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Document 91999E000590

    PERGUNTA ESCRITA n. 590/99 do Deputado Nuala AHERN Rådets direktiv 96/29/Euratom med avseende på miljökonsekvenser av en avreglering av kontroller av radioaktivitet

    JO C 370 de 21.12.1999, p. 65 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91999E0590

    PERGUNTA ESCRITA n. 590/99 do Deputado Nuala AHERN Rådets direktiv 96/29/Euratom med avseende på miljökonsekvenser av en avreglering av kontroller av radioaktivitet

    Jornal Oficial nº C 370 de 21/12/1999 p. 0065


    PERGUNTA ESCRITA E-0590/99

    apresentada por Nuala Ahern (V) à Comissão

    (12 de Março de 1999)

    Objecto: Directiva do Conselho 96/29/Euratom e implicações ambientais da desregulamentação dos controlos de radioactividade

    Que reclamações recebeu a Comissão a propósito da Directiva do Conselho 96/29/Euratom(1) no que respeita às implicações ambientais da desregulamentação dos controlos de radioactividade? Que informações tem a Comissão sobre os passos dados nos Estados-membros para transpor as normas básicas desta Directiva para as respectivas legislações nacionais?

    Resposta dada pela Comissária Bjerregaard em nome da Comissão

    (29 de Abril de 1999)

    A Directiva 96/29/Euratom do Conselho, que fixa as normas de segurança de base relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes, integra os principais elementos da proposta apresentada pela Comissão baseada no parecer do grupo de peritos científicos referido no artigo 31o do Tratado Euratom.

    A Directiva 96/29/Euratom substitui a Directiva 80/836/Euratom(2), com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 84/467/Euratom(3), e a Comissão considera que oferece uma melhor protecção aos trabalhadores e à população, com base em pareceres científicos actualizados, em conformidade com a recomendação das organizações internacionais competentes. Esta nova directiva não pode ser considerada desregulamentadora em relação a esta matéria. Foram, pelo contrário, introduzidos vários requisitos adicionais com um âmbito mais alargado abrangendo a exposição a radiações naturais.

    Apesar da grande atenção dada pela Comissão à preparação da proposta de directiva e às negociações com as instituições que levaram à sua adopção, a directiva, tal como qualquer outro texto legislativo, está sujeita a críticas por parte de indivíduos ou grupos de interesse. No Workshop "Survey and evaluation of criticism of basic safety standards for the protection of workers and the public against ionising radiation" (Levantamento e avaliação das críticas às normas básicas de seguração para a protecção de trabalhadores e do público contra as radiações ionizantes), organizado pelo Parlamento em Bruxelas, em 5 de Fevereiro de 1998, foi apresentada uma panorâmica das críticas, que consta do documento do mesmo nome publicado pelo Parlamento Europeu.

    Por último, os Países Baixos foram o único país que já introduziu na sua legislação os principais elementos da Directiva 96/29/Euratom, que deve ser objecto de transposição até 13 de Maio de 2000. A Dinamarca, por seu lado, procedeu a uma transposição pontual de algumas disposições da directiva.

    (1) JO L 159 de 29.6.1996, p. 1.

    (2) JO L 246 de 17.9.1980.

    (3) JO L 265 de 5.10.1984.

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