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Document 51999IE0852

    Parecer do Comité Económico e Social sobre «Os efeitos do alargamento da União sobre o Mercado Único (OMU)»

    JO C 329 de 17.11.1999, p. 39 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    51999IE0852

    Parecer do Comité Económico e Social sobre «Os efeitos do alargamento da União sobre o Mercado Único (OMU)»

    Jornal Oficial nº C 329 de 17/11/1999 p. 0039


    Parecer do Comité Económico e Social sobre "Os efeitos do alargamento da União sobre o Mercado Único (OMU)"

    (1999/C 329/11)

    Em 29 de Janeiro de 1998, o Comité Económico e Social decidiu, ao abrigo do artigo 23.o, n.o 3, do Regimento elaborar um parecer sobre "Os efeitos do alargamento da União sobre o Mercado Único" (Observatório do Mercado Único).

    A Secção do Mercado Único, Produção e Consumo, incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, emitiu parecer em 22 de Julho de 1999 (relator: B. Vever).

    Na 366.a reunião plenária realizada em 22 e 23 de Setembro de 1999 (sessão de 22 de Setembro), o Comité Económico e Social adoptou por 77 votos a favor, 3 votos contra e 1 abstenção o seguinte parecer.

    1. Observações preliminares

    1.1. Desde a criação da Comunidade Europeia que o "mercado comum" dos seis Estados fundadores se vem alargando com as novas adesões, contando sucessivamente nove, dez, doze e, actualmente, quinze Estados-Membros. Estes alargamentos foram muito benéficos para o mercado único: aumentaram a sua dimensão, o seu impacte e os seus efeitos de escala, sem todavia diluírem nem as suas regras nem as suas conquistas. Com efeito, os alargamentos foram acompanhados pelo prosseguimento do aprofundamento, sob o impulso dos programas apresentados pela Comissão Europeia e aplicados pelos Estados-Membros em torno do horizonte 1993 e, posteriormente, do horizonte 1999.

    1.2. Ao longo deste período, o mercado único estendeu-se também, em numerosos aspectos económicos e comerciais, a outros países europeus não membros da União Europeia, através de acordos de cooperação e de associação centrados na liberdade de circulação e na adopção de partes inteiras do acervo comunitário atinente ao mercado único. Trata-se de acordos com os países que integram o Espaço Económico Europeu (os quinze da União Europeia, a Noruega, a Islândia e o Liechtenstein), e também com a Suíça, através de um dispositivo bilateral. Para além de estenderem a estes quatro países não membros as vantagens e as exigências do mercado único, estes acordos facilitaram muito a adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia em 1995, sem período de transição, uma vez que o EEE lhes permitira integrar progressivamente o essencial do acervo comunitário. Recorde-se que a Turquia está também ligada ao mercado único através de um acordo de união aduaneira concluído em 1962.

    1.3. Hoje, a União Europeia encontra-se perante novas perspectivas políticas de alargamento, desta feita a muito maior escala: o novo processo já iniciado abrange doze países candidatos, dez da Europa Central e Oriental (Polónia, Hungria, República Checa, Eslováquia, Estónia, Letónia, Lituânia, Eslovénia, Roménia e Bulgária) e dois da bacia mediterrânica (Chipre e Malta). Estes países também já estão ligados ao mercado único através de acordos de associação que prevêem uma ampla liberdade de trocas comerciais e a adopção progressiva do acervo comunitário. Futuramente, outras candidaturas poderão surgir, mormente na região do Sudeste da Europa, marcada, nos últimos anos, por inúmeros conflitos locais, especialmente o do Kosovo, em 1999, região vocacionada para aderir à União Europeia em tempo oportuno. Há também a perspectiva de adesão futura da Turquia quando as condições políticas definidas pela União Europeia estiverem reunidas.

    1.4. Nesta situação geopolítica em profunda evolução, o objectivo do parecer do Comité Económico e Social é duplo:

    - por um lado, fazer o ponto da situação no que respeita à evolução da preparação dos alargamentos e aos seus efeitos sobre o mercado único com base nos testemunhos dos representantes socioprofissionais, tanto da União Europeia como dos países candidatos;

    - por outro lado, formular recomendações quanto às formas de facilitar a integração dos países candidatos no mercado único e assegurar, no futuro, uma gestão eficaz do mercado único alargado.

    1.5. O Observatório do Mercado Único conduziu a sua reflexão com base em quatro audições dos representantes socioprofissionais. Foram organizados debates em Bruxelas, em 13 e 14 de Julho de 1998, com representantes dos países candidatos da Europa Central e Oriental, e, em 15 de Setembro de 1998, com representantes dos países membros da União Europeia. Realizaram-se ainda duas audições pontuais, uma em 23 de Junho de 1998, em Berlim, com representantes alemães, e outra em 20 de Abril de 1999, em Praga, com representantes checos. Foram igualmente tidos em conta os debates realizados no âmbito da Conferência dos Parceiros Sociais sobre o alargamento, que teve lugar em 18 e 19 de Março de 1999 em Varsóvia.

    2. Novas perspectivas

    2.1. As novas perspectivas de alargamento do mercado único oferecem grandes oportunidades, às quais correspondem, obviamente, novas exigências para que se possam retirar todos os benefícios esperados.

