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Document 51999IE1138

Parecer do Comité Económico e Social sobre uma «Estratégia florestal para a União Europeia»

JO C 51 de 23.2.2000, p. 97–104 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

51999IE1138

Parecer do Comité Económico e Social sobre uma «Estratégia florestal para a União Europeia»

Jornal Oficial nº C 051 de 23/02/2000 p. 0097 - 0104


Parecer do Comité Económico e Social sobre uma "Estratégia florestal para a União Europeia"

(2000/C 51/23)

Em 29 de Abril de 1999, o Comité Económico e Social decidiu, nos termos do n.o 2 do artigo 23.o do Regimento, elaborar um aditamento a parecer sobre uma "Estratégia florestal para a União Europeia".

Incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, a Secção de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente emitiu parecer em 16 de Novembro de 1999. Foi relator S. Kallio e co-relator H. J. Wilms.

Na 368.a reunião plenária de 8 e 9 de Dezembro de 1999 (sessão de 9 de Dezembro), o Comité Económico e Social aprovou por 53 votos a favor, 7 contra e 7 abstenções o presente parecer.

1. Introdução

1.1. De um parecer de iniciativa do Comité Económico e Social para uma estratégia florestal da UE

1.1.1. Em 18 de Novembro de 1998, a Comissão Europeia publicou uma comunicação sobre uma estratégia florestal para a UE em resposta a um relatório de iniciativa do Parlamento Europeu. Em 15 de Dezembro de 1998, o Conselho de Ministros adoptou uma resolução sobre uma estratégia florestal para a UE com base na comunicação da Comissão.

1.1.2. O Parlamento Europeu apresentou o chamado Relatório Thomas em 31 de Janeiro de 1997, sobre uma estratégia florestal para a UE, fazendo uso pela primeira vez do direito previsto no artigo 138.o B do Tratado CE de elaborar relatórios de iniciativa. Nesse relatório, o Parlamento Europeu solicita à Comissão que apresente uma proposta sobre uma estratégia florestal para a UE.

1.1.3. Em 24 de Abril de 1997, o Comité Económico e Social emitiu um parecer de iniciativa sobre a "Situação e problemas da silvicultura na União Europeia e potencialidades de desenvolvimento das políticas florestais"(1).

1.1.4. Em 19 de Novembro de 1997, o Comité das Regiões emitiu um parecer sobre a "Exploração, gestão e protecção das florestas na UE"(2).

1.1.5. A Comissão adoptou o chamado relatório sobre a Agenda 2000 em Julho de 1997, que inclui reformas gerais aplicáveis ao desenvolvimento do financiamento comunitário para o período 2000-2006, a reforma da política agrícola, bem como a reforma das políticas estrutural e regional. Em Março de 1998, a Comissão apresentou um projecto legislativo para a Agenda 2000, tendo este pacote sido aprovado na Cimeira de Berlim, em 26 de Março de 1999. Neste documento, a problemática florestal é abordada no contexto do regulamento sobre o desenvolvimento rural.

1.1.6. Em 5 de Outubro de 1999, a Comissão apresentou uma comunicação sobre a "Situação da competitividade das indústrias baseadas na floresta".

1.2. A UE e a política florestal internacional

1.2.1. Durante a década de 90, o debate europeu sobre a floresta centrou-se principalmente na definição e aplicação dos princípios da silvicultura sustentável. Na conferência ministerial pan-europeia realizada em Helsínquia, em 1993, a Resolução H1 definiu a silvicultura sustentável como segue: "a administração e o uso das florestas e dos terrenos florestais de um modo e a uma taxa que mantenha a sua biodiversidade, produtividade, capacidade de regeneração, vitalidade e potencial para desempenhar, actualmente e no futuro, funções ecológicas, económicas e sociais relevantes, aos níveis local, nacional e global, sem prejudicar outros ecossistemas.". A silvicultura tem que ser praticada de modo sustentável do ponto de vista económico, ecológico e biológico, social e cultural. A UE também participou activamente no desenvolvimento de uma política florestal internacional. Os princípios do desenvolvimento e da silvicultura sustentável foram definidos na Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente e o Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro, em 1992. Os princípios da silvicultura adoptados no Rio tornaram-se extremamente importantes nos últimos anos, embora não sejam juridicamente vinculativos. A Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) também demonstrou ser um importante fórum de discussão a nível da política florestal internacional.

1.2.2. Desde a conferência do Rio, os países europeus realizaram três conferências ministeriais(3) sobre a protecção das florestas para promover a aplicação dos documentos aprovados no Rio. Este processo pan-europeu, como lhe chamam, é contínuo. A partir da Conferência Ministerial realizada em Helsínquia, foram adoptados critérios e indicadores europeus para a silvicultura que abrangem os elementos básicos da silvicultura sustentável, incluindo os factores económicos, ambientais, sociais e culturais.

