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Document 91999E000802

    PERGUNTA ESCRITA n. 802/99 do Deputado Gerhard HAGER EU:s byggnader

    JO C 370 de 21.12.1999, p. 114 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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    91999E0802

    PERGUNTA ESCRITA n. 802/99 do Deputado Gerhard HAGER EU:s byggnader

    Jornal Oficial nº C 370 de 21/12/1999 p. 0114


    PERGUNTA ESCRITA E-0802/99

    apresentada por Gerhard Hager (NI) à Comissão

    (6 de Abril de 1999)

    Objecto: Edifícios da UE

    Constantemente, surgem na imprensa informações díspares sobre os edifícios de que as Instituições da UE são proprietárias.

    Poderá pois a Comissão responder às seguintes questões:

    1. Que edifícios são de facto propriedade das Instituições da UE, nomeadamente, da Comissão, em Bruxelas, Estrasburgo e no Luxemburgo?

    2. Qual o valor dos edifícios de que as Instituições são proprietárias (discriminação detalhada por edifício)?

    3. Que edifícios são propriedade parcial da UE?

    4. Qual o valor destes edifícios e a quanto ascende a quota-parte da UE?

    5. Através de que regimes contratuais obteve a UE edifícios suplementares que não são propriedade de uma Instituição da UE, mas nos quais estão instalados gabinetes das Instituições?

    6. A quanto ascendem as despesas daí decorrentes para a UE (discriminados por edifícios e por Instituições nele instaladas)?

    7. Existem edifícios que são propriedade das Instituições da UE e que são utilizados por outras Instituições? Que valor têm esses edifícios e qual o custo de arrendamento dos mesmos?

    Resposta dada por Erkki Liikanen em nome da Comissão

    (5 de Maio de 1999)

    Em resposta à pergunta do Senhor Deputado, informo que a maior parte das informações pedidas se encontra disponível Volume 1, "Mapa Geral de Receitas", do Orçamento de 1999, na Parte D, Património Imobiliário (quadros 1 + 2).

    Em Bruxelas, a Comissão tem a propriedade plena dos seguintes edifícios:

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    A Comissão está igualmente ao longo do tempo (em regra, 27 anos - contudo, no caso do Breydel II, a propriedade plena concretizar-se-á em 1999) os seguintes edifícios (os valores entre parênteses correspondem aos pagamentos por efectuar):

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    Para as suas outras necessidades em Bruxelas, a Comissão arrenda edifícios numa base contratual nos termos do direito belga, geralmente por períodos de 3, 6, 9 ou 12 anos. No entanto, em relação a três edifícios o contrato de arrendamento tem a duração de 27 anos. O orçamento total respeitante aos arrendamentos é de 91 036 633 euros.

    Chamo a atenção do Senhor Deputado para o facto de a Comissão continuar a pagar a renda correspondente ao Berlaymont (incluída no total) em contrapartida pela cedência de 10 edifícios cujas rendas são pagas pela Régie des Bâtiments belga.

    Esses edifícios são os seguintes:

    - Belliard 28

    - Belliard 68

    - Science 14

    - Trèves 120

    - Beaulieu 1, 5 e 9

    - Beaulieu 24

    - Triomphe

    - Genève 12

    - Genève 1 (A + D)

    - Nerviens 85

    Em Bruxelas, a Comissão não ocupa quaisquer edifícios que sejam propriedade de outra instituição.

    No Luxemburgo, a Comissão não possui edifícios.

    Os edifícios a seguir indicados são arrendados, nalguns casos parcialmente pela Comissão (cf. % entre parênteses) e por outras instituições instaladas neste país:

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

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