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Document 91999E000332

PERGUNTA ESCRITA n. 332/99 do Deputado Gianni TAMINO Rådets direktiv 98/58 om skyddet av djur i samband med djuruppfödning

JO C 370 de 21.12.1999, p. 30 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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91999E0332

PERGUNTA ESCRITA n. 332/99 do Deputado Gianni TAMINO Rådets direktiv 98/58 om skyddet av djur i samband med djuruppfödning

Jornal Oficial nº C 370 de 21/12/1999 p. 0030


PERGUNTA ESCRITA E-0332/99

apresentada por Gianni Tamino (V) à Comissão

(23 de Fevereiro de 1999)

Objecto: Directiva 98/58 do Conselho relativa à protecção dos animais nas explorações pecuárias

No passado dia 28 de Janeiro, foi definitivamente aprovada em Itália pela Câmara dos Deputados a "Lei comunitária 1998".

Entre as directivas a transpor para o direito nacional não consta a Directiva 98/58/CEE do Conselho relativa à protecção dos animais nas explorações pecuárias(1) cujo artigo 10o previa a data de 31 de Dezembro de 1999 para a sua transposição para os ordenamentos nacionais.

É evidente que o instrumento da próxima "Lei Comunitária 99" italiana, que caduca no final do ano e prevê, em geral, um ano a contar da data de aprovação dessa Lei para a transposição de uma directiva para o direito nacional, não permitirá a Itália adoptar dentro do calendário estabelecido esta importante directiva.

Poderia a Comissão indicar se tem conhecimento desta situação e qual a sua posição nesta matéria, bem como quais as iniciativas que tenciona adoptar?

Poderia a Comissão dar igualmente a conhecer se já envidou as necessárias providências com vista ao respeito do prazo fixado no artigo 8o da referida directiva, a saber, o dia 30 de Junho de 1999, e se tenciona igualmente informar o Parlamento sobre essa reacção?

Resposta dada por Franz Fischler em nome da Comissão

(9 de Abril de 1999)

A Comissão não tem conhecimento do problema a que se refere o Senhor Deputado. Constitui prática desta instituição recordar aos Estados-membros a obrigação de transposição das directivas até ao termo do respectivo prazo. Sempre que uma directiva não é correctamente transposta até ao referido termo, é automaticamente instaurado um procedimento por incumprimento.

A Comissão encetou a preparação do relatório a apresentar ao Conselho antes de 30 de Junho de 1999, nos termos do artigo 8o da Directiva 98/58/CE do Conselho, de 20 de Julho de 1998, relativa à protecção dos animais nas explorações pecuárias(2). A Comissão solicitou a todos os países terceiros autorizados a exportar animais ou produtos de origem animal para a Comunidade que transmitissem informações sobre a legislação ou quaisquer disposições por si aplicadas em matéria de bem-estar dos animais mantidos em explorações, durante o seu transporte e no momento do abate. Uma vez recebidas, essas informações serão analisadas quer à luz do citado artigo 8o quer das obrigações assumidas no âmbito da Organização Mundial do Comércio. O relatório será igualmente comunicado ao Parlamento.

(1) JO L 221 de 8.8.1998, p. 23.

(2) JO L 221 de 8.8.1998, p. 23.

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