1.2.3. O debate internacional sobre a silvicultura prosseguiu de 1995 a 1997 a nível do Painel Intergovernamental sobre as Florestas (IPF), cujos trabalhos vão continuar até ao ano 2000 a nível do Fórum Internacional sobre as Florestas (IFF). Uma das principais tarefas do IFF é chegar a um acordo sobre um instrumento internacional juridicamente vinculativo. Este instrumento é fundamental, pois não faz sentido resolver as questões que se prendem com a silvicultura sustentável, designadamente o comércio, o ambiente e o financiamento, de forma separada e fragmentada. A estratégia florestal da UE também afirma que a Comunidade apoia a criação de um instrumento global e juridicamente vinculativo que contemple a gestão, a conservação e o desenvolvimento sustentável de todos os tipos de florestas.

1.2.4. Outros desafios iminentes para a política florestal, tanto a nível europeu como internacional, incluem o papel desempenhado pelas florestas no controlo das alterações climáticas e a promoção de sistemas credíveis de certificação florestal.

1.2.5. Na perspectiva do alargamento, há que garantir que a prática da silvicultura nos países da Europa Central e Oriental (os chamados PECO) seja realizada de modo sustentável, a longo prazo, do ponto de vista económico, ambiental, biológico, social e cultural, e que a estratégia florestal da UE também seja aplicada por estes países.

2. A estratégia florestal da União Europeia

2.1. A silvicultura sustentável e as políticas florestais nacionais como ponto de partida

2.1.1. O ponto de partida da estratégia florestal da UE é o chamado princípio da subsidiariedade. Isto significa que a gestão e a utilização sustentável das florestas são da responsabilidade dos programas e das políticas florestais nacionais. Por conseguinte, a UE não tem uma política florestal comum comparável à sua política agrícola comum. Tal como é afirmado pelo Conselho de Ministros na sua resolução, as actividades florestais e comerciais relacionadas com a floresta devem continuar a basear-se no mercado (ponto 14).

2.1.2. É extremamente importante que a estratégia florestal se baseie no conceito de gestão florestal sustentável, tal como foi definido em 1993 na citada conferência pan-ministerial sobre a protecção das florestas. A silvicultura sustentável consiste numa combinação equilibrada de actividades ecológicas, económicas, sociais e culturais.

2.1.3. Embora a estratégia florestal seja um documento muito desejável, deixa em aberto, designadamente, a questão de saber como será aplicada a estratégia florestal a curto e a longo prazo. A única referência a medidas concretas é feita na Agenda 2000. Além disso, na estratégia faltam avaliações claras das medidas existentes e não há uma visão de futuro. Finalmente, a estratégia não propõe medidas concretas para solucionar os problemas actuais, limitando-se a enumerar iniciativas da UE respeitantes ao sector florestal.

2.1.4. Algumas propostas apresentadas pelo Comité no parecer de iniciativa anterior(4) foram integradas na estratégia florestal. Todavia, o parecer sustenta que, para salvaguardar os interesses do sector florestal da UE, seria necessário que todas as políticas comunitárias tivessem em conta o seu impacto sobre o sector florestal. Por outro lado, a União deveria reforçar substancialmente a coordenação em matéria florestal. Estas propostas não foram consideradas na estratégia florestal.

2.2. O valor acrescentado das medidas adoptadas a nível da UE

2.2.1. Embora o princípio da subsidiariedade tenha que ser considerado no exame da problemática florestal, a cooperação a nível da UE também pode ser benéfica se as acções comunitárias contribuírem com valor acrescentado para as medidas nacionais. A participação da Comunidade na estratégia florestal é considerada benéfica, designadamente para as medidas de desenvolvimento rural, a protecção das florestas contra a poluição atmosférica e os incêndios, o desenvolvimento de sistemas de informação e comunicação sobre silvicultura, a investigação e o desenvolvimento, bem como a cooperação para o desenvolvimento. As questões que se revestem de especial interesse para a silvicultura incluem a preservação da diversidade biológica das florestas, a promoção da utilização da madeira enquanto recurso natural renovável e fonte de energia ecológica, o combate às alterações climáticas e uma certificação florestal adequada às condições da Europa.

2.2.2. A participação da UE nas iniciativas de cooperação internacional, tanto a nível pan-europeu como global, também contribuirá com um valor acrescentado essencial, enquanto complemento das medidas nacionais.

2.2.3. A estratégia florestal da UE não aborda as questões que dizem respeito à indústria florestal, pois a Direcção-Geral da Empresa publicou uma comunicação(5) específica sobre a indústria florestal europeia e sobre a melhoria da respectiva competitividade. Todavia, o Comité é de opinião que a silvicultura e a indústria florestal têm que coordenar os seus trabalhos no sector da silvicultura. Deste modo se poderá garantir uma promoção tão eficaz quanto possível, do ponto de vista económico e ambiental, da utilização da madeira e de outros produtos florestais tais como, por exemplo, a cortiça, a resina, etc., enquanto recursos e materiais renováveis e ecológicos. Um exemplo do valor acrescentado que poderá resultar desta cooperação seria a elaboração de um programa de comunicação e de informação, destinado ao público em geral, sobre a utilização de um recurso natural renovável que contribui para o bem-estar das pessoas. A organização de um ano florestal da União Europeia poderia, por exemplo, concretizar estes objectivos.

