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Document 91999E000269

    PERGUNTA ESCRITA n. 269/99 do Deputado Gerhard HAGER Bistånd till Ryssland - försvunna EU-miljoner

    JO C 370 de 21.12.1999, p. 28 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91999E0269

    PERGUNTA ESCRITA n. 269/99 do Deputado Gerhard HAGER Bistånd till Ryssland - försvunna EU-miljoner

    Jornal Oficial nº C 370 de 21/12/1999 p. 0028


    PERGUNTA ESCRITA P-0269/99

    apresentada por Gerhard Hager (NI) à Comissão

    (5 de Fevereiro de 1999)

    Objecto: Desaparecimento de milhões no contexto da ajuda prestada pela UE à Rússia

    No Outono do ano passado, preocupada com a fome que se previa para o Inverno, a União Europeia decidiu, juntamente com os EUA, atribuir à Rússia uma ajuda alimentar no montante de 6,3 mil milhões de xelins austríacos. Segundo informações agora vindas a lume, parece que, por um lado, a realização dos anunciados programas de ajuda progride de forma muito lenta e que, por outro lado, não se consegue garantir que os bens fornecidos não caiam novamente nas mãos da mafia, como acontecera já no Inverno de 1991/92.

    1. Que medidas de segurança foram adoptadas para garantir que a ajuda alimentar chega de facto aos seus destinatários?

    2. Para onde são enviados os bens em causa e qual é a configuração do sistema de distribuição na Rússia?

    3. Quem é o responsável pela operação em nome da UE?

    4. A estratégia adoptada pelos Estados Unidos difere da da União Europeia, na medida em que, para além do fornecimento de bens, estes concederam igualmente um empréstimo com a condição de este ser utilizado para a compra de bens norte-americanos. Por que motivo não optou igualmente a União Europeia por esta estratégia bipartida?

    Resposta de Hans van den Broek em nome da Comissão

    (27 de Abril de 1999)

    O Memorando de Entendimento assinado entre a Comissão e o governo russo prevê no ponto 3.13 que "O Governo russo assegurará a transparência e o controlo integral de todas as operações, desde a tomada a cargo dos bens até ao último pontos de distribuição de vendas. Em especial, a recolha e a utilização dos lucros obtidos com as vendas, bem como a especificação detalhada da conta especial será fiscalizada pelos organismos russos de controlo competentes".

    Como foi referido na resposta à pergunta escrita P-131/99 apresentada pela Deputada Sirkka-Liisa Anttila(1), o Memorando de Entendimento prevê, além disso, a assistência às autoridades russas no que respeita ao acompanhamento, auditoria, controlo e de avaliação a efectuar por organismos independentes para o efeito habilitados pela Comissão. Finalmente, este memorando confere um direito de consultoria ao Tribunal de Contas das Comunidades Europeias no que respeita às operações de auditoria na Rússia.

    Os destinatários da ajuda e o sistema de distribuição foram definidos pelas autoridades russas e figuram nos anexos do Memorando de Entendimento.

    A mobilização e o transporte dos produtos até à fronteira russa é da responsabilidade da Direcção-Geral da Agricultura. As operações de acompanhamento, controlo, auditoria e avaliação a efectuar pela Comissão tanto na Europa como na Rússia, serão executadas pelo Serviço Comum Relex da gestão da ajuda aos países terceiros.

    O programa PL 480 (Título I) dos Estados Unidos estabelece a venda de produtos agrícolas, de governo a governo, aos países em vias de desenvolvimento através de um sistema de concessão de crédito a longo prazo. A Comunidade não dispõe de um programa fixo semelhante que lhe permita atribuir créditos deste tipo. Dado que a Comunidade não dispõe dos meios financeiros para uma operação de crédito mas possui produtos agrícolas no âmbito das medidas de intervenção, um programa comunitário de fornecimento de produtos agrícolas à Federação Russa constituiu a única resposta possível ao pedido russo de ajuda alimentar.

    A Comissão remete igualmente o Senhor Deputado para a resposta dada à pergunta oral H-130/99 do Deputado Jean-Antoine Giansily durante o período das perguntas da primeira sessão Parlamentar de Março de 1999(2).

    (1) Ver p. 19.

    (2) Debates do Parlamento Europeu (Março I 1999).

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