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Document 91998E003665

    PERGUNTA ESCRITA n. 3665/98 do Deputado José GARCÍA- MARGALLO Y MARFIL à Comissão. Contrafacções e pirataria

    JO C 207 de 21.7.1999, p. 106 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91998E3665

    PERGUNTA ESCRITA n. 3665/98 do Deputado José GARCÍA- MARGALLO Y MARFIL à Comissão. Contrafacções e pirataria

    Jornal Oficial nº C 207 de 21/07/1999 p. 0106


    PERGUNTA ESCRITA E-3665/98

    apresentada por José García-Margallo y Marfil (PPE) à Comissão

    (7 de Dezembro de 1998)

    Objecto: Contrafacções e pirataria

    A Comissão Europeia anunciou no passado dia 22 de Outubro a publicação do Livro Verde sobre o combate às contrafacções e à pirataria no mercado único, iniciando uma ampla consulta aos meios interessados dos Estados-membros sobre este tema.

    Uma vez realizadas as consultas, e de acordo com a legislação vigente, que tipo de iniciativas poderia prever a Comissão?

    Resposta comum

    às perguntas escritas E-3664/98 e E-3665/98 dada pelo Comissário Mario Monti em nome da Comissão

    (29 de Janeiro de 1999)

    Um dos objectivos do Livro Verde sobre o combate à contrafacção e à pirataria no mercado interno(1) é avaliar o impacto económico deste fenómeno no mercado interno. Esta avaliação será possível graças às respostas dadas às perguntas levantadas no Livro Verde aos meios interessados, nomeadamente as empresas, os titulares de direitos de propriedade intelectual e as organizações profissionais. Não devem ter escapado ao Senhor Deputado as questões precisas, levantadas no Livro Verde, sobre as consequências económicas e sociais eventuais da contrafacção e da pirataria no mercado interno, tanto para as empresas (perda de partes de mercado, perda de postos de trabalho, diminuição do volume de negócios), como para as economias (baixa dos investimentos, recurso ao trabalho clandestino, perda de receitas fiscais). Com base no conjunto dos contributos prestados pelos meios interessados, a Comissão deveria dispor de uma ideia mais precisa sobre a incidência da contrafacção e da pirataria na economia europeia.

    No que respeita às iniciativas que a Comissão poderá encarar no final da consulta, é prematuro responder com precisão ao Senhor Deputado, na medida em que a consulta ainda não terminou. A Comissão não entende, todavia, excluir a priori nenhuma forma de intervenção, nem privilegiar nenhum meio de luta contra a contrafacção e a pirataria. Uma vez que os meios de luta previstos no Livro Verde são muito diversos, as iniciativas que a Comissão pode ser levada a tomar não serão necessariamente de índole legislativa, podendo consistir, por exemplo, em acções de apoio financeiro a actividades de luta contra a contrafacção ou a pirataria, medidas de carácter organizativo ou administrativo ou ainda medidas de incentivo ou de encorajamento.

    (1) COM(98) 569 final.

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