Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 91999E000148

    PERGUNTA ESCRITA n. 148/99 do Deputado Joaquín SISÓ CRUELLAS Kunskapsflykt

    JO C 370 de 21.12.1999, p. 22 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91999E0148

    PERGUNTA ESCRITA n. 148/99 do Deputado Joaquín SISÓ CRUELLAS Kunskapsflykt

    Jornal Oficial nº C 370 de 21/12/1999 p. 0022


    PERGUNTA ESCRITA E-0148/99

    apresentada por Joaquín Sisó Cruellas (PPE) à Comissão

    (11 de Fevereiro de 1999)

    Objecto: Fuga de cérebros

    O acesso à educação e formação internacionais, por um lado, e, por outro, a procura de pessoal qualificado com experiência internacional por parte das empresas, estimularam o interesse dos jovens científicos de trabalhar no estrangeiro. Os Estados Unidos são o principal destino dos emigrantes europeus e aí a maioria exerce cargos executivos ou de gestão. Importa igualmente salientar que cerca de 50 % de todos os europeus que completam uma licenciatura nos Estados Unidos permanecem em seguida durante um período de tempo mais longo e mesmo para sempre, registando os licenciados europeus uma média de estadia nesse país muito superior à dos seus homólogos coreanos ou japoneses. Um importante factor de atracção parece ser a existência de centros de alta tecnologia nos Estados Unidos, combinados com estruturas profissionais abertas e flexíveis, uma forte cultura empresarial e elevados padrões de vida e de qualidade de vida.

    Tendo em conta que a Europa poderá estar a perder um elevado número de científicos de qualidade, o que faz a União Europeia para evitar esta "fuga de cérebros"?

    Uma vez no estrangeiro, o regresso para os cientistas europeus é frequentemente difícil. Levantou-se a possibilidade de estabelecer centros de investigação e de tecnologia de ponta em toda a Europa, que viriam a ser empresas conjuntas entre os sectores público e privado, que absorveriam repatriados da Europa incentivando-os a regressar. O que pensa a Comissão sobre esta matéria?

    Resposta da Comissária E. Cresson em nome da Comissão

    (19 de Abril de 1999)

    A pergunta que o Senhor Deputado formula tem plenamente em conta a informação contida no artigo publicado pelo Instituto de Prospectiva Tecnológica (IPT), organismo do Centro Comum de Investigação(1). Atenta às tendências que este estudo expõe, a Comissão, por intermédio dos programas-quadro comunitários de investigação e desenvolvimento tecnológico (I& DT), oferece oportunidades para a mobilidade dos jovens cientistas no interior da Comunidade. São exemplos o programa de bolsas de estudo Marie Curie e os projectos de investigação cooperativa.

    O êxito deste sistema de bolsas prova que, em princípio, a infra-estrutura de investigação no interior da Comunidade é adequada e suficientemente atractiva para promover a formação de jovens cientistas em investigação. As tendências expostas no estudo do IPT não podem, porém, ser plenamente compensadas pelo número de oportunidades que o programa comunitário oferece. Em conformidade com o princípio da subsidiariedade, há igualmente que tomar medidas a nível dos Estados-membros, com destaque para aqueles cujos nacionais sejam mais susceptíveis de permanecer nos Estados Unidos após a conclusão dos seus estudos de formação. Conforme indica também o relatório do IPT, o sector privado europeu deve empenhar-se mais na recuperação dos cérebros emigrados. A Comissão prosseguirá o seu esforço de estímulo ao processo, financiando, através dos programas-quadro, empreendimentos conjuntos de investigação ("joint research ventures") que associem as universidades e a indústria em parcerias de excelência. Neste contexto, foi introduzido no 5o programa-quadro um sistema de bolsas para acolhimento em empresas, visando estimular a formação de jovens cientistas nos próprios entornos industriais e comerciais.

    Quanto à "fuga de cérebros" das regiões menos favorecidas da Comunidade, o programa de bolsas Marie Curie apoia o regresso de investigadores às regiões de origem mediante o financiamento dos seus trabalhos de investigação durante um ano suplementar após o retorno. A Comissão incentiva igualmente os Estados-membros a investirem em infra-estruturas de investigação, recorrendo, para o efeito, aos fundos estruturais. Neste contexto, a Comissão permite-se remeter o Senhor Deputado para a sua Comunicação "Reforçar a coesão e a competitividade através da investigação, do desenvolvimento tecnológico e da inovação"(2), que o Parlamento debateu a 24 de Fevereiro de 1999 com base no relatório De Lassus (PE 225.088). A fim de reforçar a competência científica nessas regiões, a Comissão introduziu também, no âmbito do 5o programa-quadro, um sistema de bolsas para acolhimento em empresas, destinado às regiões menos favorecidas.

    (1) Relatório no 29 do IPT (IPTS Report No 29), Novembro de 1998.

    (2) COM(98) 275 final.

    Top