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Document 91999E000779
WRITTEN QUESTION No. 779/99 by Cristiana MUSCARDINI Privatisation and monopoly in the dairy sector
PERGUNTA ESCRITA n. 779/99 do Deputado Cristiana MUSCARDINI Privatiseringar och monopol inom mejerisektorn
PERGUNTA ESCRITA n. 779/99 do Deputado Cristiana MUSCARDINI Privatiseringar och monopol inom mejerisektorn
JO C 370 de 21.12.1999, p. 106
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
PERGUNTA ESCRITA n. 779/99 do Deputado Cristiana MUSCARDINI Privatiseringar och monopol inom mejerisektorn
Jornal Oficial nº C 370 de 21/12/1999 p. 0106
PERGUNTA ESCRITA E-0779/99 apresentada por Cristiana Muscardini (NI) à Comissão (29 de Março de 1999) Objecto: Privatizações e monopólios no sector do leite e dos lacticínios A sociedade Parmalat adquiriu recentemente uma série de marcas italianas que operam no sector do leite e dos lacticínios, que vão desde a Polenghi à Centrale del latte de Roma, no que respeita à Itália, e lançou uma política de expansão para o estrangeiro, particularmente no Brasil. Essas aquisições provocaram um aumento das dívidas da sociedade e criaram uma situação de monopólio de facto no sector do leite. Poderá a Comissão informar, uma vez que interveio aquando da primeira venda da Centrale del latte de Roma, qualificada então como uma ajuda estatal, se pretende intervir neste caso a fim de bloquear uma aquisição que vai criar um monopólio no sector do leite ou, pelo menos, uma posição dominante em prejuízo dos consumidores e que vai contra o princípio da livre concorrência do produto? Resposta dada pelo Comissário Van Miert em nome da Comissão (4 de Maio de 1999) Em conformidade com o Regulamento das Concentrações(1), a Comissão tem competência exclusiva para todas as operações de concentração, ou seja, fusões, aquisições e empresas comuns com todas as funções de uma empresa autónoma, que tenham dimensão comunitária, isto é que envolvam empresas cujo volume de negócios atinja os limiares fixados no mesmo regulamento. Abaixo destes limiares, os Estados-membros podem aplicar a sua própria legislação em matéria de concentrações. Todas as concentrações sujeitas ao Regulamento das Concentrações devem ser notificadas à Comissão antes de serem realizadas. A Comissão investiga todas as concentrações notificadas para determinar em que medida criam ou reforçam uma posição dominante que limite a concorrência de forma significativa no mercado comum ou numa parte substancial deste. Em função do resultado desta investigação, a Comissão adopta uma decisão relativa à compatibilidade ou incompatibilidade da concentração com o mercado comum. A Comissão não recebeu até ao momento qualquer notificação no que se refere às aquisições efectuadas pela empresa Parmalat mencionadas pelo Senhor deputado. Com efeito, estas aquisições não têm dimensão comunitária e a Comissão tem conhecimento de que a autoridade italiana da concorrência (autorità Garante el della Concorrenza e del Mercato) está a realizar investigações sobre as mesmas. Em especial, a autoridade italiana decidiu já encerrar o processo relativo à aquisição da central leiteira de Roma, enquanto no que se refere à Polenghi, o exame está ainda pendente. A Comissão sugere ao Senhor deputado que dirija uma questão semelhante à autoridade italiana de concorrência. (1) Regulamento (CEE) 4064/89 do Conselho de 21 de Dezembro de 1989, JO L 395 de 30.12.1989; versão rectificada publicada no JO L 257 de 21.9.1990; com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) 1310/97 do Conselho de 30 Junho de 1997 que altera o Regulamento (CEE) 4064/89, relativo ao controlo das operações de concentração de empresas, JO L 180 de 9.7.1997; rectificação no JO L 40 de 13.2.1998.