    Oportunidades inéditas

    2.2. No plano político, a dimensão histórica do alargamento da União Europeia parece evidente: a unificação pacífica e democrática do continente, prolongamento natural de um longo processo iniciado com a reunificação alemã de 1990, será um acontecimento sem precedentes que consolidará a irreversibilidade da transformação política e económica ocorrida a Leste e constituirá uma garantia de estabilidade e de cooperação tanto para todos os países que nela participarão como para os países vizinhos. O alargamento da Europa permitir-lhe-á defender uma base de valores comuns no respeito da diversidade cultural. Assegurará à União Europeia um maior peso no mundo, constituindo um processo exemplar que poderá incentivar outras regiões do globo a procederem, também elas, a agrupamentos políticos e económicos semelhantes.

    2.3. No plano económico, o alargamento do mercado único oferecerá inúmeras oportunidades, particularmente a extensão dos investimentos, dos mercados e das trocas comerciais, um maior número de produtores e de consumidores, novas possibilidades de cooperação, de subcontratação e de economias de escala, novas perspectivas de crescimento económico, novos projectos de infra-estruturas nos PECO e, ao nível transeuropeu, melhores meios para construir uma Europa mais competitiva face à mundialização.

    2.4. No plano social, o alargamento do mercado único será também um elemento positivo, cujos efeitos apenas se poderão fazer sentir em toda a sua plenitude de uma forma progressiva, facilitando o comércio, assegurando, através de um maior crescimento, a elevação do nível de vida e a criação de novos empregos, alargando as conquistas sociais europeias e equilibrando, se conduzido de forma ordenada, os próprios fluxos migratórios.

    Desafios também maiores

    2.5. As exigências de um novo alargamento do mercado único são proporcionais às oportunidades oferecidas e muito mais complexas do que nos alargamentos anteriores.

    2.6. Em primeiro lugar, há que ter presente que a integração do mercado único dos quinze tem vindo a progredir com as sucessivas reformas dos tratados, o aprofundamento do acervo comunitário e a criação do euro. A integração coloca-se, para os países candidatos, a um nível muito mais exigente do que no passado.

    2.7. O número de países candidatos não tem precedentes. A organização e a gestão de um mercado único que implica a quase duplicação, a prazo, dos Estados participantes, com diversos países de pequena dimensão, uma grande diversidade linguística e cultural e maiores diferenças de desenvolvimento, impõem uma nova reflexão sobre as formas de assegurar o seu bom funcionamento. Os desafios são muitos: dificuldades acrescidas nas decisões que exigem a unanimidade, controlo do direito comunitário e das transposições nacionais, novas necessidades de harmonização aduaneira, gestão da diversidade de países membros, funcionamento dos reconhecimentos mútuos, coesão económica e social e prevenção de novos entraves nacionais.

    2.8. Os aspectos sociais, em particular, devem ser objecto de grande atenção, para que seja possível conciliar exigências complexas. Por um lado, há que evitar provocar movimentos migratórios excessivos e criar perturbações de emprego nos países da União Europeia devido ao facto de os custos sociais nos países candidatos serem actualmente muito inferiores. Importa ainda preservar a qualidade da legislação social em vigor na União. Por outro lado, é preciso apoiar o crescimento económico e o desenvolvimento do emprego nos países candidatos, levando em linha de conta a necessidade de períodos de transição para a adopção integral do acervo social comunitário. Tudo isto exigirá prazos para uma correcta adaptação às mudanças, que deverá ocorrer de forma progressiva e equilibrada.

    2.9. Será imperativo velar por que os novos alargamentos não diluam a coesão do mercado único, tanto mais que a União Europeia não dispõe de um novo plano de conclusão do mercado único, limitando-se, essencialmente, a ultimar a adopção ou transposição das directivas abrangidas pelos planos anteriores, sob reserva de trabalhos direccionados complementares. Um alargamento mal preparado fragilizaria a coesão do mercado único. Comprometeria as perspectivas económicas e sociais positivas que cada Europeu, no Ocidente como no Leste, tem toda a legitimidade de esperar. Um alargamento ordenado, pelo contrário, permitirá a plena utilização do período de pré-adesão para assegurar o êxito das adaptações e das reestruturações. Etapa a etapa, irá conferindo ao mercado único o acréscimo de dinamismo e de dimensão que justificará todos os esforços envidados para que este processo histórico seja um êxito.

    3. Avaliação da situação

    3.1. O alargamento do mercado único aos países candidatos à adesão está já em boa marcha, o que se pode verificar, não só através dos acordos firmados e das negociações em curso, como também no terreno. De resto, a maior fatia do comércio externo dos países candidatos é hoje efectuada com a União Europeia, e, no essencial, sem direitos aduaneiros.

    Progressos em curso

    3.2. Por ocasião das audições constataram-se progressos significativos, entre os quais avulta a aceitação do processo de mudança nos países candidatos, a par da aceitação da lógica do mercado único europeu, das suas exigências e das suas regras, indissoluvelmente ligadas às suas vantagens e às suas oportunidades. O carácter condicional da ajuda europeia é igualmente compreendido e aceite. Neste contexto, não se verificou qualquer contradição entre o bom funcionamento do mercado único e o seu alargamento à Europa Central e Oriental.

