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Document 91999E000919

    PERGUNTA ESCRITA n. 919/99 do Deputado Roberto MEZZAROMA Lag om herrelösa hundar

    JO C 370 de 21.12.1999, p. 139 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91999E0919

    PERGUNTA ESCRITA n. 919/99 do Deputado Roberto MEZZAROMA Lag om herrelösa hundar

    Jornal Oficial nº C 370 de 21/12/1999 p. 0139


    PERGUNTA ESCRITA E-0919/99

    apresentada por Roberto Mezzaroma (PPE) à Comissão

    (8 de Abril de 1999)

    Objecto: Lei sobre o problema dos cães vadios

    Pode a Comissão precisar quais as medidas tomadas pela UE relativamente à Toscana no que se refere ao problema dos cães vadios e dar a conhecer as iniciativas que a UE tenciona adoptar para solucionar essa situação que envolve milhares de cães?

    Resposta dada por Franz Fischler em nome da Comissão

    (7 de Maio de 1999)

    A Comunidade dispõe de legislação no domínio da protecção dos animais domésticos durante o transporte (Directiva 91/628/CEE do Conselho, de 19 de Novembro de 1991, relativa à protecção dos animais durante o transporte e que altera as Directivas 90/425/CEE e 91/496/CEE(1)) e da utilização de cães e gatos em experiências científicas (Directiva 86/609/CEE do Conselho de 24 de Novembro de 1986 relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares, e administrativas dos Estados-membros respeitantes à protecção dos animais utilizados para fins experimentais e outros fins científicos(2)).

    A legislação relativa a cães e gatos vadios e a sua aplicação constituem ainda uma competência dos Estados-membros.

    Tendo em conta o princípio acima referido, a Comissão não tem a intenção de propor legislação neste domínio.

    A Comissão não instituiu qualquer programa de financiamento do controlo de cães vadios na Toscana.

    (1) JO L 340 de 11.12.1991.

    (2) JO L 358 de 18.12.1986.

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