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Document 91999E001090

    PERGUNTA ESCRITA n. 1090/99 do Deputado Francis DECOURRIERE Mål 1 - utlokalisering inom Europeiska unionen

    JO C 370 de 21.12.1999, p. 163 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91999E1090

    PERGUNTA ESCRITA n. 1090/99 do Deputado Francis DECOURRIERE Mål 1 - utlokalisering inom Europeiska unionen

    Jornal Oficial nº C 370 de 21/12/1999 p. 0163


    PERGUNTA ESCRITA E-1090/99

    apresentada por Francis Decourrière (PPE) à Comissão

    (21 de Abril de 1999)

    Objecto: Objectivo no 1 - Deslocalização no interior da União Europeia

    A empresa Pontiac Coil, que fabrica solenóides (bobinas electromagnéticas), decidiu instalar-se em Fevereiro de 1998 na Zona Industrial de Fonds Saint-Jacques, em Feignies.

    No intuito de acolher a empresa Pontiac Coil, a Comunidade de Autarquias de Val de Sambre (CCVS) mandou construir um edifício de um montante de 1,6 mil milhões de francos, em benefício daquela empresa, parcialmente financiado por uma subvenção a título do objectivo no 1, no quadro do eixo 1 ("Relançamento da actividade económica"), sub-eixo 1 ("Competitividade industrial"), medida no 3 ("Estrutura de acolhimento e imóveis de empresas").

    Por seu turno, a empresa Pontiac Coil recebeu uma ajuda da União Europeia de 2,8 milhões de francos, a título do FDPMI/RESIDER, para adquirir o seu material de produção (no valor de 15 milhões de francos).

    Sem conhecimento de qualquer dos responsáveis locais e do seu pessoal (dez empregados, dois dos quais com um contrato de duração indeterminada e oito a quem tinha sido prometido o respectivo recrutamento no final do estágio de acesso ao emprego), num fim-de-semana a empresa Pontiac Coil transferiu o seu material, para proceder ao reagrupamento das suas actividades em Inglaterra.

    1. Que medida propõe a Comissão para paliar esta situação, extremamente nociva para a CCVS, que não dispunha de um orçamento para o edifício construído em benefício da empresa Pontiac Coil?

    2. De que modo poderá a CCVS transformar-se em destinatária das verbas?

    3. Que medidas tomará a Comissão para que a empresa Pontiac Coil proceda ao reembolso dos fundos que recebeu?

    4. Que medidas e garantias assume a Comissão para que uma empresa que age de tão má-fé deixe de poder beneficiar de financiamento europeu?

    Resposta dada por Monika Wulf-Mathies em nome da Comissão

    (6 de Maio de 1999)

    Após exame do processo relativo à deslocalização da sociedade Pontiac Oil de Feignies (região Nort-Pas de Calais) para Inglaterra e da sua situação em relação às subvenções comunitárias de que poderá ter beneficiado, foi apurado não ter sido ainda paga a subvenção ao abrigo do Fundo de desenvolvimento das pequenas e médias indústrias (PEI), inicialmente prevista no montante de 2,8 milhões de francos franceses, num custo total de 9,33 milhões de francos franceses. Esta operação será objecto de uma desprogramação no próximo Comité de acompanhamento.

    No que diz respeito à ajuda aos edifícios da empresa, de um montante de 1,6 milhões de francos franceses num custo total de 7,87 milhões de francos franceses, o beneficiário é a comunidade de autarquias de Val de Sambre. Esse benefício mantém-se adquirido, esperando que a comunidade encontre um interessado.

    De um modo geral, os documentos regulamentares em preparação para o novo período de programação 2000-2006, terão em conta esta questão das deslocalizações a fim de melhorar o dispositivo em matéria de ajuda com finalidade regional. Estas novas disposições, nomeadamente a introdução de uma cláusula de durabilidade dos investimentos, têm por objectivo, evitando um fenómeno de concorrência entre zonas, concentrar os meios orçamentais nas zonas em situação mais difícil.

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