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Document 91999E000381
WRITTEN QUESTION No. 381/99 by Alexandros ALAVANOS Consumption of isotonic drinks by children
PERGUNTA ESCRITA n. 381/99 do Deputado Alexandros ALAVANOS Barns konsumtion av isotoniska läskedrycker
PERGUNTA ESCRITA n. 381/99 do Deputado Alexandros ALAVANOS Barns konsumtion av isotoniska läskedrycker
JO C 370 de 21.12.1999, p. 33
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
PERGUNTA ESCRITA n. 381/99 do Deputado Alexandros ALAVANOS Barns konsumtion av isotoniska läskedrycker
Jornal Oficial nº C 370 de 21/12/1999 p. 0033
PERGUNTA ESCRITA E-0381/99 apresentada por Alexandros Alavanos (GUE/NGL) à Comissão (1 de Março de 1999) Objecto: Consumo de bebidas isotónicas por crianças Segundo um estudo do Comité Científico para a alimentação humana da UE, o consumo de refrigerantes isotónicos provoca nas crianças nervosismo, angústia e irritabilidade. Pode a Comissão fornecer mais informações sobre as conclusões deste estudo? Que medidas tenciona tomar para proteger as crianças do consumo deste tipo de refrigerantes? Resposta do Comissário M. Bangemann em nome da Comissão (21 de Abril de 1999) O Comité Científico da Alimentação Humana emitiu um parecer(1) sobre cafeína, taurina e glucuronolactone como constituintes das chamadas bebidas isotónicas ou energéticas, tendo concluído, no caso da cafeína, que o contributo das bebidas isotónicas para a ingestão total de cafeína não parece constituir motivo de apreensão para os adultos. Todavia, em relação às crianças, que normalmente não consomem grandes quantidades de chá ou café e que podem substituir as bebidas energéticas por colas ou outros refrigerantes, o consumo de bebidas isotónicas poderá representar um acréscimo na exposição diária à cafeína, a comparar com os níveis de ingestão precedentes. Os eventuais resultados traduzir-se-iam por alterações no comportamento, como hiperexcitação, irritabilidade, nervosismo ou ansiedade. Para as mulheres grávidas, o Comité recomenda moderação na ingestão de qualquer fonte de cafeína. Quanto aos restantes constituintes avaliados (taurina e glucuronolactone), o Comité Científico não logrou concluir que tivesse sido adequadamente estabelecida a segurança no respectivo consumo, perante as concentrações presentes em algumas das chamadas bebidas isotónicas ou energéticas. Compete essencialmente ao produtor disponibilizar os dados científicos que permitam uma avaliação dos riscos representados por estas substâncias nas bebidas isotónicas. Por conseguinte, a Comissão comunicou aos Estados-membros o parecer, convidando-os a garantir a segurança dos produtos colocados nos respectivos mercados, em conformidade com a Directiva 92/59/CEE do Conselho, de 29 de Junho de 1992, relativa à segurança geral dos produtos(2). A Comissão continuará a acompanhar a avaliação científica das substâncias em questão, uma vez disponíveis novos dados de interesse. (1) Acessível via Internet em: (http://europa.eu.int/comm/dg24/health/sc/scf/out22en.html). (2) JO L 228 de 11.8.1992.