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Document 91999E000945
WRITTEN QUESTION No. 945/99 by Honório NOVO Vasco da Gama Bridge, Lisbon: payment of transfers
PERGUNTA ESCRITA n. 945/99 do Deputado Honório NOVO Vasco da Gama-bron i Lissabon - de slutliga överföringarna
PERGUNTA ESCRITA n. 945/99 do Deputado Honório NOVO Vasco da Gama-bron i Lissabon - de slutliga överföringarna
JO C 370 de 21.12.1999, p. 143
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
PERGUNTA ESCRITA n. 945/99 do Deputado Honório NOVO Vasco da Gama-bron i Lissabon - de slutliga överföringarna
Jornal Oficial nº C 370 de 21/12/1999 p. 0143
PERGUNTA ESCRITA E-0945/99 apresentada por Honório Novo (GUE/NGL) à Comissão (13 de Abril de 1999) Objecto: Ponte Vasco da Gama - Lisboa - Liquidação de transferências A construção deste empreendimento co-financiado pela União Europeia está há muito concluído, tendo sido inaugurado há já quase um ano. Passado este lapso de tempo, é lógico admitir que a Comissão Europeia tenha já feito todas as transferências financeiras devidas pelo co-financiamento da obra. Neste contexto poderia a Comissão informar se já efectuou a liquidação de todas as tranches financeiras relativas ao co-financiamento total daquele empreendimento, incluindo as redes viárias de acesso? Em caso negativo, que razões substanciais, administrativas e/ou de avaliação final, motivaram a sua não concretização? Resposta dada pela Monika Wulf-Mathies em nome da Comissão (6 de Maio de 1999) O único pagamento que permanece por efectuar pela Comissão no que respeita ao projecto relativo à nova ponte sobre o Tejo e aos seus acessos, como definidos na Decisão C(94) 3905, é o do saldo da comparticipação comunitária. Para além das informações complementares já pedidas pela Comissão às autoridades portuguesas no quadro da análise do relatório final do projecto, o pagamento do saldo está igualmente subordinado à verificação pela Comissão das cláusulas inseridas na decisão de concessão da comparticipação, nomeadamente as relativas às disposições constantes dos Decretos-Leis nos 9/93 e 280/94, referentes, respectivamente, ao controlo urbano da margem sul e à criação da zona de protecção especial do estuário do Tejo.