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Document 91999E000843
WRITTEN QUESTION No. 843/99 by Ursula STENZEL General competition COM/A/10/98/Option 2
PERGUNTA ESCRITA n. 843/99 do Deputado Ursula STENZEL Allmänt uttagningsprov KOM/A/10/98/Option 2
PERGUNTA ESCRITA n. 843/99 do Deputado Ursula STENZEL Allmänt uttagningsprov KOM/A/10/98/Option 2
JO C 370 de 21.12.1999, p. 126
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
PERGUNTA ESCRITA n. 843/99 do Deputado Ursula STENZEL Allmänt uttagningsprov KOM/A/10/98/Option 2
Jornal Oficial nº C 370 de 21/12/1999 p. 0126
PERGUNTA ESCRITA E-0843/99 apresentada por Ursula Stenzel (PPE) à Comissão (7 de Abril de 1999) Objecto: Concurso geral COM/A/10/98/Opção 2 A Comissão Europeia realizou, em 16 de Setembro de 1998, um concurso geral que foi anulado devido a irregularidades. As provas foram repetidas em 6 de Fevereiro de 1999. Pode a Comissão excluir a possibilidade de os participantes que residem fora da União terem sido informados demasiado tarde sobre as condições exactas em que o concurso foi repetido? Exclui a Comissão igualmente a possibilidade de os participantes terem sido impedidos de participar na repetição do concurso por não terem sido suficientemente informados pela Comissão sobre o reembolso das despesas de viagem adicionais em que incorreriam? Com base em que critérios reembolsou a Comissão os participantes na repetição do concurso, que tiveram de se deslocar de um país terceiro, das despesas de viagem adicionais em que incorreram? Interrogada pelos participantes sobre o reembolso das suas despesas de viagem, a Comissão comunicou que estas seriam reembolsadas "towards" e "according to set ceilings". Como interpreta a Comissão esta resposta? Resposta dada por Erkki Liikanen em nome da Comissão (23 de Abril de 1999) A Comissão organizou o concurso COM/A/10/98 com vista à constituição de uma lista de reserva para administradores (A7/A6) nos domínios das Relações Externas e da Gestão da Ajuda aos Países Terceiros. O concurso foi publicado(1) juntamente com quatro outros concursos, tendo os testes de pré-selecção sido organizados em simultâneo. As provas de pré-selecção realizadas em 14 de Setembro de 1998 foram anuladas após constatação de uma fuga em relação a uma das provas. Por cartas enviadas entre 10 e 14 de Dezembro de 1998, consoante os candidatos e tendo em conta o seu número, a Comissão convidou os candidatos inscritos no concurso COM/A/10/98 a participar em novos testes de pré-selecção em 6 de Fevereiro de 1999. Os convites destinados aos candidatos residentes em países terceiros foram enviados por telecópia, na medida do possível, ou por serviços de correio rápido. As provas decorreram em condições de segurança e de disciplina reforçadas. A nova convocatória para os testes de pré-selecção continha novas regras de disciplina assim como as informações "indemnização despesas de viagem". Todos os candidatos foram informados de que podiam beneficiar, sob determinadas condições bem especificadas, de uma indemnização pelas despesas de viagem, desde que tivessem estado presentes nos testes de pré-selecção dos concursos COM/A/8 12/98 de 14 de Setembro de 1998, se apresentassem aos novos testes de pré-selecção em 6 de Fevereiro de 1999 e apresentassem o seu pedido antes desta data. Estas regras variam consoante os endereços - indicados pelos candidatos e constantes dos respectivos processos em 14 de Setembro de 1998 - se situem na Comunidade ou em países terceiros. As regras tomam em consideração o facto de, para alguns candidatos, nomeadamente os do concurso COM/A/10/98, as distâncias entre os seus locais de residência e os centros de provas que lhes correspondiam serem suficientemente significativas. Consequentemente, a Comissão exclui a possibilidade de candidatos residentes em países terceiros terem sido informados demasiado tarde sobre a indemnização das despesas de viagem. A Comissão não tem conhecimento da existência de candidatos que não tenham participado nos novos testes de pré-selecção por falta de informações sobre as regras aplicáveis. No total, foram apresentados 1 400 pedidos de indemnização pelos candidatos dos cinco concursos COM/A/8-12/98. Cada pedido tem de ser tratado individualmente, devendo, sobretudo, ser examinado com base no processo do respectivo candidato. Essa análise está em curso desde o início de Fevereiro de 1999, assim como as sucessivas fases do pagamento aos candidatos. Os pagamentos são efectuados à medida que vão sendo concluídos os processos de análise. (1) JO C 97 de 31.3.1998.