2.2.4. A fim de poder constituir a base de uma indústria florestal europeia competitiva, a gestão florestal sustentável terá de ser uma actividade economicamente viável. O comércio internacional da madeira como matéria-prima deverá igualmente obedecer aos princípios de gestão florestal sustentável e de viabilidade.

2.2.5. O sector florestal é uma fonte particularmente importante de prosperidade económica e de emprego na UE. Só a indústria florestal emprega cerca de 5 milhões de pessoas. Consequentemente, a UE deve tentar melhorar o ambiente geral em que funciona o sector florestal e garantir igualmente no futuro o papel central da gestão florestal como empregadora nas zonas rurais. Deste modo, o desenvolvimento dos serviços do sector florestal e a garantia das condições de desenvolvimento da indústria florestal adquirem uma posição-chave. O impacto da gestão florestal, na sua dimensão empregadora, não se limita apenas ao sector de transformação da madeira mas faz-se sobretudo sentir na produção biológica das florestas e nos produtos florestais que não a madeira. A gestão florestal proporciona postos de trabalho aos lenhadores e a outros trabalhadores. Serão de lamentar as acções unilaterais que conduzam a uma redução dos postos de trabalho. Dever-se-á ainda promover medidas que conduzam à criação de postos de trabalho e, simultaneamente, dever-se-á cuidar da formação de aperfeiçoamento dos trabalhadores qualificados.

2.3. Desafios futuros para a silvicultura na UE

2.3.1. Na União Europeia, 65 % dos terrenos florestais são propriedade privada e existem 12 milhões de proprietários florestais particulares. O papel fundamental da silvicultura familiar nem sempre é tido em devida conta a nível do debate europeu sobre a gestão das florestas. A cooperação entre os proprietários florestais constitui um instrumento importante para realizar, no mercado, o equilíbrio entre os compradores e vendedores de madeira. O Comité parte do princípio de que a aplicação das regras comunitárias da UE admite essa cooperação em todos os Estados-Membros da UE. A silvicultura é importante para muitas famílias de proprietários florestais. A importância económica das florestas e o bom funcionamento, por exemplo, dos mercados da madeira não foram suficientemente salientados na estratégia florestal. Além disso, em muitos Estados-Membros os mercados da madeira passaram a ser dominados por algumas grandes empresas multinacionais. É importante recordar que uma silvicultura economicamente viável também contribui para preservar a biodiversidade, bem como a sustentabilidade social e cultural das florestas. Uma viabilidade económica suficiente da gestão florestal ajuda a garantir que sejam tidos em conta todos os aspectos da silvicultura sustentável. Deste modo, parte do preço da matéria-prima pode ser reorientado para a preservação do equilíbrio ecológico e social das florestas. Além da madeira, os outros produtos florestais, por exemplo, a cortiça, os cogumelos e as bagas, constituem importantes fontes de rendimento.

2.3.2. Da estratégia florestal da UE deveria constar um apoio mais explícito ao funcionamento do mercado da madeira e dos produtos derivados da madeira, segundo os princípios de uma gestão florestal sustentável. Estes aspectos deverão ter um papel de relevo na próxima ronda de negociações da OMC. A política da UE de cooperação para o desenvolvimento, no sector florestal, deverá ter em conta os mesmos objectivos.

2.3.3. O Comité considera positivo que a estratégia florestal procure melhorar a coordenação das questões florestais na Comunidade. Todavia, faltam propostas genuinamente concretas sobre o reforço da cooperação. A resolução do Conselho de Ministros também realça os benefícios que podem ser retirados de uma cooperação eficaz. Presentemente, existem na Comissão um certo número de serviços especializados em problemática florestal, o que significa que estas questões são tratadas de modo muito fragmentado nas várias direcções-gerais desta instituição. Na DG de Relações Externas, a problemática florestal é abordada na perspectiva das relações externas da UE, na DG da Empresa na perspectiva da indústria, na DG da Concorrência na perspectiva da concorrência, na DG do Emprego e dos Assuntos Sociais na perspectiva do emprego, na DG da Agricultura na perspectiva do desenvolvimento agrícola e rural, na DG da Cooperação para o Desenvolvimento na perspectiva da cooperação para o desenvolvimento, na DG do Ambiente na perspectiva dos assuntos ambientais, na DG de Política Regional na perspectiva da política regional e na DG da Energia na perspectiva da energia.

2.3.4. No entanto, a aplicação da estratégia florestal requer, por si só, um reforço de participação no sector florestal e uma cooperação mais eficaz entre as partes envolvidas, a fim de garantir uma gestão integrada do desenvolvimento sustentável deste sector. Além disso, a quantidade de questões sobre as quais a Comissão exige conhecimentos técnicos especializados aumentou sensivelmente ao longo da década de 90. Como resultado da Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente e o Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro, a política florestal e ambiental assumiu uma dimensão mais internacional do que até então. Esta tendência aumenta à medida que as questões que se prendem com a biodiversidade e o clima pesam cada vez mais nas decisões sobre política florestal.

