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Document 91999E000819
WRITTEN QUESTION No. 819/99 by Antoni GUTIÉRREZ DÍAZ Illegal activities financed from the Structural Funds in Llançà (Gerona, Spain)
PERGUNTA ESCRITA n. 819/99 do Deputado Antoni GUTIÉRREZ DÍAZ Olaglig investering finansierad av strukturfonderna i Llançà (Girona/Spanien)
PERGUNTA ESCRITA n. 819/99 do Deputado Antoni GUTIÉRREZ DÍAZ Olaglig investering finansierad av strukturfonderna i Llançà (Girona/Spanien)
JO C 370 de 21.12.1999, p. 119
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
PERGUNTA ESCRITA n. 819/99 do Deputado Antoni GUTIÉRREZ DÍAZ Olaglig investering finansierad av strukturfonderna i Llançà (Girona/Spanien)
Jornal Oficial nº C 370 de 21/12/1999 p. 0119
PERGUNTA ESCRITA E-0819/99 apresentada por Antoni Gutiérrez Díaz (GUE/NGL) à Comissão (6 de Abril de 1999) Objecto: Ilegalidade de obras financiadas com Fundos Estruturais em Llançà (Girona), Espanha Em 28 de Janeiro de 1998 apresentei uma pergunta escrita (noP-0194/98)(1) na qual dava conhecimento à Comissão do carácter ilegalidade de obras financiadas com fundos europeus na zona de Grifeu (circunscrição municipal de Llançà). Na resposta recebida em 26 de Fevereiro de 1998, a Comissãoafirmou que iria inquirir junto das autoridades espanholas em relação à evolução e às consequências destas anomalias e tomar todas as medidas adequadas quando a decisão judicial (no 247/97 de 12 de Dezembro de 1997), uma vez irreversível e definitiva, lhe fosse oficialmente notificada. Pode a Comissão informar qual foi o resultado das diligências envidadas junto das autoridades espanholas? Resposta dada por Monika Wulf-Mathies em nome da Comissão (7 de Maio de 1999) A Comissão foi informada de uma decisão judicial que declara ilegais os trabalhos iniciados no território da Comuna de Llança (Catalunha) pela Direcção-Geral dos Portos e Costas do Serviço de Política Territorial e de Obras Públicas da Generalitat da Catalunha e co-financiados pela Comunidade no âmbito do programa Interreg II A EspanhaFrança. A Comissão registou que o juiz tinha ordenado a demolição da obra, a indemnização dos expropriados e a restituição dos terrenos aos proprietários iniciais. Na medida em que esta decisão judicial tem um carácter definitivo, a Comissão propôs às autoridades espanholas que anulassem este co-financiamento para reafectá-lo a outro projecto, a partir do próximo Comité de acompanhamento, e espera por conseguinte novas propostas dessas autoridades. (1) JO C 304 de 2.10.1998, p. 49.