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Document 91999E000332
WRITTEN QUESTION No. 332/99 by Gianni TAMINO Council Directive 98/58 concerning the protection of animals kept for farming purposes
PERGUNTA ESCRITA n. 332/99 do Deputado Gianni TAMINO Rådets direktiv 98/58 om skyddet av djur i samband med djuruppfödning
PERGUNTA ESCRITA n. 332/99 do Deputado Gianni TAMINO Rådets direktiv 98/58 om skyddet av djur i samband med djuruppfödning
JO C 370 de 21.12.1999, p. 30
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PERGUNTA ESCRITA n. 332/99 do Deputado Gianni TAMINO Rådets direktiv 98/58 om skyddet av djur i samband med djuruppfödning
Jornal Oficial nº C 370 de 21/12/1999 p. 0030
PERGUNTA ESCRITA E-0332/99 apresentada por Gianni Tamino (V) à Comissão (23 de Fevereiro de 1999) Objecto: Directiva 98/58 do Conselho relativa à protecção dos animais nas explorações pecuárias No passado dia 28 de Janeiro, foi definitivamente aprovada em Itália pela Câmara dos Deputados a "Lei comunitária 1998". Entre as directivas a transpor para o direito nacional não consta a Directiva 98/58/CEE do Conselho relativa à protecção dos animais nas explorações pecuárias(1) cujo artigo 10o previa a data de 31 de Dezembro de 1999 para a sua transposição para os ordenamentos nacionais. É evidente que o instrumento da próxima "Lei Comunitária 99" italiana, que caduca no final do ano e prevê, em geral, um ano a contar da data de aprovação dessa Lei para a transposição de uma directiva para o direito nacional, não permitirá a Itália adoptar dentro do calendário estabelecido esta importante directiva. Poderia a Comissão indicar se tem conhecimento desta situação e qual a sua posição nesta matéria, bem como quais as iniciativas que tenciona adoptar? Poderia a Comissão dar igualmente a conhecer se já envidou as necessárias providências com vista ao respeito do prazo fixado no artigo 8o da referida directiva, a saber, o dia 30 de Junho de 1999, e se tenciona igualmente informar o Parlamento sobre essa reacção? Resposta dada por Franz Fischler em nome da Comissão (9 de Abril de 1999) A Comissão não tem conhecimento do problema a que se refere o Senhor Deputado. Constitui prática desta instituição recordar aos Estados-membros a obrigação de transposição das directivas até ao termo do respectivo prazo. Sempre que uma directiva não é correctamente transposta até ao referido termo, é automaticamente instaurado um procedimento por incumprimento. A Comissão encetou a preparação do relatório a apresentar ao Conselho antes de 30 de Junho de 1999, nos termos do artigo 8o da Directiva 98/58/CE do Conselho, de 20 de Julho de 1998, relativa à protecção dos animais nas explorações pecuárias(2). A Comissão solicitou a todos os países terceiros autorizados a exportar animais ou produtos de origem animal para a Comunidade que transmitissem informações sobre a legislação ou quaisquer disposições por si aplicadas em matéria de bem-estar dos animais mantidos em explorações, durante o seu transporte e no momento do abate. Uma vez recebidas, essas informações serão analisadas quer à luz do citado artigo 8o quer das obrigações assumidas no âmbito da Organização Mundial do Comércio. O relatório será igualmente comunicado ao Parlamento. (1) JO L 221 de 8.8.1998, p. 23. (2) JO L 221 de 8.8.1998, p. 23.