2.3.5. O Conselho de Ministros também chama a atenção para o importante papel consultivo desempenhado pelo Comité Permanente da Floresta, pelos comités consultivos que se ocupam da gestão das florestas, da produção de cortiça e das zonas florestais comunitárias, cujos conhecimentos técnicos especializados podem ser utilizados em proveito de todas as medidas florestais no quadro das políticas comunitárias existentes. Os dois últimos comités também podem contribuir para garantir que todos os pontos de vista sejam examinados e integrados nos processos de tomada de decisões. Estes comités devem ter a possibilidade de dispor de recursos apropriados.

2.3.6. Os sectores florestais dos países candidatos da Europa Central e Oriental precisam de apoio comunitário para poderem assegurar uma gestão e conservação das florestas a longo prazo. Alguns dos aspectos a considerar são garantir que a silvicultura respeite as considerações de ordem ambiental e desenvolver uma estrutura de propriedade para os recursos florestais. A Comunidade deve apoiar o regime de propriedade privada das florestas, onde tais medidas se justifiquem, bem como a melhoria das condições institucionais florestais que incentivem processos de gestão florestal sustentável. De igual modo, deve ser explorado o considerável potencial de criação de emprego do sector florestal.

2.3.7. A superfície da área florestal dos dez PECO ascende a cerca de 34 milhões de hectares. Isto significa que, após a sua adesão, a superfície florestal da UE seria aumentada em 25 %. Aqueles países prevêem ainda, a longo prazo, a reflorestação de 1,5 a 2 milhões de hectares de terras agrícolas. Particularmente a Polónia e a Hungria têm projectos ambiciosos de reflorestação. Prevê-se a privatização de cerca de um terço da área florestal dos PECO, o que se traduz na criação de 3 a 4 milhões de novas florestas privadas. Deste modo, o número de florestas privadas na UE passaria de 12 para 16 milhões.

2.3.8. Actualmente, os objectivos prioritários da política florestal dos PECO são a criação de estruturas associativas de proprietários florestais, a formação dos proprietários e dos trabalhadores e o aumento da informação, bem como o aumento da eficácia da gestão florestal. Objectivos igualmente importantes são a polivalência das modalidades de exploração das florestas e a melhoria da sustentabilidade ecológica e biológica. Uma parte importante das florestas dos PECO encontra-se seriamente afectada pela poluição atmosférica. Encontram-se disponíveis programas da UE para atingir os objectivos. O chamado regulamento SAPARD(6) permite apoiar a gestão florestal e florestação das regiões agrícolas, os investimentos em explorações florestais, a transformação e comercialização de produtos da gestão florestal.

2.3.9. O desenvolvimento da gestão florestal e das actividades económicas baseadas na madeira enfrenta problemas de natureza estrutural, uma vez que terão de ser criadas as estruturas relacionadas com a privatização das florestas. Nos PECO já foram definidos os objectivos das actividades do sector florestal e encontra-se igualmente em estudo a criação de fundos de apoio à promoção da gestão florestal privada. O aproveitamento dos apoios florestais comunitários dependerá, em grande parte, das possibilidades de financiamento ao nível nacional, as quais, em alguns países, são escassas.

2.3.10. O vigoroso crescimento económico que se prevê nos PECO constitui, para os actuais Estados-Membros, uma oportunidade e um repto. O crescimento acelerado dos mercados, por um lado, e os novos Estados-Membros, por outro lado, poderão provocar um ligeiro choque nos mercados da madeira da União Europeia e nas indústrias florestais de mão-de-obra intensiva, uma vez que os preços da madeira e os custos da mão-de-obra nos PECO são mais baixos. Os grandes desafios que se deparam aos PECO, num futuro próximo, são o aumento do grau de transformação dos produtos da indústria florestal, a normalização dos produtos e a aplicação de novas tecnologias. São igualmente de prever aumentos dos custos.

2.4. Agenda 2000

2.4.1. A estratégia florestal afirma que o quadro jurídico comunitário para a silvicultura se baseia essencialmente na proposta da Comissão sobre a Agenda 2000. Neste documento, a silvicultura é abordada ao abrigo do regulamento sobre o desenvolvimento rural. De facto, as florestas são importantes para as zonas rurais e este aspecto deve ser considerado para que o seu desenvolvimento seja harmonioso. O sector florestal é uma fonte particularmente importante de emprego para as zonas rurais. A silvicultura e a pequena indústria florestal mecânica são especialmente importantes para garantir que as zonas rurais mantenham a sua vitalidade económica. Em relação às questões que se prendem com o desenvolvimento rural, a DG VI (Agricultura) da Comissão é assistida pelo chamado Comité Star, no qual apenas estão representados os peritos em silvicultura dos Estados-Membros quando são convidados individualmente para as reuniões. Isto reforça a citada preocupação com a falta de uma abordagem integrada da problemática florestal, bem como com uma coordenação inadequada das questões florestais.

