Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 91999E000170

    PERGUNTA ESCRITA n. 170/99 do Deputado Jaime VALDIVIELSO DE CUÉ Miljö

    JO C 370 de 21.12.1999, p. 23 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91999E0170

    PERGUNTA ESCRITA n. 170/99 do Deputado Jaime VALDIVIELSO DE CUÉ Miljö

    Jornal Oficial nº C 370 de 21/12/1999 p. 0023


    PERGUNTA ESCRITA E-0170/99

    apresentada por Jaime Valdivielso de Cué (PPE) à Comissão

    (11 de Fevereiro de 1999)

    Objecto: Ambiente

    A Comissão Europeia tomou medidas com vista à redução da presença de mercúrio nas pilhas e nos acumuladores. Essas medidas deverão ser aplicadas nos Estados-membros a partir de 1 de Janeiro de 1999.

    Poderá a Comissão informar de que forma se está a promover a utilização de pilhas e acumuladores recarregáveis e a apoiar a investigação científica neste domínio, a qual poderia contribuir para encontrar uma solução definitiva para o problema, dado que as pilhas recarregáveis são mais respeitadoras do ambiente?

    Resposta dada pela Comissária Bjerregaard em nome da Comissão

    (12 de Abril de 1999)

    As medidas introduzidas pela Directiva 98/101/CE da Comissão, de 22 de Dezembro de 1998, que adapta ao progresso técnico a Directiva 91/157/CEE do Conselho relativa às pilhas e acumuladores contendo determinadas matérias perigosas(1), procuram reduzir a presença de mercúrio nas pilhas e entrará em vigor em 1 de Janeiro de 2000.

    Nos termos da Directiva 91/157/CEE do Conselho, de 18 de Março de 1991, relativa às pilhas e acumuladores contendo determinadas matérias perigosas(2), os Estados-membros são obrigados a criar programas de promoção da comercialização das pilhas que contêm quantidades mais pequenas de substâncias poluentes e a investigação destinada a produzir pilhas mais respeitadoras do ambiente.

    Além disso, por força do artigo 3o da Directiva 75/442/CEE relativa aos resíduos(3), os Estados-membros devem incentivar o desenvolvimento de tecnologias limpas e de produtos mais limpos. As pilhas recarregáveis contribuem para o objectivo geral das políticas de gestão dos resíduos e da protecção do ambiente. No entanto, neste momento nenhum programa comunitário específico ou directiva promove a utilização dessas tecnologias. Como a utilização de pilhas recarregáveis é economicamente compensadora a muito curto prazo, a Comissão confia nas forças do mercado para garantirem uma mais rápida penetração.

    A Comissão tem estimulado a IDT sobre baterias secundárias (recarregáveis) de alta energia para a propulsão de veículos eléctricos, destinadas a melhorar o desempenho e a reduzir os custos. Durante o Quarto Programa-Quadro, cerca de 20 milhões de euros foram afectados à IDT sobre baterias avançadas, no âmbito do programa Joule (energia não nuclear) e dos programas relativos às tecnologias industriais e dos materiais.

    Nomeadamente, realizaram-se progressos consideráveis a nível do aumento da densidade energética e da melhoria das tecnologias de processos para as baterias de lítio. Embora principalmente destinada a aplicações para veículos híbridos e eléctricos, grande parte dessas tecnologias pode ser (e é com efeito) adaptada a pequenas aplicações portáteis. Prevê-se que este esforço prossiga no Quinto Programa-Quadro (programa temático 4 "Energia, ambiente e desenvolvimento sustentável", acção-chave 6 "Energia económica e eficiente para uma Europa competitiva"), que inclui expressamente a investigação sobre o microarmazenamento de alta capacidade, incluindo as baterias secundárias avançadas energeticamente eficientes.

    (1) JO L 1 de 5.1.1999.

    (2) JO L 78 de 26.3.1991.

    (3) JO L 194 de 25.7.1975.

    Top