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Document 91999E000782

    PERGUNTA ESCRITA n. 782/99 do Deputado John IVERSEN Varvsstöd inom EU

    JO C 370 de 21.12.1999, p. 107 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91999E0782

    PERGUNTA ESCRITA n. 782/99 do Deputado John IVERSEN Varvsstöd inom EU

    Jornal Oficial nº C 370 de 21/12/1999 p. 0107


    PERGUNTA ESCRITA E-0782/99

    apresentada por John Iversen (PSE) à Comissão

    (6 de Abril de 1999)

    Objecto: Ajudas aos estaleiros de construção naval na UE

    Em 26 de Janeiro de 1999, os estaleiros navais dinamarqueses Aarhus Flydedok A/S foram declarados em falência, o que implicou que cerca de 2 000 pessoas perderam o seu posto de trabalho. Esta falência está ligada, entre outras coisas, a diferentes condições de concorrência no seio da indústria de construção naval. Em determinados Estados-membros, os estaleiros de construção naval continuam a receber apoios estatais, enquanto que outros estão inteiramente sujeitos às condições do mercado, o que não parece corresponder aos objectivos da política comunitária neste sector. O exemplo mais recente é o dos estaleiros navais alemães Meyer Werft, que conseguiram um acordo construindo dois navios para a Indonésia com base em ajudas aos países em desenvolvimento.

    1. Que iniciativas tenciona desenvolver a Comissão para resolver o problema dos subsídios estatais neste sector?

    2. De que forma decorrem as negociações no seio da OECDE entre a UE, EUA, Japão e Noruega sobre a eliminação de apoios estatais à construção naval?

    Resposta dada pelo Comissário Van Miert em nome da Comissão

    (3 de Maio de 1999)

    1. As possibilidades de conceder auxílios estatais ao sector da construção naval, na Comunidade, têm vindo a ser progressivamente reduzidas nos últimos anos. Além disso, a Comissão controla rigorosamente os auxílios públicos concedidos a este sector. Lamentavelmente, o acordo da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económicos (OCDE) não entrou em vigor como previsto. Deste modo, em 1998, a Comissão apresentou ao Conselho o Regulamento (CE) 1540/98 de 29 de Junho de 1998, que estabelece novas regras de auxílio à construção naval(1). Este regulamento, que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 1999, prevê a supressão dos auxílios relacionados com contratos a favor da construção naval, a partir de 31 de Dezembro de 2000. O regulamento continua a autorizar os auxílios ao funcionamento sob a forma de assistência ao desenvolvimento a favor de países em desenvolvimento. Impõe, contudo, condições mais estritas do que as previstas na Sétima directiva do Conselho relativa aos auxílios à construção naval, de 21 de Dezembro de 1990 (90/684/CEE)(2). Com efeito, para evitar que os auxílios ao desenvolvimento sejam utilizados como auxílios ao funcionamento a favor de um estaleiro, o Estado-membro deve agora demonstrar à Comissão que a oferta de auxílio ao desenvolvimento está aberta à candidatura de diversos estaleiros. Será além disso conveniente realçar que todos os auxílios ao desenvolvimento deverão ser notificados individualmente à Comissão e por ela aprovados. A Comissão deverá, em todos os casos, verificar a componente específica "desenvolvimento" do auxílio e assegurar-se da existência de um verdadeiro auxílio ao desenvolvimento.

    2. As perspectivas de ratificação do acordo da OCDE em matéria de construção naval por parte do Congresso dos Estados Unidos não são muito promissoras. A opção de explorar a possibilidade de "os quatro" (sem os Estados Unidos) aplicarem o acordo da OCDE foi contestada pela indústria comunitária e não foi apoiada pela maioria dos Estados-membros. Serão analisadas outras opções durante a próxima reunião do grupo de trabalho no6 da OCDE, em 31 de Maio de 1999.

    (1) JO L 202 de 18.7.1998.

    (2) JO L 380 de 31.12.1990.

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