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Document 91999E000802
WRITTEN QUESTION No. 802/99 by Gerhard HAGER EU buildings
PERGUNTA ESCRITA n. 802/99 do Deputado Gerhard HAGER EU:s byggnader
PERGUNTA ESCRITA n. 802/99 do Deputado Gerhard HAGER EU:s byggnader
JO C 370 de 21.12.1999, p. 114
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PERGUNTA ESCRITA n. 802/99 do Deputado Gerhard HAGER EU:s byggnader
Jornal Oficial nº C 370 de 21/12/1999 p. 0114
PERGUNTA ESCRITA E-0802/99 apresentada por Gerhard Hager (NI) à Comissão (6 de Abril de 1999) Objecto: Edifícios da UE Constantemente, surgem na imprensa informações díspares sobre os edifícios de que as Instituições da UE são proprietárias. Poderá pois a Comissão responder às seguintes questões: 1. Que edifícios são de facto propriedade das Instituições da UE, nomeadamente, da Comissão, em Bruxelas, Estrasburgo e no Luxemburgo? 2. Qual o valor dos edifícios de que as Instituições são proprietárias (discriminação detalhada por edifício)? 3. Que edifícios são propriedade parcial da UE? 4. Qual o valor destes edifícios e a quanto ascende a quota-parte da UE? 5. Através de que regimes contratuais obteve a UE edifícios suplementares que não são propriedade de uma Instituição da UE, mas nos quais estão instalados gabinetes das Instituições? 6. A quanto ascendem as despesas daí decorrentes para a UE (discriminados por edifícios e por Instituições nele instaladas)? 7. Existem edifícios que são propriedade das Instituições da UE e que são utilizados por outras Instituições? Que valor têm esses edifícios e qual o custo de arrendamento dos mesmos? Resposta dada por Erkki Liikanen em nome da Comissão (5 de Maio de 1999) Em resposta à pergunta do Senhor Deputado, informo que a maior parte das informações pedidas se encontra disponível Volume 1, "Mapa Geral de Receitas", do Orçamento de 1999, na Parte D, Património Imobiliário (quadros 1 + 2). Em Bruxelas, a Comissão tem a propriedade plena dos seguintes edifícios: >POSIÇÃO NUMA TABELA> A Comissão está igualmente ao longo do tempo (em regra, 27 anos - contudo, no caso do Breydel II, a propriedade plena concretizar-se-á em 1999) os seguintes edifícios (os valores entre parênteses correspondem aos pagamentos por efectuar): >POSIÇÃO NUMA TABELA> Para as suas outras necessidades em Bruxelas, a Comissão arrenda edifícios numa base contratual nos termos do direito belga, geralmente por períodos de 3, 6, 9 ou 12 anos. No entanto, em relação a três edifícios o contrato de arrendamento tem a duração de 27 anos. O orçamento total respeitante aos arrendamentos é de 91 036 633 euros. Chamo a atenção do Senhor Deputado para o facto de a Comissão continuar a pagar a renda correspondente ao Berlaymont (incluída no total) em contrapartida pela cedência de 10 edifícios cujas rendas são pagas pela Régie des Bâtiments belga. Esses edifícios são os seguintes: - Belliard 28 - Belliard 68 - Science 14 - Trèves 120 - Beaulieu 1, 5 e 9 - Beaulieu 24 - Triomphe - Genève 12 - Genève 1 (A + D) - Nerviens 85 Em Bruxelas, a Comissão não ocupa quaisquer edifícios que sejam propriedade de outra instituição. No Luxemburgo, a Comissão não possui edifícios. Os edifícios a seguir indicados são arrendados, nalguns casos parcialmente pela Comissão (cf. % entre parênteses) e por outras instituições instaladas neste país: >POSIÇÃO NUMA TABELA>