Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 91999E000407

    PERGUNTA ESCRITA n. 407/99 do Deputado Honório NOVO Tvetydig ursprungsbeteckning för portvin

    JO C 370 de 21.12.1999, p. 37 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91999E0407

    PERGUNTA ESCRITA n. 407/99 do Deputado Honório NOVO Tvetydig ursprungsbeteckning för portvin

    Jornal Oficial nº C 370 de 21/12/1999 p. 0037


    PERGUNTA ESCRITA E-0407/99

    apresentada por Honório Novo (GUE/NGL) à Comissão

    (1 de Março de 1999)

    Objecto: Denominações semigenéricas de origem do Vinho do Porto

    Na sua resposta, de 17 de Outubro de 1997, à minha pergunta E-2674/97(1), o Senhor Comissário Franz Fischler informou-me que "no que, em particular, respeita à África do Sul... a Comissão iniciou negociações com esse país com o objectivo de fazer respeitar, numa base recíproca, a protecção das indicações geográficas e das denominações de origem dos vinhos e das bebidas alcoólicas e, em particular, acabar com qualquer utilização genérica ou semigenérica das indicações comunitárias".

    Notícias com origem diversa dão nota, na sequência de tais negociações, da existência de um projecto de acordo estabelecido para o futuro enquadramento das relações comerciais entre a UE e a África do Sul.

    Deste projecto parece constar que a África do Sul poderá continuar a produzir vinho com denominação "PORT" e/ou "PORTO" e/ou "PORTWINE" para a comercialização no seu mercado interno durante um período de 12 anos sem que esteja prevista, no final deste já de si longo lapso de tempo, a proibição de utilização daquelas denominações de origem e indicações geográficas.

    A ser correcta esta informação, ela contraria de forma explícita o que a Comissão me informou em 17 de Outubro de 1997 e que acima transcrevi.

    Quais são os comentários que a Comissão tem a fazer a tal contradição?

    Resposta dada por Franz Fischler em nome da Comissão

    (30 de Abril de 1999)

    A Comissão só pode confirmar a sua posição exposta nas suas respostas às perguntas E-2485/97 do Senhor Barros Moura(2) e E-2674/97 do Senhor Deputado em matéria de negociação com países terceiros sobre o reforço da protecção das indicações geográficas e denominações de origem nos sectores do vinho e das bebidas espirituosas. No que se refere ao vinho do Porto, este objectivo foi confirmado na Cimeira Europeia de Berlim por ocasião da conclusão do acordo com a África do Sul (ver igualmente a este respeito a resposta da Comissão à pergunta escrita E-408/99 do Senhor Deputado(3)).

    (1) JO C 117 de 16.4.1998, p. 41.

    (2) JO C 82 de 17.3.1998.

    (3) JO C 348 de 3.12.1999, p. 63.

    Top