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Document 91999E000611
WRITTEN QUESTION No. 611/99 by Carlos PIMENTA Ratification and implementation of the Aarhus Convention by the European Community
PERGUNTA ESCRITA n. 611/99 do Deputado Carlos PIMENTA Ratificering och tillämpning av Århuskonventionen i Europeiska gemenskapen
PERGUNTA ESCRITA n. 611/99 do Deputado Carlos PIMENTA Ratificering och tillämpning av Århuskonventionen i Europeiska gemenskapen
JO C 370 de 21.12.1999, p. 71
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
PERGUNTA ESCRITA n. 611/99 do Deputado Carlos PIMENTA Ratificering och tillämpning av Århuskonventionen i Europeiska gemenskapen
Jornal Oficial nº C 370 de 21/12/1999 p. 0071
PERGUNTA ESCRITA E-0611/99 apresentada por Carlos Pimenta (PPE) à Comissão (12 de Março de 1999) Objecto: Ratificação e aplicação da Convenção de Århus pela União Europeia A Comunidade Europeia assinou a Convenção sobre a informação, participação pública no processo de decisão e acesso à justiça em assuntos ambientais, em Århus, na Dinamarca, em 25 de Junho de 1998, depois de ter emitido uma declaração afirmando a sua intenção de aplicar a Convenção às suas próprias instituições. 1. Quando tenciona a Comissão enviar a Convenção ao Conselho e ao Parlamento para ratificação? 2. Que declarações sobre a aplicação da Convenção às instituições comunitárias serão eventualmente apresentadas quando da ratificação da Convenção? 3. Que política conduz a Comissão a fim de adaptar a legislação comunitária aos termos da Convenção? Quais são as medidas concretas relacionadas com a legislação actual e futura neste domínio e quando serão adoptadas essas medidas? Qual o calendário adoptado para o conjunto do projecto? 4. Em particular, que instrumentos vinculativos está a Comissão a elaborar para obrigar as instituições a assegurar o acesso à informação e a participação do público? 5. De que forma está a Comissão a desenvolver esforços para uma entrada em vigor precoce da Convenção? Resposta da Comissária R. Bjerregaard em nome da Comissão (3 de Maio de 1999) 1. De harmonia com a prática habitual, a Comissão apresentará ao Conselho e ao Parlamento uma proposta relativa ao necessário "acto de conclusão", uma vez introduzidas no direito comunitário quaisquer alterações que eventualmente se imponham para assegurar a sua conformidade ao disposto na Convenção. 2. É prematuro dizer que declarações poderão ser apresentadas sobre a aplicação da Convenção às instituições comunitárias aquando da sua ratificação. 3. e 4. A Comissão procede neste momento a uma avaliação intensiva da legislação comunitária pertinente, com vista a decidir as eventuais alterações a introduzir. No que respeita ao acesso à informação nos Estados-membros, a Directiva 90/313/CEE do Conselho, de 7 de Junho de 1990, relativa à liberdade de acesso à informação em matéria de ambiente(1), está a ser revista. Por outro lado, no que respeita ao acesso à informação das instituições comunitárias, a Comissão trabalha actualmente na aplicação do artigo 255o do Tratado CE (com a redacção introduzida pelo Tratado de Amesterdão). Prevê-se a apresentação de uma proposta legislativa na sequência da entrada em vigor do Tratado de Amesterdão. Quanto à participação do público no processo de decisão em assuntos ambientais, a Comissão está a examinar a legislação comunitária que poderá ser afectada e sujeita a alterações. 5. São necessárias 16 ratificações para a Convenção poder entrar em vigor. Dada a grande importância que atribui à ratificação da Convenção, a Comissão desenvolve intensos esforços para colocar a Comunidade em posição de a ratificar tão cedo quanto legalmente viável. O processo exige, porém, algum tempo, visto a legislação comunitária dever primeiro ser o mais possível harmonizada com o dispositivo da Convenção, numa perspectiva de transparência e rigor jurídicos. (1) JO L 158 de 23.6.1990.