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Document 91999E000861

    PERGUNTA ESCRITA n. 861/99 do Deputado Carlos COELHO Den gemensamma fiskeripolitiken

    JO C 370 de 21.12.1999, p. 130 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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    91999E0861

    PERGUNTA ESCRITA n. 861/99 do Deputado Carlos COELHO Den gemensamma fiskeripolitiken

    Jornal Oficial nº C 370 de 21/12/1999 p. 0130


    PERGUNTA ESCRITA P-0861/99

    apresentada por Carlos Coelho (PPE) à Comissão

    (26 de Março de 1999)

    Objecto: Política Comum das Pescas

    A Comissão acaba de apresentar um projecto de regulamentação que estabelece uma lista dos tipos de comportamento que infringem gravemente as regras da Política Comum das Pesca (PCP).

    Da análise de tal lista resulta que não existe qualquer referência ao incumprimento dos Planos de Orientação Plurianual das Pescas (POP), que estabelecem objectivos de adequação da capacidade das frotas aos recursos pesqueiros para cada um dos Estados-membros. Como uns Estados-membros cumprem, reduzindo a sua frota (caso de Portugal) e outros não, até a aumentando (caso da França, Holanda ou da Itália), está a assistir-se a uma situação inaceitável de distorção da concorrência por não penalização dos prevaricadores.

    Por essa razão, o Parlamento Europeu (Resolução A4-0046/98 - Relatório Cunha(1)) tinha recomendado à Comissão a necessidade da criação de um normativo jurídico capaz de obrigar os Estados-membros ao cumprimento das metas dos POP e penalizando quem não cumprisse.

    Considerando que esta questão comporta comportamentos que infringem gravemente as regras da Política Comum das Pescas, penaliza quem cumpre e premeia de forma perversa o incumprimento das normas comunitárias, pergunta-se à Comissão por que razão não deu ainda seguimento à recomendação do PE, se o pensa fazer e em que termos.

    Resposta dada por Emma Bonino em nome da Comissão

    (21 de Abril de 1999)

    A Comissão concorda que deve tomar medidas adequadas, incluindo sanções, contra os Estados-membros que não cumpram as metas dos programas de orientação plurianuais (POP) para as frotas de pesca, conforme recomendado pelo Parlamento no Relatório Cunha.

    Muitas das recomendações desse relatório foram tidas em conta na proposta da Comissão de um regulamento do Conselho que define os critérios e condições das acções estruturais no sector das pescas(2), na qual está explicitamente previsto que possam ser aplicadas determinadas sanções se os POP não forem respeitados. Esta proposta está actualmente a ser examinada pelo Conselho.

    (1) JO C 104 de 6.4.1998, p. 278.

    (2) JO C 16 de 21.1.1999.

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