    3.2.1. Os progressos em curso são confirmados pela melhoria dos dados económicos, sobretudo no plano do crescimento e da estabilização dos preços. As trocas comerciais entre os países da Europa Central e Oriental e a União Europeia continuam a intensificar-se. Representam hoje, em média, 60 % do comércio externo destes países (percentagem equivalente à atingida pelos Estados-Membros nas trocas comerciais recíprocas), contra apenas 30 % em 1993. Considerados no seu conjunto, estes países passaram mesmo a ser o segundo parceiro da União Europeia, a seguir aos Estados Unidos. Os investimentos, a transferência de tecnologia e a ajuda financeira da União Europeia na Europa Central e Oriental já produziram diversos efeitos positivos. Contribuíram para o aumento da produtividade, para o desenvolvimento de uma nova cultura de empresa e de gestão e para a modernização das infra-estruturas (habitação, transportes, energia, etc.) e do instrumento industrial de produção. Permitiram o desenvolvimento em curso da banca, dos seguros e das demais actividades de serviços, como o comércio e o audiovisual. Verifica-se também a melhoria da qualidade dos produtos e dos serviços, novas abordagens descentralizadas, uma redução já significativa da poluição (água, ar, resíduos industriais, resíduos nucleares), uma maior cooperação no domínio da normalização técnica, a elevação das normas de saúde e de segurança e o reforço do nível de organização e de protecção dos consumidores.

    3.2.2. Os representantes socioprofissionais dos países da União Europeia sublinharam o seu envolvimento activo e positivo no alargamento do mercado único e a vontade de reforçarem a sua presença, os seus investimentos, as parcerias e os intercâmbios.

    3.2.3. Os representantes socioprofissionais dos países candidatos salientaram que o que pretendem não é mais protecção em si mesma, mas sim melhores meios de adaptação à abertura e à concorrência e melhor acesso ao mercado único europeu. Estão prontos a desenvolver os esforços exigidos pela adaptação, têm confiança nas suas capacidades para desempenharem plenamente o seu papel no mercado único e sublinham a necessidade de desenvolvimento das suas complementaridades com a União Europeia ao serviço de um mercado único alargado que é já benéfico para ambas as partes.

    Problemas apontados

    3.3. Não obstante a clara concordância de ambas as partes quanto aos benefícios mútuos do alargamento do mercado único e quanto aos progressos em curso, foram manifestadas algumas preocupações.

    3.3.1. As preocupações de ambas as partes prendem-se, em primeiro lugar, com as incógnitas do processo político iniciado. Continuam a suscitar interrogações questões como o grau de avanço das negociações com os diversos países, os calendários de adesão, a dimensão dos sucessivos alargamentos e a extensão global e mesmo final do processo de alargamento. Foram salientadas as múltiplas dificuldades do processo, que se anuncia mais longo do que se previra, nomeadamente no que respeita à nova forma de pensar e à passagem de uma economia administrada e controlada para uma economia baseada na iniciativa e na responsabilidade. Uma melhor clarificação das condições operacionais dos futuros alargamentos ajudaria certamente os actores socioeconómicos a prepararem-se mais eficazmente.

    3.3.2. No plano económico, as preocupações comuns a ambas as partes prendem-se, sobretudo, com os riscos de desequilíbrio nas condições das trocas comerciais e da concorrência, as dificuldades de adaptação das regulamentações e das estruturas, os problemas de protecção do ambiente, os custos de nivelamento, os atrasos de formação e de qualificação da mão-de-obra, a necessidade de modernização do aparelho produtivo e dos sistemas comerciais e a necessária adaptação da mão-de-obra, muitas vezes excedentária na agricultura mas insuficiente noutros sectores. As dificuldades são maiores nos países candidatos que adiaram as reformas. Foi igualmente citada a insuficiente cooperação entre países da Europa Central e Oriental (as trocas comerciais entre estes países continuam a ser relativamente pouco significativas e estão mesmo a diminuir em percentagem do respectivo comércio externo, tendo passado de 15 % em 1993 para 13 % em 1997), mau grado alguns progressos em regiões transfronteiriças. Globalmente, domina o sentimento de que é necessário satisfazer muitos requisitos ao mesmo tempo e de que importa tomar precauções e distinguir etapas no desenrolar do processo.

    3.4. Os países candidatos referiram muitos outros problemas.

    3.4.1. Em geral, as dificuldades apontadas prendem-se com a complexidade e os condicionalismos da aplicação do acervo comunitário, tanto mais que os países da Europa Central e Oriental têm um atraso de quarenta anos a recuperar. Foram realçados os atrasos de competitividade face a uma concorrência acrescida, os défices da balança comercial, as restrições de acesso dos produtos agrícolas ao mercado da UE, os limites das ajudas comunitárias, a preocupação de evitar a fuga de mão-de-obra qualificada e os problemas ligados ao desenvolvimento de uma economia subterrânea. Constatou-se que, em muitos casos, as infra-estruturas continuam a ser medíocres e penalizam a intensificação das trocas comerciais (transportes, telecomunicações, energia, água). Foi também mencionada a necessidade de melhorar o funcionamento da administração e do sector público, afectados, em particular, por grandes desníveis salariais em relação ao sector privado. Foi ainda referida a preocupação de não deixar acentuar as diferenças de tratamento entre os diversos países candidatos, por forma a que não haja candidatos a duas velocidades.

    3.4.2. Foram particularmente realçados os problemas que se colocam às pequenas e médias empresas, a maior parte das quais tem dificuldade em desenvolver-se, está mal preparada para operar ao nível internacional, o capital e o acesso ao crédito de que dispõe são insuficientes, beneficia pouco das ajudas financeiras da União Europeia e não está suficientemente informada sobre o real significado da adesão. A complexidade da aplicação das regulamentações comunitárias, e especialmente os custos sociais da adaptação, são questões particularmente sensíveis para as PME. Foi igualmente expressa a preocupação de não passar de uma situação em que dominavam os monopólios públicos nacionais para outra em que os monopólios ou oligopólios privados, sobretudo estrangeiros, dominariam determinados sectores de forma abusiva, o que implica dotar as empresas locais com os meios necessários para se desenvolverem e reestruturarem, de forma a salvaguardarem a sua posição no mercado.