2.4.2. As medidas de apoio à silvicultura adoptadas até hoje pela Comissão ainda não prevêem mecanismos globais para avaliar o modo como os fundos comunitários foram gastos em medidas de apoio à silvicultura e em que quantidade. Também não há informações exactas sobre se estes auxílios ajudaram a promover os referidos objectivos. No entanto, os parágrafos sobre silvicultura da Agenda 2000 abrem novas perspectivas de utilização dos auxílios comunitários.

2.4.3. O objectivo geral é que os auxílios promovam o desenvolvimento do estatuto económico, ecológico e social da silvicultura nas zonas rurais. Um progresso significativo é que actualmente existem mais possibilidades de apoiar a silvicultura nos terrenos não agrícolas. A protecção do ambiente e a conservação da natureza também possuem mais legitimidade como base para beneficiarem dos auxílios destinados à silvicultura. Além disso, os parágrafos sobre silvicultura permitem que a silvicultura "corrente" - por outras palavras, a gestão das florestas e as medidas de abate de árvores - beneficiem de apoio mais explícito.

2.4.4. Os potenciais beneficiários dos auxílios à silvicultura aumentaram e incluem actualmente tanto as autarquias locais como as associações de proprietários florestais. Antes da adesão dos PECO, a UE deverá estudar as modalidades de integração da gestão florestal daqueles países nos sistemas da UE.

2.4.5. Devem ser envidados esforços para utilizar os fundos comuns da UE do modo mais rentável possível. Além disso, no ponto 14 da resolução do Conselho sobre a silvicultura afirma-se que a silvicultura e as actividades de gestão comercial das florestas devem ser orientadas essencialmente pelas forças do mercado. A Comissão tem que garantir que o apoio à silvicultura previsto na Agenda 2000 não provoque distorções da concorrência nos mercados dos produtos florestais, quer a nível regional quer a nível da UE.

3. O Protocolo de Quioto - As alterações climáticas e as florestas

3.1. Em 1992, também foi assinado no Rio de Janeiro um acordo das Nações Unidas sobre o clima destinado a evitar as alterações climáticas. O seu objectivo é estabilizar a concentração de gás com efeito de estufa na atmosfera, de modo a evitar perturbações perigosas do sistema climático resultantes das actividades humanas. Este acordo entrou em vigor em 1994. O chamado Protocolo de Quioto, que se baseia no acordo sobre o clima, foi aprovado em 1997. A UE ratificou este protocolo em Abril de 1998. O Protocolo de Quioto obriga os países industrializados e os países em desenvolvimento a reduzirem as emissões de gases com efeito de estufa com o objectivo de reduzir o nível global das emissões de uma média de pelo menos 5 % em comparação com os níveis de emissões de 1990. O nível de redução das emissões na UE foi fixado em 8 % em comparação com o nível de 1990. Os ministros do ambiente dos Estados-Membros (Luxemburgo 16-17 de Junho de 1998) chegaram a um acordo sobre a chamada "bolha da EU", no interior da qual os Estados-Membros decidem como devem ser repartidos os níveis das emissões. Os objectivos de redução das emissões têm que ser atingidos até 2008-2012, por outras palavras, durante o chamado primeiro período do contrato. Segundo a Agência Europeia do Ambiente, os actuais esforços no sentido de se cumprirem os compromissos de redução das emissões não são suficientes, pelo que a UE deverá reforçar as medidas de redução das emissões em todos os sectores relevantes.

3.2. O dióxido de carbono é o mais significativo gás com efeito de estufa. Porque as florestas aproveitam o carbono para o seu crescimento e funcionam portanto como sumidouros de carbono, também desempenham um papel fundamental na política do clima. O carbono está armazenado no solo e na madeira. Por exemplo, calcula-se que a quantidade de carbono existente no solo das florestas finlandesas é quase dez vezes superior à quantidade armazenada na madeira. Tal como se afirma na estratégia florestal da UE, as florestas podem ter um impacto sobre a quantidade de dióxido de carbono existente na atmosfera, pois protegem os reservatórios de carbono e os sumidouros de carbono existentes, aumentam a superfície das zonas florestais, substituem os combustíveis fósseis por madeira de florestas geridas de modo sustentável e substituem os produtos feitos com matérias-primas não renováveis por produtos de madeira. Os produtos de madeira, que armazenam carbono por longos prazos, têm um papel importante a desempenhar no cumprimento dos compromissos assumidos de redução das emissões.

3.3. A UE pode manter-se à altura do desafio das alterações climáticas através do apoio à utilização das fontes de energia renováveis. O objectivo é duplicar as fontes de energia renováveis enquanto percentagem da energia total produzida na UE, dos actuais 6 % para 12 % até ao ano 2010. Isto exige um considerável aumento da utilização da biomassa na produção de energia. A percentagem de bioenergia utilizada nos chamados novos Estados-Membros com consideráveis áreas florestais (Áustria, Suécia e Finlândia) já é bastante importante (respectivamente, 12 %, 18 % e 23 %)(7).

