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Document 91998E003724

    PERGUNTA ESCRITA n. 3724/98 do Deputado David HALLAM à Comissão. Radiações de campos electromagnéticos e os seus efeitos sobre a saúde pública

    JO C 207 de 21.7.1999, p. 77 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91998E3724

    PERGUNTA ESCRITA n. 3724/98 do Deputado David HALLAM à Comissão. Radiações de campos electromagnéticos e os seus efeitos sobre a saúde pública

    Jornal Oficial nº C 207 de 21/07/1999 p. 0077


    PERGUNTA ESCRITA P-3724/98

    apresentada por David Hallam (PSE) à Comissão

    (25 de Novembro de 1998)

    Objecto: Radiações de campos electromagnéticos e os seus efeitos sobre a saúde pública

    Tem a Comissão conhecimento de investigações sobre os efeitos dos campos electromagnéticos (criados por postes de telecomunicações e por fios eléctricos aéreos) sobre a saúde humana ou a dos animais que pastam nas proximidades destes campos? Caso não tenham sido efectuadas quaisquer investigações, estaria a Comissão disposta a empreender investigações sobre os efeitos das radiações de campos electromagnéticos sobre a saúde pública? Se se constatasse que a saúde pública está de algum modo ameaçada, consideraria a Comissão a possibilidade de adoptar legislação que permitisse às autoridades locais, regionais e nacionais regulamentar a instalação de postes de telecomunicações?

    Resposta comum

    às perguntas escritas E-3491/98 e P-3724/98 dada pelo Comissário Pádraig Flynn em nome da Comissão

    (11 de Janeiro de 1999)

    Em Junho de 1998, a Comissão apresentou uma proposta de recomendação do Conselho relativa à limitação da exposição da população aos campos electromagnéticos(1), que tem em conta o parecer científico da Comissão Internacional para a Protecção contra as Radiações Não-Ionizantes, apoiado pelo Comité Científico Director da Comissão. O texto está actualmente a ser discutido no Conselho, que também o transmitiu ao Parlamento Europeu para parecer.

    Os resultados das investigações em curso e das futuras investigações nesta área serão consideradas no contexto do procedimento de apresentação de relatórios previsto neste texto.

    (1) COM(98) 268 final.

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