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Document 91998E003509

    PERGUNTA ESCRITA n. 3509/98 do Deputado Amedeo AMADEO ao Conselho. Controlos e inspecções alimentares, veterinários e fitossanitários

    JO C 207 de 21.7.1999, p. 80 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91998E3509

    PERGUNTA ESCRITA n. 3509/98 do Deputado Amedeo AMADEO ao Conselho. Controlos e inspecções alimentares, veterinários e fitossanitários

    Jornal Oficial nº C 207 de 21/07/1999 p. 0080


    PERGUNTA ESCRITA E-3509/98

    apresentada por Amedeo Amadeo (NI) ao Conselho

    (25 de Novembro de 1998)

    Objecto: Controlos e inspecções alimentares, veterinários e fitossanitários

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social sobre as inspecções e controlos alimentares, veterinários e fitossanitários (COM(98) 0032 final); tendo igualmente em conta as negociações decorridas no âmbito da OMC para equilibrar o comércio livre de mercadorias a nível mundial, nomeadamente os aspectos sanitário e da segurança; pode o Conselho envidar os máximos esforços para que seja mantida e aceite pela comunidade internacional a política de controlo da União Europeia, fazendo assim face aos problemas resultantes da liberalização das trocas comerciais nos domínios alimentar, veterinário e fitossanitário?

    Resposta

    (9 de Março de 1999)

    O Conselho recorda que, no âmbito dos trabalhos relativos à Agenda 2000, definiu, por um lado, o modelo da agricultura europeia e, por outro, a atitude a adoptar nas futuras negociações OMC, tendo em vista salvaguardar o referido modelo.

    Mais especialmente, o Conselho considerou que a União Europeia devia envidar esforços para atingir no âmbito da OMC um duplo objectivo: em primeiro lugar, preservar a possibilidade de a Europa desenvolver uma agricultura que corresponda às suas características e a normas muito elevadas de qualidade e de segurança e, além disso, procurar que as trocas comerciais agrícolas e a liberalização dos mercados se insiram num contexto que envolva o reconhecimento a nível internacional das limitações impostas aos agricultores e aos produtos agrícolas europeus.

    As medidas de controlo e inspecção alimentares, veterinárias e fitossanitárias evocadas pelo Senhor Deputado encontram-se abrangidas por esta abordagem geral.

    O Conselho inspirar-se-á naturalmente nas orientações supramencionadas, por ocasião da preparação das futuras negociações OMC.

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