This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 91999E000723
WRITTEN QUESTION No. 723/99 by José GARCÍA-MARGALLO Y MARFIL Structural Funds
PERGUNTA ESCRITA n. 723/99 do Deputado José GARCÍA-MARGALLO Y MARFIL Strukturfonderna
PERGUNTA ESCRITA n. 723/99 do Deputado José GARCÍA-MARGALLO Y MARFIL Strukturfonderna
JO C 370 de 21.12.1999, p. 93
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
PERGUNTA ESCRITA n. 723/99 do Deputado José GARCÍA-MARGALLO Y MARFIL Strukturfonderna
Jornal Oficial nº C 370 de 21/12/1999 p. 0093
PERGUNTA ESCRITA E-0723/99 apresentada por José García-Margallo y Marfil (PPE) à Comissão (29 de Março de 1999) Objecto: Fundos Estruturais As regiões cujo nível de rendimento por habitante for inferior a 75 % da média comunitária são classificadas regiões do objectivo 1 e beneficiam de importantes ajudas comunitárias. Para se saber se este limiar foi ou não ultrapassado, a proposta de Regulamento do Conselho, COM(98) 131 final(1), que estabelece as disposições gerais sobre Fundos Estruturais determina que se tenham em conta os dados relativos aos últimos três anos de que o EUROSTAT disponha. Presentemente estão apenas disponíveis os dados correspondentes aos exercícios de 1994, 1995 e 1996. Que regiões considera a Comissão não serão qualificadas como regiões do objectivo 1 para o referido período no Luxemburgo? (1) JO C 176 de 9.6.1998, p. 1.