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Document 91998E003344

    PERGUNTA ESCRITA n. 3344/98 do Deputado Graham MATHER à Comissão. "Produtos químicos no ambiente europeu" - Comunicação da AEA

    JO C 207 de 21.7.1999, p. 56 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91998E3344

    PERGUNTA ESCRITA n. 3344/98 do Deputado Graham MATHER à Comissão. "Produtos químicos no ambiente europeu" - Comunicação da AEA

    Jornal Oficial nº C 207 de 21/07/1999 p. 0056


    PERGUNTA ESCRITA E-3344/98

    apresentada por Graham Mather (PPE) à Comissão

    (16 de Novembro de 1998)

    Objecto: "Produtos químicos no ambiente europeu" - Comunicação da AEA

    A Agência Europeia do Ambiente publicou recentemente um relatório intitulado "Produtos químicos no ambiente europeu: baixas doses, altos riscos".

    Pode a Comissão comentar este relatório e indicar que acção tenciona propor em resultado deste relatório?

    Resposta dada pela Comissária Bjerregaard em nome da Comissão

    (7 de Janeiro de 1999)

    A Comissão acolhe favoravelmente o relatório da Agência Europeia do Ambiente "Produtos químicos no ambiente europeu: baixas doses, altos riscos" enquanto contribuição para o debate sobre produtos químicos, que é uma questão de interesse público.

    Dado este interesse, a Comissão começou já a proceder ao inventário da legislação comunitária em vigor relativa aos produtos químicos industriais. Em Novembro de 1998, a Comissão apresentou informações sobre a avaliação da aplicação dos quatro principais instrumentos legislativos comunitários (Directiva 67/548/CEE do Conselho relativa à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas(1), Directiva 88/379/CEE do Conselho relativa à classificação, embalagem e rotulagem dos preparados perigosos(2), Regulamento (CEE) 793/93 do Conselho relativo à avaliação e controlo dos riscos ambientais associados às substâncias existentes(3) e Directiva 76/769/CEE do Conselho relativa à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas(4)) que regulam os produtos químicos industriais, procedendo à análise da sua efectividade e eficiência em termos dos seus objectivos específicos, que abrangeu a protecção da saúde humana e do ambiente no contexto do mercado interno, a avaliação das respectivas lacunas operacionais e recomendações com vista ao seu melhoramento(5).

    A Comissão tenciona dar continuidade a este processo através de uma sessão de brainstorming com a participação dos Estados-membros, da indústria, dos consumidores, das organizações ambientais não governamentais (ONG) e de cientistas, e com a preparação de uma comunicação da Comissão, que é prevista no seu programa de trabalho para 1999. Ficará assim definida a estratégia para o futuro, incluindo eventuais opções legislativas. Chama-se a atenção para o facto de, em inícios de 1999, a Comissão ir ainda dar início a um exercício de simplificação da legislação para o mercado interno relativo à Directiva 67/548/CEE.

    Além disso, em Outubro de 1998, o ICCA (International Council of Chemical Associations - Conselho internacional das associações da indústria química) lançou uma iniciativa para preencher as lacunas existentes nos dados sobre os produtos químicos "existentes" (identificação e avaliação de riscos). O CEFIC (Conselho Europeu das Federações da Indústria Química) apoia a iniciativa do ICCA, que pretende efectuar avaliações iniciais de riscos para 1000 substâncias até 2004. Na Comunidade, o CEFIC trabalhará em estreita cooperação com a Comissão e os Estados-membros.

    (1) JO L 196 de 16.8.1967.

    (2) JO L 187 de 16.7.1988.

    (3) JO L 84 de 5.4.1993.

    (4) JO L 262 de 27.9.1976.

    (5) SEC(98) 1986 final.

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