    3.4.3. Constatou-se a falta de apoio concreto a uma melhor informação dos meios socioprofissionais, das empresas e dos consumidores sobre as inovações introduzidas pela integração no mercado único. Mais do que assistência financeira, pretende-se o apoio de peritos e conferencistas, através de missões e deslocações in loco, e também a utilização de novos meios de comunicação como a Internet. A União Europeia, as suas organizações e as suas empresas deveriam empreender mais iniciativas nestes domínios (a exemplo do que fazem os americanos). É particularmente necessário reforçar a compreensão, a participação e a plena adesão da opinião pública dos países candidatos ao processo de alargamento.

    3.5. Por parte dos países da União Europeia foram também referidos muitos outros problemas.

    3.5.1. Foram salientados os atrasos na adaptação da regulamentação e na abertura económica dos países candidatos: persistência de obstáculos não pautais às trocas comerciais, limitações à liberdade de estabelecimento, inobservância ou contestação do quadro jurídico e fiscal, manutenção de regulamentações de preços, insuficiente abertura dos contratos públicos, complexidade e nível da fiscalidade, restrições à aquisição de bens imobiliários, atrasos nas privatizações, sobretudo no sector dos seguros, sistemas financeiros e de distribuição inadaptados e muitas vezes obsoletos, problemas de compatibilidade das normas técnicas e contabilísticas, restrições ao estabelecimento (licenças, sucursais) e lacunas a nível da protecção da propriedade intelectual. Foi citado o elevado nível dos auxílios estatais, com efeitos negativos na sobrecapacidade de determinados sectores (têxteis, aço) à escala europeia ou mesmo mundial. Foram mencionados problemas a nível dos procedimentos aduaneiros, particularmente no que se refere ao trânsito de mercadorias provenientes de países da ex-URSS. Considera-se que factores como o dumping dos preços, o incumprimento dos requisitos ambientais e o trabalho ilegal provocam uma concorrência anómala. Foram enfatizadas as tensões do mercado de trabalho no Ocidente (sobretudo nos novos Länder e nos Estados-Membros fronteiriços), os riscos de tensão social se não se procurar evitá-los e os problemas que se colocarão às regiões fronteiriças e aos países da Europa Central e Oriental se não forem ajudados. A questão da deslocalização de empresas e de actividades para os países da Europa Central e Oriental foi igualmente referida.

    3.5.2. Face às dificuldades de adaptação ou mesmo à concorrência anómala, a capacidade institucional das administrações dos países candidatos foi por vezes posta em causa: procedimentos excessivamente burocráticos e impossibilidade de recurso, problemas de competência e de independência das autoridades de controlo, proteccionismo aduaneiro recorrente, ineficácia de determinadas instâncias de regulamentação, de normalização e de certificação, dificuldades nos reconhecimentos mútuos, existência de fraudes ou mesmo casos de corrupção.

    Exigências comuns

    3.6. Uma das prioridades consiste certamente em intensificar o diálogo e responder às preocupações manifestadas pelas duas partes, tanto mais que se prendem com questões que se colocam desde já, ao passo que as oportunidades poderão ser encaradas como algo que tem mais a ver com o médio e o longo prazo.

    3.7. Um dos objectivos comuns é velar por que o alargamento do mercado único se processe em condições económicas e sociais equilibradas e ordenadas, respeitando a ordem das prioridades de ambas as partes e mantendo a pressão para que os prazos não sejam indevidamente dilatados. O alargamento não deverá, sobretudo, conduzir à redução das normas comunitárias no domínio social, ambiental e da protecção dos consumidores, mas antes estendê-las aos países candidatos, em benefício de um desenvolvimento comum que concilie a competitividade económica de um mercado único de maior dimensão com a qualidade de vida de todos os Europeus.

    3.8. Quando se fala das perspectivas de alargamento do mercado único, há que colocar também a questão das condições de integração dos países candidatos no processo da união económica e monetária. Por um lado, é claro que a participação na moeda única não poderá ser senão a etapa final da integração de novos países membros, exigindo períodos de transição apropriados após a adesão. Por outro lado, esta fase, se bem que ainda longínqua, não deve ser ignorada nos preparativos para os alargamentos e deve ser integrada nos objectivos a prazo. Com efeito, o euro é doravante uma conquista essencial do mercado único, tendo sido claramente acordado que não será aceite qualquer "opt out" por parte dos novos Estados-Membros desde que satisfaçam as condições económicas exigidas para a adesão à união económica e monetária. A União Europeia tem, portanto, toda a legitimidade para exercer uma vigilância prévia apropriada sobre as orientações de política económica dos países candidatos em função desta perspectiva a prazo e para subordinar a sua ajuda a estes países ao respeito de linhas de conduta mínimas neste domínio, tendo em conta o seu nível específico de desenvolvimento e o longo caminho que ainda terão de percorrer para aderirem à UEM.

    3.9. Os meios socioprofissionais terão particular responsabilidade na facilitação deste vasto processo de integração. O alargamento do mercado único diz-lhes directamente respeito, para além das responsabilidades que incumbem aos governos e às administrações. O êxito do processo dependerá, em grande medida, do seu envolvimento directo.

