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Document 91998E000837(01)
WRITTEN QUESTION No. 837/98 by Esko SEPPÄNEN The content of television programmes and freedom of expression (SUPPLEMENTARY ANSWER)
PERGUNTA ESCRITA n. 837/98 do Deputado Esko SEPPÄNEN TV- programinnehåll och yttrandefrihet (RESPOSTA COMPLEMENTAR)
PERGUNTA ESCRITA n. 837/98 do Deputado Esko SEPPÄNEN TV- programinnehåll och yttrandefrihet (RESPOSTA COMPLEMENTAR)
JO C 370 de 21.12.1999, p. 2
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
PERGUNTA ESCRITA n. 837/98 do Deputado Esko SEPPÄNEN TV- programinnehåll och yttrandefrihet (RESPOSTA COMPLEMENTAR)
Jornal Oficial nº C 370 de 21/12/1999 p. 0002
PERGUNTA ESCRITA E-0837/98 apresentada por Esko Seppänen (GUE/NGL) à Comissão (26 de Março de 1998) Objecto: Conteúdo e liberdade de expressão da programação televisiva Na Finlândia, existem quatro canais televisivos distintos, todos eles independentes do poder político do ponto de vista jornalístico. Um desses canais (Oy Yleisradio Ab) realizou, sem patrocínio e com objectivos jornalísticos, uma série de programas destinados a promover a venda dos produtos produzidos na Finlândia. A Comissão Europeia enviou uma carta ao Ministério das Comunicações finlandês em que proíbe a realização deste tipo de programas. A Comissão está assim a violar a liberdade de expressão da comunicação social e a imiscuir-se no conteúdo da programação televisiva. Considera a Comissão correcta a actuação dos seus funcionários nesta questão? Em caso afirmativo, em que Tratado da UE se baseia para defender esta posição? Resposta dada pelo Sr.Monti em nome da Comissão (5 de Junho de 1998) A Comissão está actualmente a proceder a uma análise aprofundada do problema evocado pelo Senhor Deputado, que não deixará de informar no mais curto prazo.