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Document 91999E000623

    PERGUNTA ESCRITA n. 623/99 dos Deputados Josep PONS GRAU , María SORNOSA MARTÍNEZ Uppfödning, dressyr och innehav av hundar av "aggressiva" raser

    JO C 370 de 21.12.1999, p. 74 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91999E0623

    PERGUNTA ESCRITA n. 623/99 dos Deputados Josep PONS GRAU , María SORNOSA MARTÍNEZ Uppfödning, dressyr och innehav av hundar av "aggressiva" raser

    Jornal Oficial nº C 370 de 21/12/1999 p. 0074


    PERGUNTA ESCRITA E-0623/99

    apresentada por Josep Pons Grau (PSE) e María Sornosa Martínez (PSE) à Comissão

    (12 de Março de 1999)

    Objecto: Criação, treino e posse de cães de raças "agressivas"

    Nas últimas semana, foram divulgados através dos órgão de imprensa de diversos Estados-membros casos de ataques perpetrados por cães.

    Estes tristíssimos e lamentáveis acontecimentos, que se saldam por vezes pela morte, desencadearam uma autêntica escalada de medo e de indignação que, conjugada com a falta de informação e a tentação de legislar "a quente", poderá ter consequências nefastas.

    Em primeiro lugar, deve salientar-se o perigo que correm os nossos concidadãos, sobretudo idosos e crianças, de serem atacados por animais potentes convertidos em bestas agressivas por um treino inadequado, o abandono ou maus tratos. Em segundo lugar, existe o risco de culpabilizar exclusivamente o animal, esquecendo as responsabilidades que cabem aos donos, criadores, treinadores, vendedores, etc., dividindo o mundo canino em raças agressivas e não agressivas e chegando ao ponto de solicitar o extermínio de raças inteiras. Em terceiro lugar, deve sublinhar-se a existência de um grande vazio jurídico a nível comunitário e na maioria dos Estados-membros.

    É imperioso proteger os cidadãos e os cães e preservar as relações e a boa harmonia da sociedade milenar constituída por cães e homens.

    Atendendo a que o número de proprietários de cães ditos agressivos quadruplicou em países como a Espanha e considerando que as sociedades europeias protectoras de animais advertiram para o perigo de que, quando deixar de estar na moda possuí-los, estes cães venham a ser abandonados sem qualquer controlo em plena rua,

    Não considera a Comissão que é urgente prever uma directiva que regulamente as condições de criação, treino, utilização, venda e manutenção de animais potencialmente agressivos?

    Não considera a Comissão imperioso proibir totalmente a organização de combates de cães e agravar as sanções em que incorrem todos aqueles que organizam, assistem e lucram com este tipo de combates?

    Resposta dada por Franz Fischler em nome da Comissão

    (23 de Abril de 1999)

    A Comissão concorda com o Senhor Deputado que estes incidentes tristes e lamentáveis com cães são inaceitáveis.

    O principal objectivo da legislação comunitária sobre o bem-estar dos animais é a protecção dos animais nas explorações, durante o transporte e o abate. Existem normas gerais que abrangem os animais nas explorações, e também outras mais pormenorizadas sobre galinhas poedeiras, vitelos e suínos. No Conselho, os debates sobre a actualização da directiva sobre galinhas poedeiras e sobre a incorporação de práticas de criação no domínio da agricultura ecológica estão numa fase adiantada. Existem também normas sobre a protecção dos animais durante o transporte (Directiva 91/628/CEE do Conselho, de 19 de Novembro(1)), que se aplica também ao transporte de cães, especialmente no Capítulo III do respectivo anexo.

    Existem igualmente normas comunitárias para os cães utilizados para fins experimentais e científicos, incluídas na Directiva 86/609/CEE, de 24 de Novembro de 1986, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-membros respeitantes à protecção dos animais utilizados para fins experimentais e outros fins científicos(2).

    No que se refere à questão sobre a criação de cães, remete-se para as legislações nacionais, uma vez que se trata de um domínio da competência dos Estados-membros. Por esta razão, a Comissão não tenciona actualmente propor legislação específica no âmbito da criação de cães.

    (1) JO L 340 de 11.12.1991.

    (2) JO L 358 de 18.12.1986.

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