    4. Prioridades para os países candidatos

    4.1. O Comité sublinha a necessidade de os países candidatos prosseguirem com tenacidade a sua adaptação ao mercado único, de que estão já a receber os primeiros dividendos em termos de desenvolvimento económico e de melhoria do nível de vida. O objectivo deve ser a adopção integral do acervo comunitário, de forma a assegurar a preservação da coesão do mercado único alargado e o seu bom funcionamento. Poder-se-ão prever períodos de transição em certos casos e em determinadas condições, mas convirá limitar ao mínimo o âmbito e a duração de tais períodos aquando das adesões efectivas à União Europeia. Para assegurar a adopção do acervo comunitário nas melhores condições e nos melhores prazos, dever-se-á não apenas adoptar as legislações e as regulamentações nacionais necessárias mas também, e sobretudo, promover as reformas económicas e sociais que tais regulamentações implicam e velar pela eficácia e qualidade verificáveis da sua transposição.

    Âmbitos de acção prioritários

    4.2. Importa, em primeiro lugar, prosseguir e consolidar os progressos já realizados, particularmente o rigor na gestão económica, a melhoria da produtividade e da qualidade dos bens e dos serviços, a cultura de empresa e a educação do consumidor.

    4.3. O Comité salienta outrossim a necessidade de atacar os problemas apontados, o que pressupõe o aprofundamento das reformas nos seguintes domínios:

    4.3.1. A liberalização económica, que condiciona a adesão, deve ser melhor assegurada através de um conjunto de medidas. É particularmente conveniente reforçar a reforma do Estado e das administrações, acentuar a descentralização e promover o reforço de organizações socioprofissionais autónomas e representativas capazes de assumirem compromissos pela via contratual, prosseguir e acelerar as privatizações, desenvolver a liberalização dos preços, promover reformas fiscais adaptadas ao funcionamento da economia de mercado, respeitar as regras monetárias e dar mais liberdade de acção aos agentes económicos. Importa assegurar os procedimentos jurídicos necessários ao bom funcionamento da economia (cobrança de dívidas, etc.), o que pressupõe o reforço da eficácia do dispositivo jurisdicional nestes países. A política de concorrência deve alinhar-se pelas disposições vigentes na União Europeia, o que pressupõe, nomeadamente, a existência, em todos os países candidatos, de órgãos nacionais eficazes encarregados do controlo das condições de concorrência. A normalização deve ser reforçada, assegurando a intensificação da transposição das normas europeias, das certificações e dos reconhecimentos mútuos. A harmonização dos procedimentos aduaneiros com os da União deve ser desenvolvida, incluindo o controlo eficaz do trânsito de mercadorias provenientes de países terceiros (sobretudo de países da ex-URSS).

    4.3.2. A modernização das estruturas deve ser acelerada. Importa, em particular, prosseguir o desenvolvimento das infra-estruturas (transportes, água, energia, telecomunicações) e interligá-las melhor com as dos países da União Europeia no âmbito das redes transeuropeias. Por outro lado, há que desenvolver grandes esforços no sentido de melhorar a investigação-inovação. Para aumentar a eficácia económica, é também necessário prosseguir a modernização das estruturas de venda e pós-venda.

    4.3.3. As pequenas e médias empresas em particular devem ser mais apoiadas através de uma série de medidas: educação para o espírito de empresa, formação em métodos modernos de gestão, incentivo ao capital e ao lucro, desenvolvimento do acesso ao crédito, um quadro fiscal e parafiscal favorável que não entrave o seu desenvolvimento, simplificação da regulamentação, informação e apoio às empresas que operam ao nível internacional.

    4.3.4. A protecção do ambiente deve ser melhorada, particularmente com o apoio das ajudas comunitárias, ainda que se trate, muitas vezes, de uma acção a longo prazo.

    4.3.5. Há que assegurar as condições para o progresso social, desenvolvendo o diálogo social, transpondo progressivamente o acervo social comunitário e desenvolvendo a formação profissional. É desejável controlar pcanalizar os fluxos migratórios para que, por um lado, os países candidatos possam reter a mão-de-obra que formaram e, por outro lado, para evitar que se acentuem as pressões perturbadoras sobre o mercado de trabalho no Ocidente, fixando, se necessário, medidas transitórias suficientemente amplas no que se refere à mão-de-obra. A luta contra a economia subterrânea, cujo êxito depende, sobretudo, do bom sucesso das reformas económicas empreendidas, deve ser reforçada.

    Iniciativas a privilegiar

    4.4. Para levar a bom termo estas importantes acções, o Comité recomenda que os países candidatos privilegiem uma abordagem pragmática com base em iniciativas operacionais em diversos domínios-chave. Tais iniciativas deverão contar com a plena participação dos actores económicos e sociais, que amiúde consideram não serem suficientemente associados, pelos respectivos governos e pela União Europeia, ao processo de alargamento.

    4.5. A adaptação dos países candidatos ao mercado único exigirá algo mais do que esforços bilaterais entre cada um deles e a União Europeia. É também necessário desenvolver um espaço comum de comércio livre e de cooperação entre os países da Europa Central e Oriental, a exemplo do que a CEFTA (Associação de Comércio Livre da Europa Central) começou a organizar há vários anos em torno dos países de Visegrado. Será conveniente incentivar o aprofundamento da cooperação e do comércio livre na zona CEFTA e promover o seu alargamento aos países vizinhos candidatos à adesão à UE. A entrada da Roménia na zona CEFTA representa um progresso muito encorajante nesse sentido. Isto pressupõe, em particular, o desenvolvimento de acções de cooperação ao nível das regiões fronteiriças e o incentivo a iniciativas dos actores socioeconómicos nesta perspectiva. Os programas de apoio da União Europeia deveriam ter em conta esta necessidade e promover mais activamente este tipo de cooperação cruzada.

