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Document 91998E003686

    PERGUNTA ESCRITA n. 3686/98 do Deputado Hiltrud BREYER à Comissão. Central nuclear de Ignalina, Lituânia

    JO C 207 de 21.7.1999, p. 110 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91998E3686

    PERGUNTA ESCRITA n. 3686/98 do Deputado Hiltrud BREYER à Comissão. Central nuclear de Ignalina, Lituânia

    Jornal Oficial nº C 207 de 21/07/1999 p. 0110


    PERGUNTA ESCRITA E-3686/98

    apresentada por Hiltrud Breyer (V) à Comissão

    (7 de Dezembro de 1998)

    Objecto: Central nuclear de Ignalina, Lituânia

    1. Será do conhecimento da Comissão que o parlamento lituano procederá em Novembro ao debate e aprovação da estratégia energética nacional, no âmbito da qual poderá ser recomendada a reactivação dos reactores da central nuclear de Ignalina na Lituânia, medida essa que iria contra o acordo relativo à conta "Segurança Nuclear" e contra a Agenda 2000? Que medidas toma actualmente a Comissão para garantir que a central não seja reactivada?

    2. Tenciona a Comissão condicionar a disponibilização de quaisquer fundos de pré-adesão destinados à Lituânia ao encerramento da central de Ignalina?

    3. Não considera a Comissão que os recentes contratos assinados pelo sector energético lituano, os quais prevêem a exportação anual de 6 TWh de electricidade durante os próximos 10 anos - ou seja, quase o total de energia gerada por um reactor da central nuclear de Ignalina - não incentivarão as autoridades lituanas a encerrar os reactores?

    4. Que medidas tomará a Comissão caso o Governo lituano comece a reactivar os reactores da central nuclear de Ignalina?

    Resposta de H.van den Broek em nome da Comissão

    (15 de Janeiro de 1999)

    A Comissão está ao corrente do compromisso assumido pelo Governo da Lituânia de apresentar uma estratégia nacional para a energia ao Parlamento até ao final de 1998, tendo vindo a acompanhar atentamente esta questão.

    Em coordenação com as instituições financeiras internacionais, a Comissão exortou repetidamente o Governo da Lituânia para que respeite os compromissos decorrentes do acordo relativo à conta "Segurança Nuclear" (NSA) com o Fundo Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento. No âmbito desse acordo, as autoridades da Lituânia comprometeram-se a não reactivar os reactores da central nuclear de Ignalina. No seu parecer sobre o pedido de adesão da Lituânia à Comunidade, na parceria para a adesão e no relatório regular de 4 de Novembro de 1998, a Comissão identificou este aspecto como um dos domínios de acção prioritários. A Comissão demonstrou igualmente a sua preocupação quanto à política de exportação de energia da Lituânia.

    A Comissão manifestou a sua vontade de colaborar com o Governo da Lituânia na preparação de uma estratégia global para a energia, que deverá ter em consideração as consequências resultantes do encerramento da central. Poderão ser colocados à disposição da Lituânia fundos provenientes do orçamento comunitário desde que este país se comprometa a respeitar um calendário de encerramento aceitável. De futuro, quaisquer fundos Phare para o sector da energia estarão sujeitos à adopção de uma estratégia nacional no sector da energia em conformidade com o acordo NSA, à confirmação do compromisso de não reactivar os reactores e a um calendário de encerramento realista.

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