados na declaração de Estocolmo.

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