    4.6. A adopção do acervo comunitário deverá ser integral, mas não poderá processar-se em bloco. No decurso do período de pré-adesão, algumas acções revelar-se-ão mais urgentes do que outras. Mais do que procurar fazer avançar todas as questões de forma indiferenciada, seria útil assegurar rapidamente o bom funcionamento de espaços de adesão limitados mas reais que se iriam alargando através de pacotes sucessivos de medidas a pôr em prática todos os anos.

    4.7. O controlo da adopção do acervo pressupõe o desenvolvimento, nos países da Europa Central e Oriental, de autoridades fortes e independentes, nos domínios administrativo e jurisdicional, que velem pela transposição e pela progressão das reformas, com estruturas de cooperação entre essas autoridades de controlo e as instâncias da União nas quais deverão participar os sectores profissionais interessados.

    4.8. Para acompanhar a evolução da integração dos países candidatos no mercado único, o Comité recomenda a elaboração regular, pelo menos uma vez por ano, de quadros indicadores que façam o ponto da situação da adopção do acervo comunitário pelos países candidatos, a exemplo dos que foram elaborados na UE, nos últimos anos, para verificar os progressos realizados pelos quinze com vista à conclusão do mercado único. Os representantes socioprofissionais deveriam ser consultados e associados à sua elaboração e controlo. Importa conhecer a sua opinião sobre a aplicação das reformas tal como se processam no terreno, e não apenas como aparecem nos textos legislativos e regulamentares.

    4.9. O Comité recomenda também que se proponha aos países candidatos a abertura, no seu território, de centros de coordenação e pontos de contacto do mercado único destinados às empresas e aos cidadãos, a exemplo dos que foram recentemente criados nos Estados-Membros da União Europeia, o que teria numerosas vantagens.

    4.9.1. De uma maneira geral, esta iniciativa teria grande impacte psicológico e prático, confirmando que estes países se encontram já na órbita do mercado único, associando-os directamente à gestão do mercado único alargado e oferecendo-lhes meios práticos para uma melhor adaptação das suas administrações, das suas empresas e dos seus cidadãos.

    4.9.2. A criação, nos países candidatos, de centros de coordenação do mercado único permitiria resolver, por acordo entre as partes e numa base bilateral, muitos dos problemas concretos que penalizam o comércio entre os países da União Europeia e os países candidatos, sobretudo em virtude de sobrecargas administrativas e burocráticas (que podem existir, consoante os casos, tanto na União Europeia como nos países candidatos).

    4.9.3. A criação paralela, nos países candidatos, de pontos de contacto do mercado único para as empresas e para os cidadãos permitiria desenvolver a informação prática sobre as oportunidades do mercado único, muito especialmente para as pequenas e médias empresas, para os consumidores e para os parceiros sociais, e suprir assim as carências de informação referidas nas audições.

    4.9.4. Os meios socioprofissionais seriam beneficiários directos do estabelecimento de centros de coordenação e pontos de contacto do mercado único nos seus países e deveriam desempenhar um papel de primeiro plano na ajuda ao seu correcto funcionamento.

    4.10. De uma maneira geral, o Comité realça igualmente a importância de promover o diálogo social nos países candidatos e entre os parceiros sociais da UE e destes países, como salientado na Conferência Europeia dos Parceiros Sociais realizada em Varsóvia, em Março de 1999. A criação de instituições análogas aos Conselhos ou Comités Económicos e Sociais existentes em diversos Estados-Membros poderia igualmente dar um contributo útil para o efeito.

    4.11. Outra necessidade prioritária em termos de coesão do mercado único é o desenvolvimento, sem esperar pelo alinhamento com a política comercial comum, da cooperação aduaneira entre os países candidatos da Europa Central e a União Europeia em todos os domínios: funcionamento dos postos aduaneiros (reforço dos controlos nas fronteiras relativamente aos países terceiros; coordenação com a União Europeia), melhoria dos procedimentos, maior reciprocidade em relação ao tratamento dispensado pela União, vigilância das zonas e portos francos, combate à fraude e à contrafacção, controlo das regras de origem, fiabilidade do sistema estatístico e início do alinhamento progressivo com a política comercial comum. Esta cooperação deveria estear-se em acordos de assistência administrativa, missões de inspecção e programas de formação aduaneira. Para tanto, o Comité recomenda a criação de um observatório da cooperação aduaneira, ao qual deveriam ser associados os parceiros sociais e que contribuiria para fiscalizar a sua aplicação de ambos os lados.

    4.12. A questão das relações económicas e comerciais dos países candidatos da Europa Central e Oriental com os países vizinhos da ex-URSS deverá ser analisada sob diversos ângulos: evolução recente e em curso das trocas comerciais com estes países, efeitos da integração dos países da Europa Central e Oriental no mercado único sobre as referidas trocas comerciais e visão prospectiva da evolução futura das relações económicas entre a União Europeia alargada e os países da ex-URSS.

    4.13. Conviria igualmente examinar a questão das relações económicas e comerciais entre os países candidatos e os países europeus não membros da UE mas ligados ao mercado único através de acordos de associação (os três países parceiros no âmbito do EEE, a Suíça e a Turquia). Seriam úteis trocas de experiências sobre os métodos e os resultados da adopção do acervo comunitário do mercado único pelos países associados. Seria ainda de proceder a uma reflexão prospectiva sobre o futuro das relações mútuas na sequência dos alargamentos.

    5. Prioridades para a União Europeia

    5.1. A própria União Europeia deve preparar-se para o alargamento do mercado único, reformando as suas instituições, acelerando a conclusão do mercado único nos domínios-chave e associando os países candidatos à reflexão sobre a gestão futura do mercado único alargado. Vencendo estes desafios, a União Europeia assegurará que o alargamento do mercado único, longe de contrariar o seu aprofundamento, constitui, pelo contrário, justamente em virtude das novas exigências, uma oportunidade para o fazer evoluir e para melhorar o seu funcionamento.

