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Document 91999E002165

    PERGUNTA ESCRITA P-2165/99 apresentada por Guido Viceconte (PPE-DE) à Comissão. Restruturação interna da Comissão Europeia.

    JO C 303E de 24.10.2000, p. 31–31 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91999E2165

    PERGUNTA ESCRITA P-2165/99 apresentada por Guido Viceconte (PPE-DE) à Comissão. Restruturação interna da Comissão Europeia.

    Jornal Oficial nº 303 E de 24/10/2000 p. 0031 - 0031


    PERGUNTA ESCRITA P-2165/99

    apresentada por Guido Viceconte (PPE-DE) à Comissão

    (19 de Novembro de 1999)

    Objecto: Restruturação interna da Comissão Europeia

    Com base em informações oficiosas e noticiadas pela imprensa europeia, no âmbito da restruturação interna da Comissão Europeia, um alto funcionário, membro do Gabinete da Presidência, irá ser nomeado Director-Geral da DG Imprensa.

    1. Não considera a Comissão que essa nomeação, para além de estar em contradição com as declarações feitas pelo Presidente Prodi em várias ocasiões, pode dar origem a um processo de nepotismo e de pára-quedismo por vária vezes condenado pelo Parlamento Europeu e considerado como um dos motivos de má gestão imputados à Comissão Santer?

    2. O Presidente Prodi salientou que a eliminação das quotas nacionais dos altos funcionários constitui uma grande conquista; não considera a Comissão que essa abordagem, para além do mais prematura, uma vez que a construção europeia está longe de estar concluída, poderá dar lugar a desequilíbrios nacionais e premiar os países que menos contribuem, política e financeiramente, para o processo de integração europeia, introduzindo um sistema de cooptação que poderá favorecer apenas interesses particulares e determinados sectores?

    Resposta comum às perguntas escritas P-2165/99 e E-2213/99 dada pelo Comissário Neil Kinnock em nome da Comissão

    (19 de Janeiro de 2000)

    Descrição integral e pormenorizada do processo de preenchimento do lugar de Director-Geral da DG Empresa:

    - o directório da nova DG Empresa estabelecido por ocasião da fusão das antigas DG Indústria e DG Política Empresarial, Comércio, Turismo e Economia Social, no quadro da reorganização interna da Comissão foi aprovado por decisão desta instituição de 3 de Novembro de 1999;

    - o aviso de abertura de vaga COM/116/99 correspondente ao lugar de Director-Geral da DG Empresa, aprovado pela Comissão em 5 de Outubro de 1999, foi publicado na mesma data sob o no 40, nos termos do no 1, alíneas a) e c), do artigo 29o do Estatuto dos Funcionários e Outros Agentes das Comunidades Europeias, tendo a data-limite para a apresentação de candidaturas sido fixada em 19 de Outubro de 1999;

    - em resposta ao supramencionado aviso de abertura de vaga, apresentaram-se seis candidatos ao abrigo do no 1, alínea a), do citado artigo 29o e um candidato ao abrigo da alínea c) dos mesmos número e artigo;

    - de acordo com o novo procedimento aplicável às nomeações para os graus A1 e A2, aprovado pela Comissão em 18 de Setembro de 1999, o Comité Consultivo das Nomeações, na sua reunião de 28 de Outubro de 1999, apreciou todas as candidaturas para o lugar de Director-geral da DG Empresa tomando como referência as qualificações exigidas aos candidatos, enunciadas no aviso de abertura de vaga.

    À luz desse anúncio, foi decidido que três dos candidatos da primeira fase de selecção seriam convocados para uma entrevista mais desenvolvida com o Comité Consultivo das Nomeações, alargado para incluir um assessor especial e um especialista externo em matéria de recrutamento.

    Na sequência das entrevistas com os candidatos e com base no parecer preliminar de 28 de Outubro de 1999, o Comité concluiu que dois dos candidatos reuniam todos os requisitos necessários para preencher o lugar em questão e podiam ser considerados para efeitos de nomeação.

    Apoiado nesta conclusão do Comité e após um exame exaustivo dos processos dos candidatos, a Comissão nomeou, em 8 de Dezembro de 1999, o Senhor Fabio Colasanti novo Director-Geral da DG Empresa.

    O rigor do procedimento seguido único no quadro das instituições sublinha a absoluta determinação da Comissão em respeitar os compromissos assumidos em relação a nomeações a alto nível. As normas pertinentes contêm disposições específicas para impedir qualquer discriminação no que se refere a certas categorias de pessoal no âmbito do processo de nomeação.

    A Comissão tornou publicamente claro que o prémio mais elevado é concedido ao mérito e que a representação equilibrada de todas as nacionalidades da União a todos os níveis da hierarquia do pessoal da instituição é essencial para o reflexo da riqueza cultural e da coesão do serviço público multinacional da União. Deve, por conseguinte, ser evitado qualquer desequilíbrio grave e duradouro, nomeadamente em termos de nacionalidade.

    A Comissão reitera aos Senhores Deputados a sua determinação em assegurar que o processo de integração europeia decorra com justeza e transparência.

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