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Document 91999E000921

PERGUNTA ESCRITA n. 921/99 do Deputado Roberto MEZZAROMA Nya mål för utveckling av områdena Anzio och Nettuno

JO C 370 de 21.12.1999, p. 139 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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91999E0921

PERGUNTA ESCRITA n. 921/99 do Deputado Roberto MEZZAROMA Nya mål för utveckling av områdena Anzio och Nettuno

Jornal Oficial nº C 370 de 21/12/1999 p. 0139


PERGUNTA ESCRITA E-0921/99

apresentada por Roberto Mezzaroma (PPE) à Comissão

(8 de Abril de 1999)

Objecto: Reintegração de objectivos para o desenvolvimento de Anzio e Nettuno

Pode a Comissão informar se se prevê a recuperação das zonas de Anzio e Nettuno (Lácio, Itália) através de objectivos ou programas susceptíveis de restituir oportunidades de desenvolvimento de zonas particularmente vocacionadas para o incremento das PME e para o turismo?

Resposta dada por Monika Wulf-Mathies em nome da Comissão

(6 de Maio de 1999)

No contexto dos fundos estruturais, a Comissão propôs reduzir para três o número de objectivos prioritários no período 2000-2006.

No que diz respeito ao objectivo no 1, tendente a promover o desenvolvimento e o ajustamento estrutural das regiões menos desenvolvidas, as regiões de nível NUTS II elegíveis serão aquelas cujo produto interno bruto (PIB) por habitante, medido em paridade de poder de compra e calculado com base na média dos últimos três anos disponíveis, é inferior a 75 % da média comunitária. A partir dos dados relativos a 1994, 1995 e 1996, o nível de PIB por habitante da região do Lácio é igual a 113,3 % da média comunitária. Nenhuma zona do Lácio poderá, por conseguinte, ser elegível para o objectivo no 1.

A Comissão propôs, além disso, um novo objectivo no 2, tendente a apoiar a reconversão económica e social das zonas com dificuldades estruturais. Este objectivo poderá cobrir zonas em mutação socioeconómica nos sectores da indústria e dos serviços, zonas rurais em declínio, zonas urbanas em dificuldade e zonas em crise dependentes da pesca. No segundo semestre de 1999, a Comissão estabelecerá a lista das zonas elegíveis para este objectivo, em concertação estreita com cada Estado-membro em causa. É impossível hoje pronunciarmo-nos sobre a elegibilidade das zonas de Anzio e de Nettuno para o objectivo no 2.

O Lácio poderá beneficiar do objectivo no 3 dos fundos estruturais, que permite apoiar, no conjunto das regiões não abrangidas pelo objectivo no 1, a adaptação e a modernização das políticas e dos sistemas de formação e de emprego, através de intervenções que podem, nomeadamente, dizer respeito a pequenas e médias empresas, bem como ao sector do turismo.

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