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Document 31999Y0811(01)
Administrative Commission of the European Communities on social security for migrant workers - Rates for conversion of currencies pursuant to Council Regulation (EEC) No 2615/79
Comissão administrativa das Comunidades Europeias para a segurança social dos trabalhadores migrantes - Taxa de conversão monetária pela aplicação do Regulamento (CEE) n° 2615/79 do Conselho
Comissão administrativa das Comunidades Europeias para a segurança social dos trabalhadores migrantes - Taxa de conversão monetária pela aplicação do Regulamento (CEE) n° 2615/79 do Conselho
JO C 228 de 11.8.1999, p. 6–6
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1999
Comissão administrativa das Comunidades Europeias para a segurança social dos trabalhadores migrantes - Taxa de conversão monetária pela aplicação do Regulamento (CEE) n° 2615/79 do Conselho
Jornal Oficial nº C 228 de 11/08/1999 p. 0006 - 0006
COMISSÃO ADMINISTRATIVA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS PARA A SEGURANÇA SOCIAL DOS TRABALHADORES MIGRANTES Taxa de conversão monetária pela aplicação do Regulamento (CEE) n.o 2615/79 do Conselho (1999/C 228/04) >POSIÇÃO NUMA TABELA> 1. O Regulamento (CEE) n.o 2615/79 do Conselho determina que a taxa de conversão numa moeda nacional dos montantes expressos numa outra moeda nacional é a taxa calculada pela Comissão e baseada na média mensal, durante o período de referência definido no n.o 2, das cotações de câmbio dessas moedas que são comunicadas à Comissão para efeitos de aplicação do sistema monetário europeu. 2. O período de referência é: - o mês de Janeiro, para as cotações a aplicar a partir de 1 de Abril seguinte, - o mês de Abril, para as cotações a aplicar a partir de 1 de Julho seguinte, - o mês de Julho, para as cotações a aplicar a partir de 1 de Outubro seguinte, - o mês de Outubro, para as cotações a aplicar a partir de 1 de Janeiro seguinte. As taxas de conversão das moedas serão publicadas no segundo Jornal Oficial das Comunidades Europeias (série C) dos meses de Fevereiro, Maio, Agosto e Novembro.