    Reforma prévia das instituições

    5.2. Afigura-se indispensável, antes de mais, que a União Europeia reforme as suas instituições e os seus processos de decisão para se adaptar aos novos alargamentos. Importaria, em particular, assegurar que a regra da unanimidade, que constituirá um verdadeiro obstáculo às decisões na perspectiva da quase duplicação do número de Estados-Membros, subsista apenas em casos muito limitados e excepcionais. A extensão da votação por maioria parece inelutável para assegurar o bom funcionamento de um mercado único alargado a vinte, vinte e cinco ou trinta Estados-Membros.

    5.3. O Comité congratula-se com a decisão do Conselho Europeu de Colónia de convocar uma Conferência Intergovernamental no ano 2000, a qual deverá estar concluída antes do final desse mesmo ano, com o objectivo de rever o tratado em domínios institucionais fundamentais, a fim de reforçar a coerência e a capacidade de decisão da União Europeia antes dos próximos alargamentos.

    Conclusão do mercado único

    5.4. A União Europeia deverá manter a pressão com vista à conclusão do mercado único, assegurando, segundo modalidades a acordar, o seguimento do Plano de Acção que terminou em finais de 1998. O essencial é não diminuir a pressão, pois há ainda muito a fazer. O Comité lembra a necessidade de recuperar os atrasos na harmonização da regulamentação, nomeadamente no que concerne ao regime definitivo do IVA, à supressão das duplas tributações transnacionais, a um regime que facilite as fusões de empresas, a um estatuto funcional e atractivo de sociedade europeia, à liberalização dos serviços financeiros, à abertura dos contratos públicos, transportes, telecomunicações e monopólios públicos e à unificação da propriedade intelectual através de uma verdadeira patente comunitária. Será igualmente necessária a adaptação à nova realidade do comércio electrónico e dos serviços em linha, que está a revolucionar as condições das trocas comerciais, e ter em conta as necessidades acrescidas de harmonização decorrentes da criação do euro, sobretudo no domínio fiscal.

    5.5. O Comité insiste também na necessidade de assegurar paralelamente, com o maior rigor, a transposição efectiva das directrizes, em todos os Estados-Membros, nos prazos estabelecidos. Nem sempre é o caso, já que, em finais de 1998, 15 % das directivas referentes ao mercado único ainda não tinham sido aplicadas em todos os Estados-Membros. Estes Estados devem consciencializar-se de que exigir aos países candidatos a adopção integral do acervo comunitário lhes impõe uma responsabilidade muito particular neste domínio: devem verdadeiramente dar o exemplo.

    5.6. O Comité vinca, por outro lado, a necessidade de promover, na perspectiva do bom funcionamento do mercado único alargado, um melhor equilíbrio na selecção dos instrumentos jurídicos que estabelecem a regulamentação aplicável ao mercado único, a fim de reforçar a eficácia das regras comuns. O Comité remete para o seu anterior parecer, no qual recomendou que, quando disso dependesse directamente o interesse mútuo da coesão do mercado único, a legislação europeia recorresse mais frequentemente aos regulamentos, de aplicação directa e uniforme, em vez de privilegiar demasiado sistematicamente o recurso a directivas.

    5.7. O Comité realça igualmente a necessidade de assegurar, com a máxima vigilância, um funcionamento bem mais eficaz dos reconhecimentos mútuos, o que assumirá importância acrescida com o alargamento. Subsistem demasiados problemas de aplicação concreta, como foi muito oportunamente lembrado pela Comissão Europeia em recente comunicação sobre esta matéria.

    5.8. O Comité considera igualmente indispensável intensificar os trabalhos com vista à simplificação da regulamentação comunitária e, sobretudo, assegurar que os mesmos se traduzam rapidamente em novas regulamentações efectivas. Esta exigência é da maior importância para as PME dos países candidatos, que devem adoptar o acervo comunitário.

    5.9. Será ainda conveniente prevenir novos entraves nacionais, o que ganhará maior importância com o aumento do número de Estados-Membros. O Comité recorda a recomendação já anteriormente formulada quanto a esta questão, ou seja a elaboração de um "código de boas práticas para o mercado único", a acordar entre os Estados-Membros, a fim de assegurar uma melhor euro-compatibilidade das regulamentações nacionais. Esta euro-compatibilidade visaria conciliar a necessária preservação da diversidade de contextos políticos, culturais e sociais, inevitavelmente ampliada na União Europeia alargada, com a necessidade de bom funcionamento do mercado único.

    6. Prioridades comuns aos países candidatos e à União Europeia

    Apoio aos países candidatos

    6.1. A ajuda da União Europeia aos países candidatos reveste-se da maior importância. Forçoso é constatar que o orçamento plurianual programado até 2006, na sequência do acordo de Berlim sobre a Agenda 2000, proporciona recursos orçamentais muito limitados face à amplitude das necessidades dos países candidatos para se integrarem com êxito no mercado único. O Comité sublinha, pois, que é indispensável estar particularmente vigilante para assegurar a optimização destas ajudas. Isto implica avaliar sistematicamente o seu impacte, direccioná-las melhor para os aspectos decisivos (particularmente a melhoria do quadro de actividades das empresas e o apoio às instâncias que asseguram e fiscalizam a aplicação do acervo), verificar a sua correcta utilização e o respeito dos critérios de condicionalidade, velar por que não haja distorções de concorrência e reforçar o combate à fraude. De uma maneira geral, importa ter como objectivo o desenvolvimento e não a assistência, prever, a prazo, a degressividade das subvenções em vez da sua permanência ou desenvolvimento constantes, recorrer mais a empréstimos ou a bonificações de juros e promover o investimento de capitais privados, factor decisivo para o desenvolvimento. Cumpre, enfim, ampliar e intensificar a tendência para aumentar as ajudas a medidas do foro social no âmbito do Phare.

