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Document 91999E000807

    PERGUNTA ESCRITA n. 807/99 do Deputado Nikitas KAKLAMANIS Turkisk export av stålprodukter

    JO C 370 de 21.12.1999, p. 117 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91999E0807

    PERGUNTA ESCRITA n. 807/99 do Deputado Nikitas KAKLAMANIS Turkisk export av stålprodukter

    Jornal Oficial nº C 370 de 21/12/1999 p. 0117


    PERGUNTA ESCRITA E-0807/99

    apresentada por Nikitas Kaklamanis (UPE) à Comissão

    (6 de Abril de 1999)

    Objecto: Exportações turcas de produtos siderúrgicos

    A Turquia está isenta do regime de "vigilância comunitária" ("SURVEILLANCE") relativamente aos produtos siderúrgicos e do aço abrangidos pelos Tratados CECA e CEE, apesar da oposição da Grécia, que apresentou em devido tempo as suas objecções à comissão de gestão competente da CECA.

    A isenção acima referida tem como resultado o favorecimento das exportações turcas de produtos siderúrgicos, oferecidas a preços inferiores, o que prejudica a produção dos Estados-membros da União Europeia. Segundo as estatísticas mais recentes, as exportações turcas de produtos siderúrgicos registaram um aumento de 105 % relativamente ao ano transacto, o que constituiu um rude golpe, em especial para a siderurgia grega. Recentemente, a Grécia solicitou oficialmente que as exportações turcas fossem sujeitas ao regime de " vigilância comunitária".

    Poderá a Comissão confirmar se tal irá acontecer, e quando, e ainda se foram avaliadas as consequências para a produção siderúrgica comunitária da penetração dos produtos siderúrgicos turcos nos mercados da União Europeia?

    Resposta do Comissário van den Broek em nome da Comissão

    (29 de Abril de 1999)

    Os produtos siderúrgicos abrangidos pelo Tratado CE originários da Turquia foram excluídos do anterior regime de vigilância da Comunidade em Março de 1998, enquanto os produtos siderúrgicos abrangidos pelo Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA) o foram em Janeiro de 1999, quando a Turquia eliminou os últimos direitos aduaneiros sobre as importações de aço provenientes da Comunidade.

    Em 1998, as importações de aço na Comunidade provenientes de países terceiros aumentaram dramaticamente, em geral, para cerca de 23,5 milhões de toneladas métricas, ou seja, cerca de 45 % em relação a 1997. As importações na Comunidade provenientes da Turquia aumentaram 66 %, atingindo cerca de 1,7 milhões de toneladas, enquanto as importações de aço na Grécia provenientes da Turquia aumentaram 90 %, atingindo 406 000 toneladas. Aproximadamente 23 % da totalidade das importações de aço na Comunidade provenientes da Turquia destinam-se à Grécia.

    Estes acontecimentos verificaram-se quando a maior parte dos produtos siderúrgicos provenientes da Turquia ainda eram sujeitos ao anterior regime de vigilância da Comunidade, o qual fornece informações antecipadas sobre as prováveis tendências das importações com base na concessão automática de licenças de importação. A inclusão ou exclusão de determinados países do anterior regime de vigilância da Comunidade não justifica, por conseguinte, o aumento das importações em 1998. O aumento das importações de aço na Comunidade provenientes de países terceiros em geral, incluindo a Turquia, deve-se às perturbações nos mercados internacionais do aço resultantes das crises no sudeste asiático e na Rússia.

    A Comissão acompanha atentamente o impacto da crise financeira internacional e mantém um diálogo periódico com vários países terceiros, incluindo a Turquia, a fim de debater a evolução do sector siderúrgico. A Comissão e a Turquia procedem, mensalmente, ao intercâmbio de estatísticas pormenorizadas sobre o comércio de produtos siderúrgicos.

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