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Document 91999E000502

PERGUNTA ESCRITA n. 502/99 do Deputado Susan WADDINGTON Internationella sammanslutningen för främjandet av samarbete med forskare från de nya oberoende staterna i f.d. Sovjetunionen (INTAS)

JO C 370 de 21.12.1999, p. 46 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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91999E0502

PERGUNTA ESCRITA n. 502/99 do Deputado Susan WADDINGTON Internationella sammanslutningen för främjandet av samarbete med forskare från de nya oberoende staterna i f.d. Sovjetunionen (INTAS)

Jornal Oficial nº C 370 de 21/12/1999 p. 0046


PERGUNTA ESCRITA E-0502/99

apresentada por Susan Waddington (PSE) à Comissão

(5 de Março de 1999)

Objecto: Associação Internacional para a Promoção da Cooperação com os Cientistas dos Países da Antiga União Soviética (INTAS)

Poderá a Comissão esclarecer a natureza do relacionamento existente entre a União Europeia e a Associação Internacional para a Promoção da Cooperação com os Cientistas dos Países da Antiga União Soviética (INTAS)? Poderá ainda a Comissão informar se esta Associação beneficia de fundos comunitários e, em caso afirmativo, indicar o montante dos mesmos?

Resposta dada pela Comissária Cresson em nome da Comissão

(16 de Abril de 1999)

Na sequência da desagregação da ex-União Soviética, a Comunidade manifestou o desejo de prestar urgentemente o auxílio necessário aos cientistas interessados, promovendo a cooperação com cientistas dos Estados-membros.

O terceiro programa-quadro de investigação e desenvolvimento tecnológico (IDT) que se encontrava em vigor nessa altura não previa tal auxílio de emergência. Foi por conseguinte decidido criar a INTAS, em 1993, enquanto acção-piloto fora do âmbito do programa-quadro, sob a forma de "associação sem fins lucrativos" (ASBL) intergovernamental subordinada ao direito privado belga. Os membros da INTAS são actualmente a Comunidade, os Estados-membros, a Noruega, a Suíça, a Islândia e Israel.

Nos quarto e quinto programas-quadro de IDT, a INTAS foi mencionada como um dos instrumentos disponíveis para aplicar o programa específico no domínio da cooperação com os países terceiros e os organismos internacionais.

O mandato actual da INTAS finda em 31 de Dezembro de 2002. A função da Comissão consiste essencialmente em conceder os financiamentos necessários ao apoio financeiro a projectos e ao funcionamento do secretariado; acompanhar e controlar todos os aspectos jurídicos e financeiros em conformidade com os regulamentos comunitários; presidir à assembleia geral da INTAS, na qual a Comunidade possui o direito de veto, e destacar um funcionário da Comissão como secretário (foram igualmente destacados alguns outros funcionários).

O orçamento da INTAS relativo a 1993-1998 ascendeu a 121 milhões de euros, dos quais 111,5 se destinavam a actividades científicas e os restantes 7,85 % à administração. Cerca de 95 % do orçamento advém da segunda actividade do quarto programa-quadro (programa INCO). Os restantes 5 % provêm da contribuição anual da Suíça e das contribuições suplementares voluntárias dos Estados-membros da INTAS. No âmbito do quinto programa-quadro de IDT da Comunidade, o programa INCO 2 (cooperação internacional) atribuiu à INTAS 70 dos 112 milhões de euros destinados a acções que envolvem os Estados da ex-União Soviética.

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