3.4. A Comissão Europeia também elaborou uma comunicação sobre a aplicação do Protocolo de Quioto.

3.5. O Protocolo de Quioto limita-se a estudar os sumidouros de carbono resultantes de alterações provocadas pela intervenção humana na utilização da terra e da floresta, incluindo a arborização, o repovoamento florestal e a desarborização. Apenas serão examinadas as iniciativas a partir de 1990. Estas limitações não têm em conta os princípios da gestão florestal sustentável nem os objectivos a longo prazo de uma gestão florestal de carácter natural.

3.6. Em Quioto, decidiu-se excluir do estudo a questão do abate de árvores. As outras questões excluídas dizem respeito aos produtos de madeira, embora contribuam também claramente para a armazenagem a longo prazo do carbono. Em conformidade com o Protocolo de Quioto, o abate de árvores liberta carbono e contribui para a redução da quantidade de carbono armazenada nas florestas. Na prática, a aplicação dos princípios de gestão florestal sustentável garantem que a quantidade de carbono existente nas respectivas florestas continue inalterada. Com o abate das árvores, o carbono fica armazenado nos produtos da indústria florestal.

3.7. Ainda há muito por fazer a nível da aplicação do Protocolo de Quioto. Um problema extremamente significativo diz respeito às definições dos vários conceitos. Neste momento, as obrigações impostas pelo protocolo ao sector florestal não devem ser, de modo geral, difíceis de interpretar.

3.8. Para clarificar a situação actual, o Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (IPCC) está actualmente a preparar um relatório de peritos sobre as questões relacionadas com os sumidouros de carbono a nível do Protocolo de Quioto. Está previsto que este relatório - Relatório especial sobre a utilização da terra, as alterações em matéria de utilização da terra e a silvicultura - do IPCC esteja pronto na Primavera do ano 2000 e inclua um panorama abrangente dos sumidouros e das fontes de carbono.

3.9. O Protocolo de Quioto inclui três "mecanismos de flexibilidade": o comércio internacional das emissões, a aplicação conjunta e o mecanismo do desenvolvimento limpo. Os objectivos de redução das emissões podem ser atingidos quer através de medidas nacionais, quer através da exploração dos mecanismos definidos no Protocolo de Quioto. A aplicação conjunta diz respeito aos países industrializados que investem em projectos que conduzem a uma redução das emissões noutro país industrializado e que adquirem assim direitos de emissões. O mecanismo do desenvolvimento limpo permite à indústria e aos países em desenvolvimento realizar projectos de redução das emissões em cooperação uns com os outros. Os pormenores da aplicação dos mecanismos de flexibilidade serão especificados de modo mais claro no relatório de peritos do IPCC. Ainda não é claro, por exemplo, se se deve limitar o comércio das emissões. É preciso garantir que as fábricas de madeira localizadas pelas empresas industriais de exploração florestal nos países em desenvolvimento não distorçam, devido a apoios públicos ou similares, a concorrência futura nos mercados da madeira europeus.

4. Certificação florestal

4.1. Princípios básicos de certificação florestal

4.1.1. Ao longo da década de 90, o sector florestal teve que enfrentar toda uma série de desafios que se colocam com a questão do desenvolvimento sustentável. Desde o início da década, uma das respostas a estes desafios tem sido criar vários tipos de sistemas de certificação voluntária em função do mercado.

4.1.2. A certificação florestal é definida como um processo em que um terceiro independente emite um certificado que garante que a floresta em causa é gerida e utilizada de modo sustentável em conformidade com determinados padrões aprovados. A certificação florestal vai ajudar a informar os consumidores e os clientes de que os produtos que compram foram produzidos com madeira que provém de florestas geridas e exploradas de modo sustentável. A certificação é um instrumento baseado no mercado que tem por objectivo promover a silvicultura sustentável, sendo também um modo de satisfazer as necessidades dos clientes. Quando são criados sistemas de certificação florestal, têm que ser respeitados os seguintes princípios: carácter voluntário, credibilidade, transparência, rendibilidade e não discriminação.

4.1.3. A utilização sustentável das florestas tem uma longa tradição na Europa. Já vários países adoptaram uma estratégia florestal eficaz baseada num quadro legislativo rigoroso e num vasto leque de instrumentos de política florestal. Na Europa, a certificação florestal poderá apenas, na melhor das hipóteses, servir de instrumento para a promoção da silvicultura sustentável, sendo apenas um meio ao serviço da gestão sustentável das florestas e de promover a comercialização dos produtos da madeira.

4.1.4. A UE tem um papel importante a desempenhar na promoção da utilização da madeira e dos outros produtos florestais em detrimento de outros materiais concorrentes. A silvicultura sustentável vai ajudar a evitar que os produtos da madeira sejam substituídos por materiais menos ecológicos como, por exemplo, o alumínio ou o plástico. Muitos consumidores não associam a utilização do plástico à pesquisa de petróleo nem à extracção de minério para a indústria do aço, o que significa que o seu impacto ambiental não é necessariamente considerado.

