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Document 91999E000741

PERGUNTA ESCRITA n. 741/99 do Deputado Alessandro DANESIN Bergsområden och strukturfonderna

JO C 370 de 21.12.1999, p. 98 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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91999E0741

PERGUNTA ESCRITA n. 741/99 do Deputado Alessandro DANESIN Bergsområden och strukturfonderna

Jornal Oficial nº C 370 de 21/12/1999 p. 0098


PERGUNTA ESCRITA E-0741/99

apresentada por Alessandro Danesin (PPE) à Comissão

(29 de Março de 1999)

Objecto: Zonas de montanha e Fundos Estruturais

Na programação em curso dos Fundos Estruturais para o período 2000-2006, e apesar do montante dos recursos em questão, não foram previstas medidas específicas para as zonas de montanha que se debatem com problemas (situação de marginalidade, morfologia territorial, custo de vida, protecção ambiental, etc.) que não podem ser resolvidos com as medidas previstas no objectivo 2 e no objectivo 5b que prevêem nomeadamente que muitas áreas serão abandonadas sendo os Fundos transferidos para o objectivo 1.

As PME e as empresas artesanais que operam nas zonas de montanha nunca beneficiaram até à data de uma política específica que reconheça as suas peculiaridades e o precioso papel que desempenham de fonte de desenvolvimento económico e de emprego nas áreas periféricas.

As PME que operam nesses territórios são penalizadas desde o momento da sua constituição e durante a sua actividade, devido às difíceis condições ambientais em que são obrigadas a trabalhar pelo agravamento em termos de tempo, despesas e limitações operacionais que são obrigadas a suportar.

1. Não considera a Comissão que as PME que operam nas zonas de montanha devem ser protegidas de qualquer modo?

2. Que a nova programação dos Fundos Estruturais pode ser uma ocasião para atribuir uma quota para o reforço das PME e das empresas artesanais situadas em zonas de montanha?

Resposta dada por Franz Fischler em nome da Comissão

(7 de Maio de 1999)

No que diz respeito à tomada em consideração das especificidades das zonas de montanha no âmbito futuro da política agrícola e estrutural comunitária, a Comissão faz notar que, se a simplificação necessária dessa política torna difícil a definição de um objectivo "montanha", ou a atribuição de créditos específicos às zonas de montanha, a Agenda 2000 não deixa de lhes abrir possibilidades interessantes.

O quadro geral proposto pela Comissão parece bem adaptado ao papel multifuncional dessas zonas e à sua diversidade. A reorganização da política de desenvolvimento rural, tal como é prevista pelo projecto de regulamento do Conselho relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola, deve, com efeito, determinar uma melhor integração dos diferentes instrumentos existentes e uma descentralização importante da sua aplicação.

Em termos de programação a Comissão propõe manter o objectivo 1, que prevê um apoio por intermédio de programas integrados às regiões com atrasos de desenvolvimento e que, a exemplo do que se passa actualmente, abrangerá provavelmente um número considerável de zonas de montanha. Fora das regiões do objectivo 1 a nova política de desenvolvimento rural permitirá a todas as zonas beneficiarem das medidas previstas no âmbito de programas de desenvolvimento rural. Além disso, a instauração de programas regionais adaptados permitirá ter em conta de forma melhorada as especificidades das diferentes regiões comunitárias, do que as zonas de montanha deveriam tirar um proveito especial, em razão das suas características.

No que toca, mais especialmente, às pequenas e médias empresas (PME) e às empresas artesanais, continuarão a beneficiar das ajudas para a transformação e a comercialização e poderão, além disso, ser-lhes atribuídas ajudas, no âmbito das medidas que visam a adaptação e o desenvolvimento das zonas rurais. Essas medidas abrangerão um número considerável de sectores de actividades onde as PME e as empresas artesanais operam e deveriam ter um impacto específico nas zonas de montanha, devido à importância das necessidades a satisfazer. Além disso, o projecto de orientações da Comissão para os programas do período 2000-2006 relativo aos fundos estruturais(1) atribui uma prioridade às PME para fins de assegurar o desenvolvimento económico regional e o emprego.

(1) SEC(99) 103 final.

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