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Document 91998E003629

    PERGUNTA ESCRITA n. 3629/98 do Deputado Hartmut NASSAUER à Comissão. Repercussões das leis em vigor na República Checa na avaliação do seu pedido de adesão

    JO C 207 de 21.7.1999, p. 95 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91998E3629

    PERGUNTA ESCRITA n. 3629/98 do Deputado Hartmut NASSAUER à Comissão. Repercussões das leis em vigor na República Checa na avaliação do seu pedido de adesão

    Jornal Oficial nº C 207 de 21/07/1999 p. 0095


    PERGUNTA ESCRITA E-3629/98

    apresentada por Hartmut Nassauer (PPE) à Comissão

    (3 de Dezembro de 1998)

    Objecto: Repercussões das leis em vigor na República Checa na avaliação do seu pedido de adesão

    Até hoje, continuam por reparar actos de violação dos direitos humanos cometidos sobre cidadãos de diversas nacionalidades na sequência da sua expulsão da Checoslováquia no período subsequente ao fim da Segunda Guerra Mundial. Muitas das pessoas atingidas ainda estão vivas. Por decretos do Presidente da República e de outras leis promulgadas em 1945 e 1946, foram expropriados sobretudo bens alwemães e húngaros, situação que ainda hoje afecta pessoas e que ainda vigora na ordem jurídica da República Checa. Esta continua também a defender a tese de que a lei de 8 de Maio de 1946, que deu impunidade legal aos excessos cometidos em matéria de expulsões, permanece válida.

    Partilha a Comissão da opinião de que o respeito de direitos fundamentais das pessoas e dos cidadãos não pode deixar de se repercutir no modo como a União Europeia avalia o pedido de adesão apresentado pela República Checa?

    Resposta comum

    às perguntas escritas E-3626/98, E-3628/98 e E-3629/98 dada pelo Comissário Hans van den Broek em nome da Comissão

    (3 de Fevereiro de 1999)

    As negociações de adesão dizem respeito à futura adesão da República Checa à União Europeia e à sua aceitação das regras comunitárias ("o acervo comunitário").

    O regime de propriedade propriamente dito não faz parte do acervo. O artigo 222o do Tratado CE estipula que o Tratado em nada prejudica o regime de propriedade nos Estados-membros. Por conseguinte, a Comissão considera que as questões levantadas pelo Senhor Deputado constituem uma questão bilateral entre a Alemanha e a República Checa.

    Simultaneamente, o acervo prevê uma série de liberdades básicas - tais como a liberdade de circulação de pessoas e a liberdade de estabelecimento - que no futuro serão aplicáveis tanto aos cidadãos dos novos como dos antigos Estados-membros. A aplicação destes direitos pela República Checa deverá facilitar a solução da questão referida pelo Senhor Deputado.

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