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Document 91999E000406

    PERGUNTA ESCRITA n. 406/99 do Deputado Giuseppe RAUTI Angrepp mot hälsan till följd av föroreningar i Podenzano i Piacenza (Italien)

    JO C 370 de 21.12.1999, p. 36 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91999E0406

    PERGUNTA ESCRITA n. 406/99 do Deputado Giuseppe RAUTI Angrepp mot hälsan till följd av föroreningar i Podenzano i Piacenza (Italien)

    Jornal Oficial nº C 370 de 21/12/1999 p. 0036


    PERGUNTA ESCRITA E-0406/99

    apresentada por Giuseppe Rauti (NI) à Comissão

    (1 de Março de 1999)

    Objecto: Atentado contra a saúde por poluição em Podenzano di Piacenza (Itália)

    Em 27 de Novembro de 1998, a comissão de moradores de Colombaia (Município de Podenzano - Piacenza) elaborava um documento, enviado ao Presidente da Comissão do Ambiente (no de registo 123), em que se descrevia a situação sanitária e ambiental da região devido à presença da empresa River s.p.a., classificada como "insalubre di I classe" (insalubre - 1a classe). Entretanto, foram divulgados os resultados de novos controlos efectuados pela AUSL local, segundo os quais os perigos certificados por outras fontes (161 atestados emitidos por médicos especialistas, peritagem do Centro Nacional de Investigação de Roma e parecer emitido, a pedido da Procuradoria de Piacenza, pelo Dr. Soffritti, reputado oncologista da Universidade de Pavia) seriam inexistentes. Estes estudos - como haviam sustentado os dois consultores nomeados pela comissão de moradores (o Prof. Bressa do "Toxicology Consultant", de Pádua e o Dr. Vianello, do Laboratório químico "R.D. Chem", de Dosson di Casier (TV) - destacavam o carácter superficial da metodologia adoptada. Importa referir, por último, que o mesmo empresário já foi responsável por agressões ambientais em S. Stefano Lodigiano (LO) com indústrias químicas do mesmo tipo.

    Face ao exposto, poderia a Comissão indicar:

    1. se existe responsabilidade civil por parte das estruturas de controlo locais;

    2. se tenciona intervir a fim de proteger a saúde dos habitantes da zona, em conformidade com as directivas europeias aplicáveis na matéria, designadamente a Directiva 84/360/CEE(1), nos termos da qual a autorização só pode ser concedida quando as autoridades competentes tiverem garantias de que "a exploração da instalação não causa um nível significativo de poluição atmosférica";

    3 se poderá tomar a iniciativa de supervisionar as investigações em curso e

    4. expressar junto do Governo itaniano o descontentamento dos cidadãos, que nem as autoridades locais nem o próprio Sr. Ronchi, ministro do Ambiente, parecem ter tomado em consideração? Reduzidos ao papel de "cobaias", há quatro anos que os habitantes da zona assistem a uma série ininterrupta de análises que não conduziram a quaisquer resultados, enquanto persistem as emissões para a amosfera que o Prof. Soffritti, oncologista, considera "responsáveis por queixas de problemas de saúde vários por parte da população e causa provável de futuros casos de cancro". Consequentemente, reafirmamos que a procura do lucro e a instalação de uma unidade industrial não podem sobrepor-se à protecção da saúde pública e ao respeito do ambiente.

    Resposta da Comissária R. Bjerregaard em nome da Comissão

    (9 de Abril de 1999)

    1. Esta questão não é da competência da Comissão.

    2. a 4. Com base na informação prestada pelo Senhor Deputado, a situação a que se refere poderá cair no âmbito da Directiva 84/360/CEE do Conselho, de 28 de Junho de 1984, relativa à luta contra a poluição atmosférica provocada por instalações industriais, a qual tem como objectivo prever medidas e processos destinados a evitar ou reduzir a poluição atmosférica provocada por instalações industriais no interior da Comunidade.

    A instalação em causa parece ter sido autorizada em conformidade com esta directiva (instalação em funcionamento depois de 1 de Julho de 1987 ou construída ou autorizada depois dessa data). O artigo 4o da Directiva 84/360/CEE dispõe:

    "Sem prejuízo das exigências previstas pelas disposições nacionais e comunitárias com outro objectivo que não o referido na presente directiva, a autorização apenas pode ser concedida quando a autoridade competente se assegurar que:

    - foram tomadas todas as medidas adequadas de prevenção da poluição atmosférica incluindo a utilização da melhor tecnologia disponível, desde que a aplicação de tais medidas não implique custos excessivos;

    - a exploração da instalação não provoca poluição atmosférica de nível significativo, em especial pela emissão de substâncias referidas no Anexo II;

    - nenhum valor-limite de emissão aplicável é ultrapassado;

    - todos os valores-limite de qualidade do ar são tidos em conta."

    O artigo 12o dispõe:

    "'Os Estados-membros acompanharão a evolução da melhor tecnologia disponível e da situação do ambiente. À luz desse exame, impõem, se necessário, às instalações autorizadas em conformidade com a presente directiva, as condições adequadas, tendo em conta, por um lado, essa evolução e, por outro, a oportunidade de não originar custos excessivos para as instalações em questão, em relação nomeadamente à situação económica das empresas pertencentes à categoria considerada'."

    Foi já enviado às autoridades italianas um pedido de informação sobre esta matéria. A Comissão tomará as medidas adequadas para garantir a observância da legislação comunitária e, em especial, da Directiva 84/360/CEE.

    (1) JO L 188 de 16.7.1984, p. 20.

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