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Document 31999Y0811(01)

    Comissão administrativa das Comunidades Europeias para a segurança social dos trabalhadores migrantes - Taxa de conversão monetária pela aplicação do Regulamento (CEE) n° 2615/79 do Conselho

    JO C 228 de 11.8.1999, p. 6–6 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1999

    31999Y0811(01)

    Comissão administrativa das Comunidades Europeias para a segurança social dos trabalhadores migrantes - Taxa de conversão monetária pela aplicação do Regulamento (CEE) n° 2615/79 do Conselho

    Jornal Oficial nº C 228 de 11/08/1999 p. 0006 - 0006


    COMISSÃO ADMINISTRATIVA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS PARA A SEGURANÇA SOCIAL DOS TRABALHADORES MIGRANTES

    Taxa de conversão monetária pela aplicação do Regulamento (CEE) n.o 2615/79 do Conselho

    (1999/C 228/04)

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    1. O Regulamento (CEE) n.o 2615/79 do Conselho determina que a taxa de conversão numa moeda nacional dos montantes expressos numa outra moeda nacional é a taxa calculada pela Comissão e baseada na média mensal, durante o período de referência definido no n.o 2, das cotações de câmbio dessas moedas que são comunicadas à Comissão para efeitos de aplicação do sistema monetário europeu.

    2. O período de referência é:

    - o mês de Janeiro, para as cotações a aplicar a partir de 1 de Abril seguinte,

    - o mês de Abril, para as cotações a aplicar a partir de 1 de Julho seguinte,

    - o mês de Julho, para as cotações a aplicar a partir de 1 de Outubro seguinte,

    - o mês de Outubro, para as cotações a aplicar a partir de 1 de Janeiro seguinte.

    As taxas de conversão das moedas serão publicadas no segundo Jornal Oficial das Comunidades Europeias (série C) dos meses de Fevereiro, Maio, Agosto e Novembro.

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