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Document 91999E000976

    PERGUNTA ESCRITA n. 976/99 do Deputado Georges GAROT Diskriminering till följd av illojal konkurrens mellan franska och spanska tomatodlare

    JO C 370 de 21.12.1999, p. 147 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91999E0976

    PERGUNTA ESCRITA n. 976/99 do Deputado Georges GAROT Diskriminering till följd av illojal konkurrens mellan franska och spanska tomatodlare

    Jornal Oficial nº C 370 de 21/12/1999 p. 0147


    PERGUNTA ESCRITA P-0976/99

    apresentada por Georges Garot (PSE) à Comissão

    (7 de Abril de 1999)

    Objecto: Discriminação em matéria de concorrência entre produtores de tomate franceses e espanhóis

    Os produtores de tomate da região de Marmande, no Sudoeste da França, consideram-se vítimas de discriminação em matéria de concorrência em relação aos seus homólogos espanhóis da região de Alméria. Segundo os resultados de um estudo por eles realizado, a diferença do preço de custo entre o tomate espanhol e o tomate francês resultaria essencialmente da diferença do custo da mão-de-obra decorrente da contratação de imigrantes clandestinos que trabalham sem contrato de trabalho. Nestas condições, a produção de tomate francesa corre o risco de desaparecer, enquanto se regista uma concentração cada vez maior na Península Ibérica, coadjuvada ainda por uma ajuda estrutural tanto do poder público (água, extensão das estufas, etc.) como da União Europeia (Fundos Estruturais).

    Tem a Comissão conhecimento destas distorções da concorrência concomitantes com a realização do mercado único e com a falta de harmonização social no interior da União? Tem a Comissão poderes, nomeadamente através das novas disposições do Tratado de Amesterdão em breve aplicáveis, para proceder a um controlo mais rigoroso da imigração clandestina? Por último, pode a Comissão prever uma indemnização sob a forma de compensações ou de não atribuição de ajudas europeias em casos de dumping social ou mesmo fiscal?

    Resposta de Franz Fischler em nome da Comissão

    (26 de Abril de 1999)

    A Comissão solicitou ao Senhor Deputado a transmissão do referido estudo, pois considera imprescindível examiná-lo antes de se pronunciar relativamente ao facto de a situação descrita poder constituir uma infracção das disposições do direito comunitário. A partir da recepção do referido estudo, será transmitida ao Senhor Deputado uma resposta quanto ao fundo do problema, coma brevidade possível.

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