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Document 91999E002079

    PERGUNTA ESCRITA E-2079/99 apresentada por Giles Chichester (PPE-DE) à Comissão. Legislação comunitária e isenções para as pequenas empresas.

    JO C 303E de 24.10.2000, p. 27–28 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91999E2079

    PERGUNTA ESCRITA E-2079/99 apresentada por Giles Chichester (PPE-DE) à Comissão. Legislação comunitária e isenções para as pequenas empresas.

    Jornal Oficial nº 303 E de 24/10/2000 p. 0027 - 0028


    PERGUNTA ESCRITA E-2079/99

    apresentada por Giles Chichester (PPE-DE) à Comissão

    (12 de Novembro de 1999)

    Objecto: Legislação comunitária e isenções para as pequenas empresas

    A importante contribuição das PME para o emprego, o crescimento e a competitividade é sobejamente reconhecida. O Comissário Liikanen, na audição perante o Parlamento Europeu realizada em Setembro do corrente ano, manifestou-se claramente a favor de uma estratégia empresarial coerente, nomeadamente no que diz respeito à criação de um verdadeiro espírito de empresa europeu e ao apoio às PME, o mais importante sector de criação de emprego. É de saudar a criação da Task Force BEST, destinada a apresentar propostas no sentido de melhorar a qualidade da legislação existente e eliminar encargos desnecessários no âmbito das PME. No entanto, continuam a existir muitos obstáculos legislativos.

    Será do conhecimento da Comissão que os EUA prestaram informações pormenorizadas sobre a isenção da regulamentação relativa ao emprego aplicada às pequenas empresas sediadas no seu país? Poderá a Comissão prestar informações da mesma natureza?

    Caso contrário, poderia a Comissão, em conjunto com a Task Force BEST, seguir as melhores práticas dos EUA e compilar uma lista exaustiva de todas as áreas de legislação que afectam as pequenas empresas?

    Existe alguma compilação de legislação que refira as isenções para as microempresas? Se não existe, qual o motivo?

    Poderia a Comissão analisar toda a legislação relativa às empresas e ao emprego, a fim de estudar a possibilidade de isenções adicionais para as microempresas?

    Poderia a Comissão apresentar entretanto, no espaço de dois meses, uma apreciação de todas as medidas legislativas que produzem efeitos sobre as empresas, com base, inter alia, na categoria das mesmas, no respectivo volume de negócios e número de trabalhadores?

    Resposta dada por Erki Liikanen em nome da Comissão

    (20 de Janeiro de 2000)

    A regulamentação deve encontrar o equilíbrio entre interesses muito diversos. As empresas comunitárias têm de ser competitivas. As pequenas e médias empresas (PME), em especial, necessitam de um enquadramento empresarial em que possam ser inovadoras e materializar o seu potencial de criação de crescimento e emprego.

    A Comissão agradece as sugestões do Senhor Deputado relativamente à simplificação e às isenções para as pequenas empresas. Na nova direcção-geral Empresa, os aspectos respeitantes a uma melhor regulamentação e à simplificação administrativa terão um papel crucial. Será criada uma unidade específica, responsável pela simplificação do enquadramento regulamentar das empresas e pela redução dos encargos administrativos, em particular para as PME. Uma das

    suas principais funções será a avaliação do impacto da legislação comunitária nas empresas, incluindo o recurso a um melhor sistema de avaliação do impacto empresarial e à consulta directa das empresas. Ao melhorar a avaliação do impacto regulamentar, a Comissão basear-se-á, entre outros, no trabalho da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) sobre a reforma regulamentar e em exemplos de boas práticas de outros países. A unidade irá também considerar a prática existente nos Estados Unidos, a fim de desenvolver ferramentas de informação apropriadas na Comissão. As actividades previstas no plano de acção BEST para melhorar o emprego e as condições de trabalho também serão adoptadas pelos Estados-membros e pela Comissão.

    A Comissão estudará a ideia de criar uma compilação de legislação que inclua as isenções para as microempresas. A avaliação de impacto empresarial existente já inclui informações sobre as derrogações e os limites para certas empresas, nomeadamente para as pequenas empresas.

    A Comissão tomou nota do pedido do Parlamento no sentido de publicar os resultados das fichas de impacto empresarial. Essas fichas já estão incluídas nos documentos COM, pelo que se encontram acessíveis ao público.

    A Comissão gere ainda duas outras iniciativas concebidas para melhorar a qualidade do enquadramento regulamentar em que as empresas europeias exercem as suas actividades. No plano de acção para o mercado único, previu-se a criação do projecto-piloto painel de empresas. O painel é constituído pelos representantes das empresas europeias, que analisam a nova legislação comunitária proposta. Grande parte do trabalho do painel incide na identificação dos custos de conformidade e dos encargos administrativos prováveis da legislação proposta. A novidade da abordagem está na reacção directa das empresas. Até este momento, o painel de teste foi consultado apenas três vezes, devendo a sua eficácia geral ser avaliada no princípio de 2000.

    A iniciativa SLIM foi lançada em 1996, com o objectivo de identificar formas de simplificar a legislação do mercado interno. Desde essa altura, estudou 14 domínios diferentes de legislação e as equipas SLIM (constituídas por peritos nacionais e utilizadores) emitiram diversas recomendações, que incluem a redução de custos e encargos administrativos decorrentes das regras comunitárias. O funcionamento da iniciativa está neste momento a ser examinado pela Comissão, com vista a reforçar a sua capacidade global para emitir recomendações e propostas destinadas a melhorar a aplicação das regras do mercado interno, simplificando formalidades e reduzindo custos e encargos administrativos das empresas.

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