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Document 91998E003644

    PERGUNTA ESCRITA n. 3644/98 do Deputado Roberta ANGELILLI à Comissão. Assistência às crianças deficientes em Roma

    JO C 207 de 21.7.1999, p. 97 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91998E3644

    PERGUNTA ESCRITA n. 3644/98 do Deputado Roberta ANGELILLI à Comissão. Assistência às crianças deficientes em Roma

    Jornal Oficial nº C 207 de 21/07/1999 p. 0097


    PERGUNTA ESCRITA E-3644/98

    apresentada por Roberta Angelilli (NI) à Comissão

    (3 de Dezembro de 1998)

    Objecto: Assistência às crianças deficientes em Roma

    O município de Roma adoptou recentemente uma deliberação que delega a assistência às crianças deficientes em cooperativas de assistência social. Segundo notícias vindas a lume na imprensa, essas cooperativas não aplicariam na maior parte dos casos o contrato nacional de trabalho sectorial, empregando pessoal sub-remunerado ou inclusivamente sem contrato. Além disso, igualmente segundo as organizações sindicais, estas adaptar-se-iam mal, em virtude da sua própria natureza "social", a uma intervenção programada e coordenada com as estruturas escolares e com os grupos de trabalho sobre deficientes, tal como previsto nas legislações nacionais relativas ao direito dos estudantes deficientes ao ensino.

    Poderia a Comissão indicar:

    1. Se existem directivas específicas ou estudos sobre o direito das crianças deficientes ao ensino;

    2. Quais são, nos demais países da União Europeia, as orientações nesta matéria;

    3. Se não considera oportuno verificar se a supracitada deliberação é conforme com as directivas europeias vigentes?

    Resposta dada por E. Cresson em nome da Comissão

    (29 de Janeiro de 1999)

    A referência de base é a adesão de todos os Estados-membros às normas-tipo da Organização das Nações Unidas (ONU) relativas à igualdade de oportunidades das pessoas com deficiência(1), que exortam os Estados-membros a assegurarem que a educação para as pessoas com deficiência seja parte integrante do sistema educativo (artigo 6o). A declaração de Salamanca sobre princípios, política e aplicação das necessidades educativas especiais e o respectivo quadro de acção - aprovados na Conferência Mundial Sobre Necessidades Educativas Especiais, promovida pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) em Junho de 1994 - possibilitou a reiteração do compromisso de todos os Estados-membros no sentido de uma "'educação para todos"', isto é, de uma integração das pessoas com deficiência nos sistemas de ensino oficiais.

    A nível comunitário, não existe uma directiva, enquanto tal, que reja esta matéria. Nos termos do princípio da subsidiariedade (artigo 126o do Tratado CE), os Estados-membros são os únicos responsáveis pelos conteúdos e organização dos respectivos sistemas educativos.

    Entretanto, a orientação comum aprovada pelos Estados-membros aquando do lançamento dos programas de acção comunitária Hélios para a integração das pessoas com deficiência (segundo Decisão do Conselho de Fevereiro de 1993 para o Hélios II (1993-1996)(2) ou de acordo com o princípio de integração das pessoas com deficiência em todas as políticas ou acções comunitárias, em particular na área da educação (com base nos supracitados princípios da ONU) - (Comunicação da Comissão de Julho de 1996(3) e resolução do Conselho de Dezembro de 1996(4)) opta claramente por uma integração das crianças e pessoas com deficiência nos sistemas de ensino nas mesmas condições que as outras crianças mediante a concessão do apoio devido.

    No seminário final para apresentação dos resultados do programa Hélios II, em Dezembro de 1996, os representantes nomeados por todos os Estados-membros aprovaram a Carta do Luxemburgo, que retoma os princípios, estratégias e propostas com vista a uma "escola para todos".

    As novas disposições do Tratado de Amesterdão para o combate à desigualdade e exclusão sociais foram reforçadas (em particular os artigos 2o, 3o e 6o) e fazem referência explícita à garantia da igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência.

    As directrizes para a orientação dos trabalhos comunitários em 1999, na sequência do primeiro Conselho Europeu para o emprego, de Novembro de 1997, reforçam a integração das pessoas com deficiência no âmbito do primeiro pilar - "empregabilidade" - para um melhor acesso ao mercado de trabalho.

    No que respeita a estudos, a Comissão apoiou dois levados a cabo pela Agência Europeia para o Desenvolvimento das Necessidades Educativas Especiais - um sobre o estado actual dos sistemas de ensino especial em 14 países (actualização do relatório Hélios I) - e outro sobre a intervenção precoce. Estes estudos procedem à análise da situação, legislação e práticas em vigor nos Estados-membros; existem resumos disponíveis no "site" WEB daquela Agência (http://www.european-agency.org) ou nas Euronews.

    (1) Assembleia Geral das Nações Unidas: Resolução 48/46 de 20.12.1993.

    (2) JO L 56 de 9.3.1993.

    (3) COM(96) 406 final.

    (4) JO C 12 de 13.1.1997.

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