4.2. Os actuais sistemas de certificação florestal

4.2.1. O Conselho de Gestão Florestal (CGF) é uma organização internacional fundada por associações ambientais, criada no México, em 1993. O CGF é constituído de três câmaras em que estão representados os interesses económicos, sociais e ambientais. O CGF não emite certificados, mas promove os princípios e os critérios sustentáveis definidos pelo CGF e a utilização das normas locais em matéria de silvicultura. Também autoriza os organismos de certificação e acompanha e controla o seu trabalho, bem como a utilização da marca CGF. O CGF tem desempenhado um papel central no desenvolvimento da certificação florestal do mundo inteiro.

4.2.2. Em Agosto de 1998, foi criado o chamado Projecto Pan-Europeu de Certificação Florestal (PPECF) com base nas resoluções adoptadas pelos ministros dos assuntos florestais dos Estados-Membros em Helsínquia, em 1993, e em Lisboa, em 1998. O seu objectivo é criar um sistema de certificação florestal internacionalmente credível para os sistemas de certificação de vários países e o seu reconhecimento mútuo. O PPECF define e estabelece as exigências e os métodos de trabalho básicos que têm que ser respeitados através das normas do sistema de certificação de cada um dos países para serem incluídos no sistema PPECF. O sistema de certificação procura criar um sistema adaptado à pequena e média silvicultura familiar.

4.2.3. Participaram no desenvolvimento deste sistema representantes da silvicultura a cargo das famílias, das pessoas colectivas locais e do Estado, bem como representantes da indústria e do comércio da silvicultura originários de 17 países. Os EUA, o Canadá, a Malásia e a Austrália também participaram neste processo enquanto observadores. As organizações ambientais e de protecção dos consumidores, bem como os sindicatos, foram convidados a participar num debate com representantes do PPECF. O sistema PPECF começou a funcionar em Junho de 1999. Também procura melhorar o contributo do sector florestal para o emprego.

4.3. O papel da UE a nível da certificação florestal

4.3.1. A certificação florestal também é referida na estratégia florestal da UE como um dos temas específicos que dizem respeito às florestas. Na estratégia florestal afirma-se, por exemplo, que a Comissão apoia o desenvolvimento do referido sistema pan-europeu de certificação florestal.

4.3.2. A cooperação a nível da certificação florestal também pode ser realizada a nível da UE se os Estados-Membros o desejarem. O rápido progresso do sistema pan-europeu de certificação florestal demonstrou que o sector florestal europeu está ansioso por cooperar para promover a silvicultura sustentável e a comercialização dos produtos da madeira. A UE deverá garantir que os sistemas de certificação aplicados no seu território são conformes aos princípios de comércio livre e que são transparentes e equitativos. Os sistemas de certificação só poderão vingar nos mercados se obtiverem uma aceitação geral por parte dos consumidores e de outros grupos de interesses.

5. Conclusões

5.1. O Comité lamenta que a estratégia florestal da União Europeia não inclua uma análise suficiente e concreta dos problemas e das acções comunitárias destinadas ao sector florestal. O Comité preconiza igualmente uma definição clara dos objectivos futuros que tenham em conta o alargamento a leste e outras evoluções relacionadas com o sector florestal.

5.2. O Comité aprecia que a estratégia florestal da UE se baseie no princípio da subsidiariedade e também no conceito de silvicultura sustentável do ponto de vista económico, ecológico e biológico, social e cultural.

5.3. O Comité recorda que o sector florestal é uma fonte importante de emprego na UE. De facto, a UE deveria promover a aplicação da estratégia florestal, bem como a utilização da madeira enquanto material renovável e ecológico, por forma a melhorar a situação do emprego na UE. Têm uma posição particularmente central o desenvolvimento dos serviços oferecidos pelo sector florestal e a garantia de condições favoráveis à indústria florestal.

5.4. O Comité considera essencial que a Comissão Europeia desempenhe um papel mais importante no sector florestal nos domínios em que as iniciativas comunitárias podem contribuir com valor acrescentado através do reforço das medidas nacionais.

5.5. O Comité considera essencial que a Comissão melhore substancialmente a coordenação da problemática florestal entre as várias direcções-gerais de modo que os assuntos referentes ao desenvolvimento sustentável das florestas sejam tratados de maneira integrada. A nova Comissão deve nomeadamente reforçar as actividades de gestão e de coordenação das questões florestais, tendo em conta a importância crescente das florestas enquanto sector chave do desenvolvimento sustentável. O sector florestal reveste-se, pois, de uma importância fundamental para o desenvolvimento económico, social e ambiental da União Europeia.

5.6. O Comité deseja salientar o impacto positivo que o sector florestal pode ter no emprego, particularmente nas zonas rurais. Uma gestão florestal sustentável constitui igualmente uma base para o desenvolvimento equilibrado das zonas rurais.