    6.2. A concertação e a cooperação entre a União e os países candidatos para que o processo de integração seja bem sucedido não deverá quedar-se pelos Estados, governos e administrações. Deverá envolver muito directamente as organizações socioprofissionais e as empresas. Em particular, o Comité sublinha que a afirmação de organizações socioprofissionais fortes e representativas em cada um dos países candidatos, participando activamente numa economia de liberdades e de responsabilidades, no espírito do modelo económico e social europeu, é condição indispensável para o êxito do alargamento do mercado único.

    6.2.1. Em primeiro lugar, o Comité considera que as associações socioprofissionais dos países da União Europeia deveriam ser incentivadas, com o auxílio de programas comunitários, especialmente através do programa Phare, a apoiar a formação e a adaptação dos seus parceiros socioprofissionais dos países candidatos com vista à integração no mercado único. Neste âmbito, haveria que desenvolver acordos de parceria entre estas associações que organizassem a cooperação e a assistência mútua, nomeadamente para facilitar os intercâmbios.

    6.2.2. Deverá ser colocada particular ênfase no apoio às PME. Os principais programas europeus a favor das empresas (programas-quadro de investigação, programas de apoio às PME e ao artesanato, financiamentos do Banco Europeu de Investimentos, etc.) deverão estar mais abertos às empresas dos países candidatos, ajudá-las a financiarem-se em melhores condições (acesso ao capital de risco, bonificações de juros, garantias das instituições financeiras europeias, etc.), incentivá-las a utilizarem os instrumentos jurídicos europeus que facilitarão a sua integração no mercado único (patente europeia, marca comunitária, certificação CE, etc.) e promover parcerias transnacionais com empresas da União Europeia.

    6.2.3. A concertação entre organizações socioprofissionais deve também desenvolver-se no quadro do diálogo social europeu, dando seguimento à primeira reunião de parceiros sociais realizada em Varsóvia, em Março de 1999, com o apoio da Comissão Europeia.

    Reflexão comum sobre o futuro do mercado único

    6.3. Não basta pedir aos países candidatos que apliquem o mercado único tal como ele funciona actualmente. Estes países devem ter a possibilidade de se prepararem para as evoluções futuras do mercado único e de se exprimirem sobre o objectivo comum para o mercado único nos próximos dez a vinte anos. Ora, o funcionamento do mercado único com vinte e cinco ou trinta Estados-Membros terá evidentemente exigências e características diferentes do actual mercado único dos quinze. Assim, o Comité considera necessário:

    6.3.1. associar os países candidatos às reflexões sobre o futuro do mercado único, convidando-os, nomeadamente, para as sessões do Conselho "Mercado Interno";

    6.3.2. convidar observadores dos países candidatos a participarem nos comités e outras instâncias encarregadas de velar pelo funcionamento do mercado único;

    6.3.3. associar muito em especial os países candidatos e respectivos representantes socioprofissionais às questões atinentes à simplificação administrativa e à prevenção de novos entraves;

    6.3.4. proceder a uma reflexão comum sobre a reforma das políticas comunitárias (nomeadamente da política agrícola), que deverá prosseguir para além da Agenda 2000, nos anos 2006 e seguintes;

    6.3.5. iniciar, por último, uma reflexão prospectiva sobre as complementaridades e os fluxos de trocas comerciais do mercado único alargado com os seus vizinhos regionais, tanto os do EEE e da Suíça como os da ex-URSS e da bacia mediterrânica.

    7. Iniciativas do Comité Económico e Social

    7.1. O Comité Económico e Social tem consciência das suas responsabilidades específicas no que concerne ao apoio ao processo de integração dos países candidatos no mercado único e na União Europeia. Representante da sociedade civil organizada, compete-lhe, em primeiro lugar, velar pela participação efectiva dos actores socioeconómicos de Leste e do Ocidente neste vasto processo.

    7.2. Para tanto, o Comité tenciona desenvolver, nos próximos anos, as iniciativas seguintes:

    7.2.1. o Comité continuará a desenvolver os contactos estabelecidos através dos comités bilaterais constituídos com os parceiros socioprofissionais dos países candidatos, verificando a evolução das situações e prioridades específicas;

    7.2.2. o Comité prosseguirá a organização de encontros anuais com os representantes socioprofissionais da Europa Central e Oriental, que permitirão, nomeadamente, fazer o ponto da situação do seguimento dado às diversas recomendações deste parecer;

    7.2.3. o Observatório do Mercado Único do Comité continuará, nos próximos anos, a velar, com especial atenção, pelo bom funcionamento do processo de associação dos países candidatos e respectivas associações socioprofissionais ao alargamento do mercado único europeu. Em particular, alargará progressivamente aos países candidatos o âmbito de investigação do seu inquérito PRISM (Progress Report on Initiatives in the Single Market) sobre as iniciativas e as boas práticas que se desenvolvem no terreno para fazer avançar o mercado único.

    Bruxelas, 22 de Setembro de 1999.

    A Presidente

    do Comité Económico e Social

    Beatrice RANGONI MACHIAVELLI

    Anexo

    ao parecer do Comité Económico e Social

    Alargamento/Estatísticas

    Números do ano 1997

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

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