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Document 91999E000570

PERGUNTA ESCRITA n. 570/99 do Deputado José BARROS MOURA Export av tjurar för tjurfäktning från Portugal till Spanien

JO C 370 de 21.12.1999, p. 63 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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91999E0570

PERGUNTA ESCRITA n. 570/99 do Deputado José BARROS MOURA Export av tjurar för tjurfäktning från Portugal till Spanien

Jornal Oficial nº C 370 de 21/12/1999 p. 0063


PERGUNTA ESCRITA E-0570/99

apresentada por José Barros Moura (PSE) à Comissão

(12 de Março de 1999)

Objecto: Exportação de touros de lide de Portugal para Espanha

Na sequência das minhas duas perguntas anteriores (E-3620/98 e E-0151/99), e considerando a resposta de 22 de Janeiro de 1999 da Comissão à pergunta E-3620/98(1), venho perguntar se as preocupações com a defesa da saúde humana que alegadamente justificariam o embargo, também, aos touros de lide (aliás alimentados em pasto e, portanto, sem a ração perigosa), não ficariam totalmente acauteladas com a adopção em Espanha do mesmo procedimento adoptado na Colômbia relativamente ao gado bravo proveniente de Espanha, isto é a sua incineração após a lide?

Segundo reporta, autorizadamente, a revista "6 Toros 6" de 26.1.1999, há indícios de que, afinal, o próprio gado bravo espanhol é suspeito, pelo que, quiçá, não deveria ser lidado nas praças espanholas. Pois não foi um idêntico temor de contaminação que levou a incluir no embargo o gado bravo criado em Portugal?

Resposta dada por Franz Fischler em nome da Comissão

(20 de Abril de 1999)

A Comissão não pôde confirmar a informação referida pelo Senhor Deputado segundo a qual Espanha decidiu incinerar todos os touros de lide após as touradas. De acordo com informações obtidas pela Comissão, a maior parte dos touros de lide em Espanha é, depois das touradas, normalmente destinada ao consumo humano.

De acordo com informações na posse da Comissão sobre a criação dos referidos touros, a alimentação destes é baseada em alimentos naturais, mas os vitelos podem receber alimentos complementares na idade de oito meses e, seis meses antes das touradas, podem ser dados aos touros alimentos compostos.

A Comissão não tem conhecimento de quaisquer provas de que os touros de lide espanhóis possam estar infectados com a encefalopatia espongiforme bovina. Caso o Senhor Deputado disponha dessas informações, a Comissão muito agradeceria que lhas comunicasse.

Além disso, a Comissão gostaria de repetir que qualquer pedido de isenção dos touros de lide da proibição geral de envio de bovinos vivos para fora de Portugal deve ser examinada à luz das possibilidades de prevenção das fraudes e tendo em consideração, inter alia, as medidas de controlo aplicadas no Estado-membro de destino.

(1) JO C 320 de 6.11.1999.

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