5.7. O Comité entende que a Comissão Europeia tem que garantir que as novas medidas de apoio à silvicultura previstas na Agenda 2000 não provoquem distorções da concorrência nos mercados da madeira e dos outros produtos florestais a nível regional ou comunitário. O Comité solicita que a utilização dos auxílios ao abrigo da Agenda 2000 seja cuidadosamente acompanhada e controlada e que sejam feitas avaliações apropriadas da utilização dos fundos comunitários.

5.8. O Comité considera importante que a comunicação sobre a indústria florestal da UE e a sua competitividade, publicada pela Direcção-Geral da Empresa da Comissão, seja compatível com a estratégia florestal. Uma gestão florestal sustentável e viável constitui a base de uma indústria florestal competitiva.

5.9. O Comité recorda que a UE tem que satisfazer as exigências em matéria de alterações climáticas, tanto a nível nacional como comunitário, mediante a promoção, por exemplo, da utilização das fontes de energia renováveis, da madeira e dos outros produtos florestais.

5.10. A União Europeia deverá garantir que sejam aplicados os princípios de gestão florestal sustentável na implementação do Protocolo de Quioto. O Comité deseja recordar que os produtos da indústria florestal têm uma função de armazenamento de carbono a longo prazo. A UE deverá ainda divulgar com uma maior eficácia, junto dos Estados-Membros, as possibilidades oferecidas pelos chamados mecanismos de flexibilidade.

5.11. O Comité recorda que cumpre à União Europeia garantir que os sistemas de certificação aplicados na União sejam conformes aos princípios de comércio livre e que sejam voluntários, transparentes, equitativos e efectivos na relação custo-eficácia.

5.12. O Comité propõe que a União Europeia acompanhe de perto a evolução da gestão florestal, e das respectivas actividades, nos PECO e que efectue avaliações periódicas sobre as oportunidades, riscos e desafios que os novos Estados-Membros poderão significar para a União Europeia. Estas avaliações deverão basear-se nas conclusões da conferência ministerial pan-europeia de Helsínquia sobre a gestão florestal sustentável.

5.13. O Comité considera que a UE deve apoiar vigorosamente a criação de um instrumento global e juridicamente vinculativo para a gestão, conservação e desenvolvimento sustentável de todos os tipos de florestas, que esteja em conformidade com os princípios de silvicultura acordados no Rio.

5.14. O Comité apela à UE para que participe activamente no debate internacional e nos processos de decisão sobre a política florestal, designadamente no âmbito do IFF (Fórum Internacional sobre as Florestas) e da FAO.

5.15. O Comité considera importante que, nas próximas negociações da OMC, sejam tidos em conta os princípios que regem a gestão florestal sustentável no âmbito dos debates sobre o comércio internacional relacionado com o sector florestal.

Bruxelas, 9 de Dezembro de 1999.

A Presidente

do Comité Económico e Social

Beatrice RANGONI MACHIAVELLI

(1) JO C 206 de 7.7.1997.

(2) JO C 64 de 27.2.1998.

(3) Conferências ministeriais: Estrasburgo 1990, Helsínquia 1993 e Lisboa 1998.

(4) JO C 206 de 7.7.1997.

(5) Situação da competitividade das indústrias baseadas na floresta da UE, COM(1999) 457, de 5 de Outubro de 1999.

(6) Regulamento do Conselho (CE) n.o1268/99, de 21 de Junho de 1999 (JO L 244 de 16.9.1999, p. 64).

(7) COM(97) 599 final, de 26 de Novembro de 1997.

ANEXO

do parecer do Comité Económico e Social

As alterações que se seguem, tendo obtido mais de um quarto dos votos expressos, foram examinadas e rejeitadas pela assembleia:

Ponto 2.2.1

Alterar como segue o primeiro período, a seguir a "problemática florestal" (2.a linha):

"..., o Comité defende a colaboração ao nível da UE, já que ela permite obter melhores resultados do que seria possível apenas com medidas nacionais".

Justificação

É de grande importância assegurar, tanto quanto possível, uma colaboração ao nível da UE em matéria florestal e esse princípio deve ficar expresso no texto.

Resultado da votação

Votos a favor: 29, votos contra: 30, abstenções: 3.

Ponto 2.3.7

Suprimir o 3.o período ("A Comunidade deve apoiar... sustentável"), substituindo-o pelo seguinte:

"É muito importante continuar a incentivar uma silvicultura sustentável. Dado o facto de a gestão das florestas ser assegurada por entidades privadas, pelo Estado e por organizações do tipo 'Monumentos Naturais', importa estabelecer na UE um quadro para a discussão das questões relativas a uma gestão florestal responsável".

Seria mais conveniente fazer do último período deste ponto um ponto separado.

Justificação

Não compete à UE defender a promoção da propriedade particular das florestas. Na UE, além dos particulares, existem outras organizações que se ocupam de uma gestão florestal responsável.

Resultado da votação

Votos a favor: 27, votos contra: 35, abstenções: 2.

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